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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Interposição de agravo de instrumento, ante decisão interlocutória que ordenou pelo protesto especial para requerimento de falência

Petição - Comercial - Interposição de agravo de instrumento, ante decisão interlocutória que ordenou pelo protesto especial para requerimento de falência


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de agravo de instrumento, ante decisão interlocutória que ordenou pelo protesto especial para requerimento de falência, o que não é necessário.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

de despacho interlocutório, proferido nos autos nº ...., de Falência, promovida contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Junta com o presente em atendimento ao art. 525 do CPC, as seguintes peças:

- petição inicial;
- instrumento de mandato;
- estatutos da agravante;
- duplicata, instrumento de protesto e nota fiscal c/comprovante de entrega;
- petição;
- despacho agravado;
- certidão de intimação do despacho agravado.

DAS RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

A Agravante propôs contra a empresa .... Falência, em razão da emisão de duplicata, decorrente da venda de .... sacas de ..... A duplicata foi protestada por falta de pagamento e acompanhada da nota fiscal e entrega da mercadoria.

Antes da citação da devedora, a juíza prolatora do despacho agravado, determinou que a ora Agravante promovesse o protesto especial. Daí a irresignação da agravante.

Despacho agravado:

"AUTOS nº ....
PROTESTO ESPECIAL TEM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE PERMITIR E REQUERER A FALÊNCIA. DEVOLVA-SE A AUTORA O PRAZO DE 10 DIAS PARA REGULARIZAR O DEFEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL."

DO DIREITO

Entretanto, o entendimento adotado está equivocado, porque o protesto especial não alcança os títulos sujeitos ao protesto comum como a nota promissória, cheque, duplicatas e outros títulos cambiais.

Ensina FRAN MARTINS, ainda sob a égide da antiga Lei de Falências, que:

"...a Lei de Falências, Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, criou uma modalidade especial de protesto, que não se refere aos títulos de crédito mas a outros que representam obrigação líquida do devedor comerciante. Esse protesto especial costuma ser confundido com os protestos comuns dos títulos cambiais, mas na verdade, se trata de um meio diferente de ser comprovada a falta de cumprimento de obrigação líquida por títulos diversos dos cambiais." (in Títulos de Créditos, Forense, 2a ed. pág. 305).

O objetivo do protesto é provar a impontualidade do pagamento da dívida e constituir em mora o devedor e isso foi alcançado.

Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados e os títulos como os cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, entre outros, estão sujeitos a protesto.

PONTES DE MIRANDA esclarece, ainda sob a égide da Lei de Falências anterior:

"b) Lê-se no art. 10 do Decreto-lei nº 7.661, de 21.6.1945: Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente Lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro>>. Trata-se de protesto especial para pedir a decretação da abertura da falência se ao título não estava exigido, para qualquer ação de cobrança ou de execução. Se já havia protestado o título, por lho sujeitar a isso a lei, não há necessidade de novo protesto. O título já satisfaz, com o protesto que foi feito, o pressuposto para ser tido como título executivo falencial. Os títulos cambiários e os cambiariformes estão subordinados a protesto, de modo que seria supérfluo o protesto especial, para constar do registro especial." (In Consultas e Pareceres, RT.446/38).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne de receber o presente recurso que deverá ser julgado procedente para reformar o despacho agravado, no sentido de ser determinado que prossiga a ação com a citação da devedora.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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