Interposição de agravo de instrumento em face de despacho que denegou o pedido de decretação de falência, uma vez que houve acordo entre as partes; porém com o descumprimento do pactuado, o processo deveria continuar seu trâmite.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que negou o pedido de continuidade do processo de
decretação de falência, nos autos ..... em que litiga com ....., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º
....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste
ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF
n.º ....., o que faz com supedâneo no vigente Código de Processo Civil (Lei nº
5.869, de 11.1.73) e nas alterações carreadas pela vigente Lei nº 9.139, de
30.11.95, e também nas demais disposições legais atinentes à espécie aqui
enfrentada, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Segue, em apenso, a relação das peças que formam o Instrumento de Agravo, como é
de Direito e anexas as razões do Agravo.
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
A agravante ajuizou ação de pedido de falência, contra a agravada, junto ao
digno Juízo da ...Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de ...., ao
fundamento de que referida empresa adquiriu mercadorias da agravante por meio de
títulos de crédito (cheques e duplicatas), já vencidos e protestados.
Do montante auferido pela agravante, foram pagas as quantias de R$ ... (....) em
..... e ainda R$ .... (.....) em ..... Remanesce ainda um saldo a ser quitado em
benefício da agravante, como já exposado nos autos originários.
O D. magistrado, prolatou o seguinte despacho:
"O fim colimado pelo autor, consoante reiterados pedidos, via a decretação da
quebra, face o não pagamento do débito em sua integralidade. Contudo, feita a
composição entre as partes, o pedido de falência restou prejudicado, face a
moratória. Assim sendo, não se afigura possível a decretação da quebra nestes
autos."(Original sem grifos)
DO DIREITO
Sem razão o juízo "a quo", posto que nossa jurisprudência pátria já trata de
situações verossímeis, como demonstra-se:
"Duplicata. Pagamento parcial no juízo da concordata. Circunstância que não
afeta a liquidez do título quanto ao saldo remanescente". (TAPR - Apelação Civel
1.912/87, Paraná Judiciário, 24/183 - Banco de Dados da Juruá) (Original sem
grifos)
"Embargos de Devedor. Execução de título extrajudicial.(...)Pagamento parcial da
dívida, além disso, que não retira a liquidez do título.(...)
(TAPR- Apelação Cível 44.120, J. em 25/09/91, Paraná Judiciário, 38/221 - Banco
de Dados da Juruá) (Original sem grifos)
DOS PEDIDOS
Assim colocado e o mais que será, certamente, suprido pelo notório saber
jurídico dos ilustrados integrantes da Colenda Câmara Cível, requer e espera
seja dado provimento ao presente recurso, reformando integralmente o despacho
agravado, determinando que a medida (pedido de falência) originária, siga nos
termos em que colocada na sua peça inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]