Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito, ante a inexistência de negócio jurídico.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A autora recebeu aviso de intimação do .... Ofício de Protestos a fim de que,
sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento do seguinte título,
enviado a cartório pelo Banco e de emissão da ré ....
Nº DO TÍTULO VENCIMENTO VALOR
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
Todavia, não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que
autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de
duplicata, razão pela qual propôs ação cautelar de sustação de protesto, tendo
sido deferida a medida liminarmente.
Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo que autorize a
emissão de duplicata, sendo evidente que as mesmas foram emitidas abusivamente.
Assim, a autora nada deve, razão pela qual a exigibilidade dos títulos é
descabida. Temos por concluir que a atitude do réu de levar tais títulos a
protesto não passa de arbitrariedade que deverá ser declarada judicialmente
nula, independentemente dos danos morais e materiais causados, a fim de ser
restituído o "status quo".
Como se percebe, trata-se, então, de títulos sem causa "debendi", impondo-se,
destarte, a declaração de inexigibilidade dos mesmos em relação à autora.
DO DIREITO
A referida duplicata mercantil não possui origem, posto não ter a autora
recebido qualquer mercadoria ou sido prestado qualquer serviço.
Nessas condições, trata-se de duplicata sem origem, que pelo fato de assim
circular representa ilícito penal, tipificado no art. 172 do Código Penal
brasileiro, conforme disposto no art. 26, da Lei nº 5.472/68.
Como é sabido, tratando-se de duplicata sacada sem existência da relação
jurídica subjacente, torna-se esta inexigível e imprestável, até mesmo em
relação a terceiros, impondo-se a sua inexigibilidade, conforme entendimento
pacífico do Tribunal de Alçada do Paraná, demonstrado através das seguintes
decisões:
"Inexistindo prova escrita de autorização dos serviços e de prévio ajuste de
preço pelos mesmos serviços, lícito não é o saque de duplicata, por não existir
liquidez e certeza a permitir a emissão de tal título." (Ap. Civ. nº. 1770/90,
Ac. unân. da 3º. Câm. Civ., julg. 14/08/90, J. Rel. Tadeu Costa).
"A duplicata pressupõe uma compra e venda mercantil a prazo. A fatura é a matriz
da duplicata. O valor desta fatura há de corresponder ao valor da duplicata.
Recurso provido, na hipótese, porque inexiste esta necessária correspondência."
(Ap. Civ. nº 517/89, Ac. unân. da 3º Câm. Civ., j. em 08/08/90, Rel. Juiz
Maranhão de Loyola).
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL - DUPLICATA
EXTRAÍDA SEM COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIA - DECISÃO PELA PROCEDÊNCIA -
RECURSO DESPROVIDO. Não apresentando o credor, duplicata protestada acompanhada
de documento comprovador da entrega da mercadoria, a teor do artigo 15, I e II
da Lasi 5474/68, não poderá exercitar o direito à cobrança do título, o qual
restou provado, poderá ser declarado ineficaz como prova de relação jurídica
obrigacional. Decisão Unânime." (Acórdão nº 3971 - 2º Câm. Civ. do TA. -
Relator: Juiz Antonio Gomes da Silva - Apte: Comercial de Bebidas Virginia Ltda.
- Apdo: M. Pavão & Pavão Ltda. - Comarca de Maringá - 2º Vara Cível - DJ
19.02.1993.)
Ora, no presente caso, se nenhuma mercadoria foi entregue, como pode-se obrigar
a autora a efetuar qualquer pagamento? Insista-se: inexiste causa a justificar a
emissão dos títulos que pretendem os réus receber.
A atitude ilegal dos réus, de levar a protesto cambial sem a necessária
vinculação causal ou negocial previamente ajustada entre as partes, ocasionou
inúmeros transtornos e prejuízos à autora, razão pela qual pede-se a condenação
dos réus a ressarcirem à autora os prejuízos que esta sofreu ao ter seu crédito
abalado junto ao mercado, em linha de conta a indicação de tais títulos para
protesto, mesmo porque sabia o Banco réu que nenhuma mercadoria havia sido
entregue, ou qualquer serviço prestado.
Destarte, mesmo sabendo que não havia negócio subjacente a fundamentar a emissão
do título, o réu não exitou em exigir o pagamento dos mesmos, tendo, com sua
atitude, causado prejuízo à autora.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se a V. Exa. que:
a) determine a distribuição da presente por dependência aos autos de processo nº
.... em trâmite perante essa .... Vara Cível;
b) determine a citação dos réus, pela via postal, na pessoa de seus
representantes legais, no endereço fornecido no preâmbulo, para, querendo,
contestarem a presente, com as advertências de estilo;
c) defira a produção de todos os meios de prova admitidas em direito,
especialmente o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, oitiva de
testemunhas, pericial e outras que o contraditório exigir;
d) julgue procedente a presente ação, declarando a inexigibilidade do título
mencionado nesta inicial em relação à autora, condenando os réus ao pagamento do
ônus inerente ao princípio da sucumbência e, ainda, condenando-os a ressarcir os
danos causados à autora, tanto materiais como morais, em quantia a ser apurada
em liquidação de sentença.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]