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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Manifestação em face da defesa em ação falimentar

Petição - Comercial - Manifestação em face da defesa em ação falimentar


 Total de: 15.244 modelos.

 
Manifestação em face da defesa em ação falimentar, em que a autora alega que a empresa sub-repticiamente fechou suas portas e liquidou o estoque de mercadorias.

 

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE .....

AUTOS N.º .......

......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de falência proposta contra a empresa ....., à presença de Vossa Excelência propor

MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Alega a defesa, que a interpretação do Douto Juízo pela desnecessidade de citação no caso presente está equivocada. Aduz ainda, que a lei prevê a citação por edital, para caso que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre o citando.

No entanto, com todo o respeito, equivocada está, a interpretação da defesa.

Ao emendar a inicial, requereu a autora, o pedido de falência também com fundamento no artigo 94, III, f, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que determina:

Art. 94 - Será decretada a falência do devedor que:

III- pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte do plano de recuperação judicial:

f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento.

No caso concreto, a devedora encerrou as suas atividades de forma irregular; sub-repticiamente abandonou seu estabelecimento; desviou seus bens e seu estoque e encontra-se em lugar incerto. A certidão do Oficial de Justiça é prova inequívoca dos fatos, que se enquadram nas disposições legais acima.

Na hipótese legal contemplada, tanto o protesto do título quanto à citação do devedor, por edital, são dispensáveis.

No caso concreto, a Lei não exige a citação por edital.

Esta afirmação da autora encontra amparo na doutrina e na jurisprudência. O respeitado professor Rubens Requião, em sua obra "Curso de Direito Falimentar - 1º volume", Editora Saraiva, página 77 leciona:

"Tendo o devedor fugido - abandonando seu estabelecimento sem deixar representante com recursos suficientes para pagar as dívidas vencidas, abandonando o estabelecimento ou se ocultando ou tentando ocultar-se - não há necessidade de citação por edital, do pedido de falência. A Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim decidiu quando se tratava de diretor de sociedade que não foi encontrado para ser pessoalmente citado do pedido de falência (Rev. Forense, 188/203)." (Grifamos)

Destarte, não há que se falar em citação por edital, sendo totalmente procedente a nomeação de curador especial no caso em tela.

DO MÉRITO

Instalada a controvérsia e afastada a revelia diante da negativa geral formulada pela Curadora Especial, a autora ratifica em todos os seus termos a exordial e emenda.

Ademais, a autora juntou aos autos títulos de dívida líquida e certa, regularmente protestados e acompanhados das cópias de notas fiscais e dos comprovantes de entrega das mercadorias. Tais documentos justificam e comprovam integralmente o pedido de falência formulado na exordial.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto e do que nos autos constam, certos de que a nomeação de curador especial é totalmente válida, ficando ultrapassada a preliminar invocada, respeitosamente requer pela Decretação da Falência da requerida.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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