Impugnação à contestação, sob alegação de que os requeridos não podem opor ao endossatário as exceções fundadas nas relações pessoais tidas com a sacadora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
BANCO ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e
bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos
de AÇÃO DE COBRANÇA, em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em que pesem os argumentos expendidos pelos Requeridos, os mesmos não haverão de
prosperar, pois, carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos
jurídicos.
Vejamos, primeiramente, a contestação promovida pelo Requerido avalista, Sr.
...., o qual admite que os títulos objetos da presente ação foram descontados
junto ao Autor, porém, alega que serviram de pagamento de outro débito,
precisamente do crédito reclamado nos autos de execução sob nº ...., em trâmite
perante este douto Juízo.
Com base nessas alegações, pleiteia o Autor a conexão do presente feito com a
execução sob o nº ....
Não prospera tal alegação, posto que, ao contrário do que afirma o Requerido, as
partes bem como o tipo de ações são diversos, ou seja, este feito trata de ação
sumária que tem por objeto a cobrança de Crédito oriundo de uma operação de
Desconto de Duplicatas, cujo documento de fls. .... está a comprovar as
condições do negócio.
Na ação de execução sob nº ...., as partes e o objeto são outros, ou seja,
trata-se de execução de título extrajudicial, onde o ora Autor pleiteia o
recebimento de R$ ...., referente a outra operação de desconto, com outras
condições, diversas da presente.
Não se pode olvidar, que o Requerido busca discutir mérito de outra ação, ou
seja, produzir prova para a Execução, pois afirma que a presente operação foi
efetuada para quitar outra dívida, a qual estaria sendo executada.
Data Vênia, tais alegações são impertinentes, pois não há nos autos nem mesmo na
defesa nenhum indício de prova do alegado pelo Requerido, pela simples razão de
que as operações que resultaram na presente e na propositura da execução são
autônomas, independentes e sem qualquer relação.
De qualquer forma, o Requerido não nega o débito reclamado na presente,
limitando-se a fazer referências ao outro feito, portanto, pelas razões já
expostas, haverá de ser indeferida a pretensão de conexão do Requerido.
No mérito, melhor sorte não merecem as alegações do Requerido, pois o crédito do
Autor está estampado através de Operações de Desconto de Duplicata, (doc. fls.
....), que contêm todas as condições da operação bancária, pelo que dispensa-se
a juntada dos extratos.
Aliás, fácil é verificar, que na Operação de Desconto, todas as condições do
empréstimo estão especificadas, ou seja, valor creditado em conta corrente em
.../.../... (R$ ....), conta corrente onde dito valor foi creditado (....), data
do crédito (.../.../...), taxa de juros (....%), cobrada antecipadamente, taxa
de contratação (R$ ....), IOF (R$ ....), valor da garantia (R$ ....).
Nessas condições, improcedem as alegações do Requerido, pois chegado o
vencimento da obrigação, e não efetuado o pagamento do débito, conforme
condições estampadas no contrato, pode o credor exigir o convencionado, e cobrar
a garantia dada em caução, sem que haja a necessidade de se emitir os extratos
de conta corrente, pois conforme já dito, a própria devedora recebeu ditos
extratos, além do que, na dúvida, na operação de desconto encontram-se
registradas todas as condições do negócio.
Ainda, em observância ao pactuado, chegado o vencimento dos títulos dados em
caução, quais relacionados as fls. ...., os mesmos não foram pagos, por isso,
pode o credor, ora Autor, cobrar seu crédito através da presente.
E, por uma questão de economia processual, ratifica em todos os termos os
argumentos expendidos por ocasião da impugnação a preliminares, para integrar a
impugnação ao mérito, ressaltando que o crédito reclamado nos presentes autos
não tem relação com aquele objeto da execução sob nº ...., em trâmite neste
douto Juízo.
Com relação à contestação de fls. .... da também Requerida, ...., oferecida pelo
douto Curador Especial, máxima vênia, de igual forma não deve prosperar.
Com relação ao pedido de conexão formulado o mesmo improcedem, sendo que, por
uma questão de economia processual, ratifica o Autor seus argumentos sobre este
tópico já expendido anteriormente.
No mais, as alegações são insubsistentes e sem amparo, pois sobre os documentos
enviados para o Autor, pelo princípio da informalidade que regem as relações
comerciais, obtiveram a eficácia desejada, não havendo nenhuma exigência legal
de que a assinatura tenha firma reconhecida em Cartório, etc.
