Apelação de sentença que julgou pela extinção do processo falimentar sem julgamento do mérito, por entender que não houve intimação da empresa devedora acerca do protesto de duplicata, quando na verdade tal fato ocorreu.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E
CONCORDATAS DA COMARCA DE ....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de ação de
falência interposta em face de ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de ação de
falência interposta em face de ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A decisão recorrida deliberou o seguinte:
"................
Cuida-se de ação falimentar, pretendendo-se o recebimento das quantias
representadas pelos títulos de crédito juntados aos autos.
Verifico que às fls. 12 a 16, os protestos não foram feitos pessoalmente ao
representante legal do devedor, pelo menos esta prova não está nos autos,
consistindo tal falta, em óbice à legalidade do ato, possuindo o condão de
elidir o pleito.
Mutatis mutandis, encontro na jurisprudência. .....
Na verdade, o credor poderia ter manuseado o processo de execução por quantia
certa, nos termos do art. 652 do CPC. A falência, é processo extremo, que trás
significativas seqüelas em toda a sociedade, daí porque a atual orientação
jurisprudencial inquina-se para só concedê-la nos casos de extrema gravidade.
Aliás, como se viu na emenda antes citada, deve o magistrado considerar a
situação econômica pelo qual atravessa o País em pedidos de tal natureza.
Convenço-me que o pedido efetuado tem a evidente intenção de receber o crédito,
o que poderia ter sido feito pela execução normal.
Não vejo, pois, razão para decretar sua quebra, o que faço considerando os fins
sociais da Lei e o atual momento econômico nacional, e, ante a falta de prova da
intimação pessoal do devedor por ocasião do protesto, QUE SE TRADUZ EM
VERDADEIRA CONDIÇÃO DA AÇÃO.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e
JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 167, VI DO CPC...." (Cfr. sentença
apelada)
A ausência de previsão legal e a proteção ao mau pagador
Trata-se na espécie de pedido de falência em razão de a Apelante ser credora da
Ré pela quantia líquida, certa e exigível de R$ ........... representada pelas
duplicatas de venda mercantil que especificou na exordial, títulos esses todos
protestados por falta de aceite e pagamento e acompanhados de instrumentos de
protestos, notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias.
Embora possa e deva o juiz atentar para alguns aspectos formais dos atos e
pressupostos da ação, no caso deveria ter determinado a citação da devedora a
qual caberia alegar se recebeu ou não a intimação de protesto do título já que a
alegada formalidade não está presente na Lei n.º 11.101/05 (Lei de falências).
Além disso, a própria decisão recorrida é confessa de que alguns juízes, entre
os quais o prolator da decisão apelada, estão muito mais preocupados com a
situação econômica do devedor do que cumprir a Lei e a Constituição, já que o
direito de ação, seja ela o pedido de quebra ou não, faz parte do direito de
ampla defesa previsto na Carta Magna que é o veículo democrático do qual todos
podem utilizar-lhe contra o inadimplente.
A postura de alguns magistrados em advogar a defesa dos maus pagadores deve ser
repelida porque deixam de cumprir a prestação jurisdicional que é de dar
cumprimento à lei.
Ora, partindo da hipótese na esteira da sentença apelada, de que não houve
intimação da devedora na pessoa de seu representante legal pelo Cartório, e por
isso não foi paga a dívida, o prolator da decisão monocrática está apenas agindo
por mera presunção porque não há prova contrária de que não tenha havido a
intimação.
Assim, sem mesmo determinar a citação da parte contrária e a manifestação
expressa dessa, não poderia a decisão monocrática julgar extinto o processo, sob
o argumento que não constam dos outros instrumentos o nome da pessoa que recebeu
o aviso estabelecendo flagrante presunção de que o representante legal da
devedora não foi intimado. E se foi intimado embora não conste da certidão?
É induvidoso que a decisão monocrática foi precipitada porque não há previsão na
lei de falências de que o instrumento de protesto deva conter expressamente o
nome da pessoa que recebeu a intimação.
Até prova em contrário as certidões dos serventuários gozam de presunção legal
de eficácia e uma das maneiras de se caracterizar a impontualidade é através do
protesto.
Rubens Requião leciona que "O protesto constitui a prova oficial e pública de
que o título líquido não foi pago em seu vencimento. Existem, porém, outros
fundamentos para a caracterização da insolvência que não a mora no pagamento de
obrigação líquida. Quando ocorre um dos fatos enumerados em lei que também
caracterizam a falência (art. 2º), para a instrução do pedido de falência
fundado numa daquelas hipóteses, desnecessário é o protesto e, mesmo, o próprio
vencimento do título.", (in Curso de Direito Falimentar, 1º vol., Ed. Saraiva,
1981, pág. 99, nº78).
Ora, se até o protesto do título se torna desnecessário para configurar a
impontualidade, muito menos a exigência de constar expressamente o nome da
pessoa que recebeu o aviso de protesto.
A proteção que a maioria dos juízes do Estado de ........ estão demonstrando em
relação aos maus pagadores é prejudicial à Justiça e a quem cumpre suas
obrigações. É por isso e por outras que em nosso país se diz correntemente que é
melhor ser devedor do que credor.
As posições e valores ante à sentença ora apelada estão sendo invertidos. Ao
adotar esse entendimento de "... o magistrado considerar a situação econômica
pelo qual atravessa o País em pedidos de tal natureza", cfr. a decisão,
estar-se-á estimulando a inadimplência do mau empresário em detrimento dos
empresários que administram bem suas empresas e honram seus compromissos.
DO DIREITO
Os arestos reproduzidos na decisão não cristaliza o melhor entendimento, segundo
enuncia a adequada e correta jurisprudência:
"FALÊNCIA - Protesto do título - Formalização que dispensa a intimação pessoal
do devedor - Suficiência do recebimento da comunicação por pessoa idônea
integrante da firma destinatária, de modo a inexistir dúvida sobre a ciência do
ato.
Ementa Oficial: Falência. Protesto de duplicata. Intimação pessoal do devedor
comerciante ao efeito da formalização do protesto de duplicata embasador de
pedido de falência, bastando o recebimento da comunicação por pessoa idônea
integrante da firma destinatária, de modo a que não reste dúvida sobre a ciência
do ato." (RT-677/172)
"FALÊNCIA - Protesto - Intimação - Desnecessidade de individualização na
certidão - Entrega da intimação no endereço constante do título - Nulidade
afastada.
A exigência de que conste do instrumento de protesto o nome da pessoa física,
representante legal da sociedade, que recebeu a intimação não tem amparo legal,
inexistindo, no caso da omissão, qualquer óbice para que o referido instrumento
atinja sua finalidade." (Tribunal de Justiça de São Paulo in RT609/63)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências Provimento ao recurso para o
efeito de, afastar a exigência preconizada na decisão monocrática, e determinar
prosseguimento da ação com a citação da devedora.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]