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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que acatou a modificação dos pedidos após a contestação

Petição - Comercial - Agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que acatou a modificação dos pedidos após a contestação


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Agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que acatou a modificação dos pedidos após a contestação.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que acatou a modificação de pedidos após a contestação, nos autos ..... em que litiga com....., ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Turma,
Eméritos Julgadores

O agravo tem por base o que segue.

1. Dos Fatos

Em virtude do Contrato de Arrendamento Mercantil nº ......., havido entre as partes, pretendeu a agravada, ver-se reintegrada na posse de um veículo marca ........... , ano fab/mod. ......., ..... portas, .... passageiros, chassi nº .................. Para tanto, requereu fosse o pedido deferido liminarmente, cumulando-se às perdas e danos, propugnando por fim, a condenação da agravante nos consectários legais.

Deferido o pleito inicial, a agravante fora intimada a devolver o veículo ............ De pronto, informou ao Sr. Meirinho, que não mais possuía o bem, conforme demonstração infra desenvolvida e, em ato contínuo, deduziu as suas razões em peça de contestação, suprindo-se desta feita a citação, conforme previsão legal do § 1º do art. 2141 do CPC, e lá demonstrou os motivos pelos quais a pretensão da agravada é, por toda improcedente, senão vejamos:

A petição inicial apresentou defeitos que a tomam inteiramente inábil a atingir os fins a que se propôs. Conforme antes noticiado, em virtude do Contrato de Arrendamento Mercantil nº ......., pretendeu a agravada ver-se reintegrada na posse do ........... acima descrito. Ocorre que referido bem já não mais lhe pertencia pois, por força do Instrumento Particular de Retificação e Ratificação a Contrato de Arrendamento Mercantil -Leasing, o automóvel ........... foi substituído por um furgão ........... ............

Desta forma, nos termos das normas que regram o contrato de leasing havido, a agravada comprou o ........... e o arrendou à agravante. Na seqüência, a agravada deu o ........... como parte de pagamento na compra do ........... e a diferença de preço foi complementada pela agravante, para que se pudesse ocorrer a substituição do bem arrendado.

Tudo isto restou demonstrado na contestação, onde propugnou-se imperar a sua inépcia, conforme reza a alínea 1 do parágrafo único do art. 295 do CPC, que informa ser inepta a petição inicial quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir.

1 Art. 214 - § 1º - "O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

"O pedido limita a lide e sobre ele incide o julgamento com a resposta que o juiz lhe dá. A causa de pedir é o fato jurídico que fundamenta o pedido, as razões jurídicas para o seu deferimento. Tais elementos, amalgamados, estabelecem os limites objetivos do julgamento, onde a coisa julgada incidirá. " 2 (grifamos)

Em nota dirigida ao art. 282, Theotonio Negrâo comenta que, "segundo esmerada doutrina, causa pretendi é o fato ou o conjunto de fatos suscetível de produzir, pôr si, o efeito jurídico pretendido pelo autor"3. Evidentemente, não era pois, o caso da autora, vez que suas razões não eram capazes de produzir o efeito pretendido, faltava-lhe causa de pedir. O fato jurídico, o fundamento das razões da agravada, a causa para pedir a reintegração na posse do ..........., é o contrato celebrado, que tem por objeto a ..........., estando o Juízo monocrático adstrito aos elementos apresentados pela autora em sua causa de pedir.

Ocorre que, intimada a agravada para manifestar-se acerca da contestação, a qual apontou esta grave deficiência, a mesma alegou haver um simples erro, um mero engano, e que então pleiteava a substituição pelo bem correto, alterando assim, substancialmente, o seu pedido. Estranhamente, o Juízo, ao receber esses argumentos, autorizou de pronto a substituição, conforme transcrevemos abaixo:

"................"

2. Do Direito

O juízo a quo, ao deferir a substituição do bem, pleiteada pela agravada, após a contestação oferecida pela agravante, violou dispositivos legais que necessariamente devem ser obedecidos, sob pena de vermos rasgados os princípios do devido processo legal. Vejamos. Reza o art. 264 do CPC, no que respeita à formação do processo:

2 Santos, Ernani Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, 3a ed.- Saraiva 1994.
3 STJ - 4ª turma, Resp. 2.403-RS, rel. Min, Sálvio de Figueiredo, j. 28.8.90, não conheceram, v.u., DJU 24.9.90, p. 9.983.

"Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único -... "

Ora Excelência, o artigo invocado é expresso ao proibir a modificação do pedido, sem prévia consulta e anuência expressa do réu. Ficam fixados no pedido e na causa de pedir, os limites do julgamento que regulam a relação de direito entre as partes. Em conseqüência, qualquer alteração que se faça no pedido ou no seu fundamento, causa de pedir, provoca o desvio das finalidades traçadas pela relação processual já estabilizada e com fins determinados, desafiando assim, o recurso de agravo. Oportunos são os comentários tecidos por Theotônio Negrão ao artigo precitado:

"Sem o consentimento do réu, não pode o autor alterar o pedido "para corrigir equívoco capital da causa de pedir"4

"Constitui inadmissível alteração do pedido descrever, na execução, um título e requerer, posteriormente ao oferecimento dos embargos, a substituição por outro, sob a alegação de ter havido lapso" 5

Eis que a situação em tela, não é outra senão a exata descrição jurisprudencial acima. Ocorre que, comparativamente ao tempo dos embargos, lá na execução, aqui promoveu-se a contestação.

Não se alegue que trata-se de um pequeno lapso, um mero engano, pois estes defeitos ocupam-se de erros materiais, identificáveis à simples leitura da inicial, não se confundindo com os erros quanto à substância do pedido, como aqui ocorre. Para casos como este, está o texto legal a amparar a segurança jurídica que baliza a relação processual.
4 ( TFR - 1ª Turma, AC 124.760-SP, rel Min. Carlos Thibau, j. 10. 04.8 7, negaram provimento, v. u., DJU 18.6.87, p. 12.275, 2a col. em).
5 RTFR 13/155.

Outrossim, não se queira olvidar quanto à ausência de citação regular do réu. As razões deduzidas em sede de contestação, protocolada em juízo, em data de .... de ....... próximo passado, supriram a citação, conforme previsão legal do § 1º do art. 214 do CPC.

"§ 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. "

Qualquer retórica acerca do tema, cai por terra diante da simples ordem cronológica dos atos processuais. A contestação que apontou as falhas capitais da inicial fora oferecida em .../.../..., suprindo-se a falta de citação. A agravada pleiteou a modificação do pedido em data de portanto, posterior a formação completa da relação processual que se deu em ..../..../.... Por fim, o juízo monocrático deferiu a modificação do pedido, em despacho proferido em data de ....

Portanto, restou demonstrada a expressa violação do juízo a quo, quanto ao art. 264 do CPC, e que veio em prejuízo à agravante.

3. Razões do pedido de reforma

Ao deferir a modificação do pedido após a formação regular do processo, o Juízo monocrático afrontou o mandamento legal que se constitui como garantia de ordem pública, que é elemento basilar dentro do princípio do devido processo legal. Em consequência deste princípio, falece às partes e ao próprio juiz, optar por formas processuais e procedimentais não previstas em lei.

O direito ao processo legal é garantia de todos, estando catalogado na tábua dos direitos fundamentais consagrados pelo ordenamento constitucional, artigo 5º LIV. Portanto, no caso em tela, deparamo-nos não apenas com a violação do art. 264 do CPC, mas também, com a violação à garantia aos direitos fundamentais elencados na Carta Magna, tratando-se pois, de um ato inconstitucional.

Ademais, há visível prejuízo à agravante pois, se mantido o despacho agravado, além de pôr abaixo toda a segurança processual do devido processo legal, que vigora diante do natural estado democrático de direito, tornará ineficaz as razões de contestação, as quais foram dirigidas para o pedido inicialmente formulado, e não para o pedido modificado, caracterizando-se assim, em verdadeiro cerceamento de defesa à agravante.

Outrossim, o veículo no qual a agravada ora pretende reintegrar-se, trata-se de um bem de fundamental para a o funcionamento da empresa, pois dele depende para transportar toda a matéria prima adquirida, para promover entregas, deslocamento de pessoal, e demais atividades vitais desta micro-empresa, necessárias para a sua manutenção. Cerceada deste seu direito, através deste verdadeiro esbulho, a agravada verá se esvair todos os seus esforços para desenvolver suas atividades, manter ali o seu quadro de funcionários.

4. Do efeito suspensivo

É permissivo do art, 558 do CPC, em casos de remição de bens, quando possa resultar lesão grave e de difícil reparação, a suspensão do cumprimento da decisão agravada, até que a turma ou câmara que examina o recurso se pronuncie.

Em virtude de tratar-se de uma medida liminar, inaudita altera pars, a agravante encontra-se na iminência de ver o seu direito violado, conforme as razões acima aduzidas, privada da posse do bem, sendo que o único remédio processual eficaz para garantir a segurança jurídica derrubada pelo despacho atacado, é o agravo. Portanto, é o efeito suspensivo absolutamente necessário, para evitar que sofra a agravante urna grave lesão em seus direitos, lesões estas irreparáveis.

Assim, diante dos vários motivos já elencados e, com fulcro no art. 558 do CPC, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, suspendendo--se assim, o cumprimento da decisão agravada, com a imediata comunicação ao juiz da causa, pelo meio mais rápido possível.

DOS PEDIDOS

EX POSITIS

Pede e espera seja dado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, revogando-se a decisão agravada, para não permitir a modificação do pedido, ocorrida em virtude da decisão atacada.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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