Interposição de agravo de instrumento, ante decisão interlocutória que ordenou pelo protesto especial para requerimento de falência, o que não é necessário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência opor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
de despacho interlocutório, proferido nos autos nº ...., de Falência, promovida
contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
Junta com o presente em atendimento ao art. 525 do CPC, as seguintes peças:
- petição inicial;
- instrumento de mandato;
- estatutos da agravante;
- duplicata, instrumento de protesto e nota fiscal c/comprovante de entrega;
- petição;
- despacho agravado;
- certidão de intimação do despacho agravado.
DAS RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
A Agravante propôs contra a empresa .... Falência, em razão da emisão de
duplicata, decorrente da venda de .... sacas de ..... A duplicata foi protestada
por falta de pagamento e acompanhada da nota fiscal e entrega da mercadoria.
Antes da citação da devedora, a juíza prolatora do despacho agravado, determinou
que a ora Agravante promovesse o protesto especial. Daí a irresignação da
agravante.
Despacho agravado:
"AUTOS nº ....
PROTESTO ESPECIAL TEM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE PERMITIR E REQUERER A FALÊNCIA.
DEVOLVA-SE A AUTORA O PRAZO DE 10 DIAS PARA REGULARIZAR O DEFEITO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL."
DO DIREITO
Entretanto, o entendimento adotado está equivocado, porque o protesto especial
não alcança os títulos sujeitos ao protesto comum como a nota promissória,
cheque, duplicatas e outros títulos cambiais.
Ensina FRAN MARTINS, ainda sob a égide da antiga Lei de Falências, que:
"...a Lei de Falências, Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, criou uma modalidade
especial de protesto, que não se refere aos títulos de crédito mas a outros que
representam obrigação líquida do devedor comerciante. Esse protesto especial
costuma ser confundido com os protestos comuns dos títulos cambiais, mas na
verdade, se trata de um meio diferente de ser comprovada a falta de cumprimento
de obrigação líquida por títulos diversos dos cambiais." (in Títulos de
Créditos, Forense, 2a ed. pág. 305).
O objetivo do protesto é provar a impontualidade do pagamento da dívida e
constituir em mora o devedor e isso foi alcançado.
Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados e os
títulos como os cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, entre
outros, estão sujeitos a protesto.
PONTES DE MIRANDA esclarece, ainda sob a égide da Lei de Falências anterior:
"b) Lê-se no art. 10 do Decreto-lei nº 7.661, de 21.6.1945: Os títulos não
sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente
Lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro
especial para o seu registro>>. Trata-se de protesto especial para pedir a
decretação da abertura da falência se ao título não estava exigido, para
qualquer ação de cobrança ou de execução. Se já havia protestado o título, por
lho sujeitar a isso a lei, não há necessidade de novo protesto. O título já
satisfaz, com o protesto que foi feito, o pressuposto para ser tido como título
executivo falencial. Os títulos cambiários e os cambiariformes estão
subordinados a protesto, de modo que seria supérfluo o protesto especial, para
constar do registro especial." (In Consultas e Pareceres, RT.446/38).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne de receber o
presente recurso que deverá ser julgado procedente para reformar o despacho
agravado, no sentido de ser determinado que prossiga a ação com a citação da
devedora.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]