Manifestação em face da defesa em ação falimentar, em que a autora alega que a empresa sub-repticiamente fechou suas portas e liquidou o estoque de mercadorias.
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE .....
AUTOS N.º .......
......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de falência proposta contra a empresa ....., à
presença de Vossa Excelência propor
MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Alega a defesa, que a interpretação do Douto Juízo pela desnecessidade de
citação no caso presente está equivocada. Aduz ainda, que a lei prevê a citação
por edital, para caso que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se
encontre o citando.
No entanto, com todo o respeito, equivocada está, a interpretação da defesa.
Ao emendar a inicial, requereu a autora, o pedido de falência também com
fundamento no artigo 94, III, f, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que
determina:
Art. 94 - Será decretada a falência do devedor que:
III- pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte do plano de
recuperação judicial:
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes
para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu
domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento.
No caso concreto, a devedora encerrou as suas atividades de forma irregular;
sub-repticiamente abandonou seu estabelecimento; desviou seus bens e seu estoque
e encontra-se em lugar incerto. A certidão do Oficial de Justiça é prova
inequívoca dos fatos, que se enquadram nas disposições legais acima.
Na hipótese legal contemplada, tanto o protesto do título quanto à citação do
devedor, por edital, são dispensáveis.
No caso concreto, a Lei não exige a citação por edital.
Esta afirmação da autora encontra amparo na doutrina e na jurisprudência. O
respeitado professor Rubens Requião, em sua obra "Curso de Direito Falimentar -
1º volume", Editora Saraiva, página 77 leciona:
"Tendo o devedor fugido - abandonando seu estabelecimento sem deixar
representante com recursos suficientes para pagar as dívidas vencidas,
abandonando o estabelecimento ou se ocultando ou tentando ocultar-se - não há
necessidade de citação por edital, do pedido de falência. A Quinta Câmara Cível,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim decidiu quando se tratava de diretor
de sociedade que não foi encontrado para ser pessoalmente citado do pedido de
falência (Rev. Forense, 188/203)." (Grifamos)
Destarte, não há que se falar em citação por edital, sendo totalmente procedente
a nomeação de curador especial no caso em tela.
DO MÉRITO
Instalada a controvérsia e afastada a revelia diante da negativa geral formulada
pela Curadora Especial, a autora ratifica em todos os seus termos a exordial e
emenda.
Ademais, a autora juntou aos autos títulos de dívida líquida e certa,
regularmente protestados e acompanhados das cópias de notas fiscais e dos
comprovantes de entrega das mercadorias. Tais documentos justificam e comprovam
integralmente o pedido de falência formulado na exordial.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto e do que nos autos constam, certos de que a nomeação de curador
especial é totalmente válida, ficando ultrapassada a preliminar invocada,
respeitosamente requer pela Decretação da Falência da requerida.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]