Com relação a alegada não comprovação das mercadorias, vale afirmar, que o
credor, ora Autor Endossário, é legítimo possuidor dos títulos, podendo, pois,
exercer todos os direitos a ele inerentes.
Como tal é terceiro de boa-fé, nada tendo com a relação comercial havida entre
os Requeridos.
DO DIREITO
É de conhecimento basilar de direito, que os Requeridos não podem opor ao
endossatário as exceções fundadas nas relações pessoais dela com a sacadora,
tendo em vista a autonomia de que reveste as Duplicatas.
Tendo em vista que a relação entre as Requeridas é res inter alios, não afeta a
condição do Autor que é endossatário de boa-fé.
É da jurisprudência:
"PROTESTO CAMBIAL - DUPLICATA SEM ACEITE - ACEITE A ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO -
INEFICÁCIA DO SAQUE DECLARADA POR SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO AFETA O DIREITO
CREDITÍCIO DO ENDOSSATÁRIO - CABIMENTO DO PROTESTO PARA ASSEGURAR O DIREITO DE
REGRESSO.
Ação declaratória de nulidade de crédito. Duplicatas sem aceites e entrega de
mercadorias, endossadas a estabelecimento de crédito. Duplicata é a prova de um
contrato, não sendo um título abstrato como a nota promissória.
Os bancos que recebem os títulos por endosso não podem ter seus direitos
creditícios afetados pela sentença que declarou a inexistência do saque, pois a
ineficácia deste não implica na do endosso, podendo assim haver o protesto para
resguardo do direito de regresso.
É assim mantida a relação cambiária - formada entre o endossatário de boa-fé e o
endossante, sacado inocente apenas os efeitos de protesto, que devem ser
circunstanciais a este sem implicância de restrição de crédito." (Ap. Civ.
21.712 - in Jurisprudência Brasileira 98/175).
Vale ressaltar, que as duplicatas em questão, por ocasião do endosso, foram
analisadas pelos Requeridos, e, nesta condição, são figuras jurídicas autônomas,
solidárias e respondem isolada e integralmente pelas obrigações que assumiram
como garantidores.
Assim, face o endosso ter ocorrido regularmente, e, estando os títulos com o
aceite, estão impedidos os Requeridos de fundar sua defesa em vício de
constituição do título.
Vejamos a jurisprudência à respeito:
"Quanto ao mérito é bem de ver que o apelante já havia pago uma das Duplicatas
conforme afirma apelada, sem qualquer contrariedade. Depois, quando lhe foram
apresentadas para aceite, não aduziu as razões de recusa como lhe faculta a Lei
das Duplicatas (art. 7º).
Tivesse feito isso, então o sacador somente poderia vir à Juízo para haver o
valor da Duplicata sacada, depois que tivesse ilidido, em ação própria, as
razões da recusa. (Lei das Duplicatas, art. 16).
Todavia, somente afora veio declarar as razões, quando da ação de execução, que
seu silêncio autoriza a ser proposta (art. 15, II, "c") não lhes sendo mais
permitido contestar como pretende fora momento próprio." (in RT 573/247)
Assim, como terceiro endossário de boa-fé, não está sujeito o Autor às
discussões da "causa debendi", oponíveis, apenas em relação ao sacador do
título, in casu, também Requerida.
Uma vez adquiridas todas as características de abstratividade e autonomia dos
títulos de crédito, de poder circular através de endosso, não competindo aos
Requeridos perquerir causas intrínsecas do título, o qual extrinsecamente é
perfeito.
Com relação à contestação de fls. ...., data venia também não assiste razão ao
Requerido, sendo ratificados os argumentos expendidos anteriormente,
acrescentando-se que, o Autor não está a cobrar nem pretende receber seu crédito
em dobro, haja visto que, tratam-se de ações distintas e autônomas, com objeto,
condições e partes diferentes.
Nessas condições, verifica-se que os argumentos expendidos pelos Contestantes
são carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos jurídicos, ficando
impugnada, desde logo, a pretensão de fls. .... item ...., pois tal prova
pericial nada acrescentaria ao deslinde do feito, sendo fato alheio e
inoportuno, com intuito de protelar o andamento do presente feito.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, e que no mais será suprido pelo notável saber jurídico de V.
Exa., espera o Autorpela procedência do feito, com a condenação dos Requeridos
ao ônus da sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]