Declaratória de inexistência de débito cumulada com sustação de protesto, devido ao fato de a duplicata ter sido sacada sem a entrega das mercadorias.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE
PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No dia .... de ....... de ......, a autora foi surpreendida pelo apontamento de
protesto da duplicata mercantil n.º ....., vencida em ..../..../...., no valor
de R$ ....... distribuída sob n.º...... ao ...º Tabelionato de Protesto de
Títulos - ....../....;
Imediatamente, a Autora ingressou com Medida Cautelar de Sustação de Protesto,
que tramita perante esse MM. Juízo sob n.º ...... A Liminar foi prontamente
deferida e o protesto devidamente sustado.
DO DIREITO
Ocorre, Excelência, que a duplicata em questão foi emitida sem a correspondente
entrega de mercadorias ou prestação de serviços, não havendo qualquer respaldo
legal para tal emissão. Vale dizer: A duplicata não tem origem, contrariando-se,
assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que
dispõem:
Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes
domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta)
dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor
extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier
ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas
por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.
Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei,
disciplinam a matéria dispondo:
Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis,
que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei,
emitir fatura e duplicata.
§ 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.
§ 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.
§ 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços,
com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou
triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do
instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos
serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos).
No presente caso, não existe documento que comprove a emissão de fatura, não há
qualquer respaldo legal para sua emissão, devendo tal ônus recair ao réu. O
saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou.
Por outro lado, cabe ressaltar que a autora não teve oportunidade de ver a
duplicata até o presente momento; devendo, portanto, ser-lhe assegurado o
direito de manifestar-se sobre tal documento oportunamente, tão logo ele seja
remetido pelo cartório de protestos e, devidamente, entranhado nos autos da
medida cautelar.
DOS PEDIDOS
Isto posto, respeitosamente, requer:
a) A distribuição por dependência e o apensamento desta aos autos da Medida
Cautelar que tramita perante este MM. Juízo sob n.º ....../....;
b) a citação da requerida, por correio, observados os ditames prescritos no
artigo 221 e seguintes do Código de processo Civil, para, querendo, contestar a
presente, sob as advertências do artigo 285 do mesmo código;
c) depoimento pessoal da Requerida, ouvida de testemunhas, realização de
perícias se necessário;
d) A concessão de vista aos autos da Medida Cautelar, tão logo as duplicatas
sejam juntadas aos autos;
e) a procedência da ação e o reconhecimento da inexistência do débito, pela
inexigibilidade da cambial e, após, a expedição de ofício ao cartório de
protestos desta Comarca, a fim de providenciar a baixa definitiva do respectivo
protesto;
f) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]