Contestação à ação declaratória de nulidade de duplicata, sob alegação de autonomia do título de crédito, uma vez que o pagamento do mesmo ao endossatário independe da causa pela qual foi emitida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação declaratória de nulidade de título cambial interposta por ....., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP .....,
representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Em face da autonomia das relações jurídicas estabelecidas pela circulação da
duplicata, há de se destacar, primeiramente, que a argumentação que fundamenta o
pedido da autora diz respeito tão-somente à relação mantida pela mesma com a
emitente do título, que figura nesta ação como 2ª ré.
A relação que se estabeleceu entre a empresa emitente (endossante) e
réu-contestante (endossatário) é autônoma e independente de fatos articulados
pela autora, os quais seriam oponíveis apenas contra o segundo réu.
O entendimento jurisprudencial nesse sentido é bastante claro:
"A duplicata é título autônomo quando o portador é terceiro de boa-fé, a quem
não pode ser oposta em falta de causa ou obrigação." (STF - RE 11.263 - Rel.
Min. Lauro Camargo).
MEDIDA CAUTELAR ESPECÍFICA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - EFEITOS CONTRA ENDOSSATÁRIO.
Contra o endossatário de cambial não tem efeito medida cautelar entre o criador
do título e o tomador (RT 516/110).
A relação estabelecida entre o réu-contestante e o primeiro réu é, portanto,
fundamentada em negócio jurídico autônomo, não lhe sendo oponível a argumentação
apresentada pela autora da ação, que somente se justificaria em face da relação
existente entre esta e a emitente dos títulos, conforme será melhor analisado no
próximo tópico.
Justamente por esse motivo deve o contestante ser prontamente excluído da
presente ação, por ser parte manifestante ilegítima.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Com a presente ação pretende a autora a declaração de nulidade da duplicata nº
...., no valor de R$ .... (....), vencida em ...., emitida pela empresa ...., e
endossada ao ora contestante, na forma operacional de desconto de títulos.
Alega a autora a inexistência de vínculo comercial com a empresa endossante,
afirmando que o mencionado título não tem origem, eis que não efetiva a
correspondente aquisição de mercadorias, alegando tratar-se de duplicata
indevida e ilegal.
Através de medida cautelar requereu e obteve a concessão de liminar determinando
a sustação do protesto dos títulos.
Importante salientar que a autora, ao transcrever as características da
duplicata mercantil, objeto da presente ação, apresenta a seguinte numeração:
...., e o valor de R$ .... (....), quando o correto seria a numeração .... e o
valor R$ .... (....).
Em decorrência de uma operação bancária de desconto de títulos, através do
contrato nº .... (em anexo) a empresa emitente (2ª. ré), ...., endossou ao réu
contestante diversas duplicatas, dentre as quais a referida anteriormente.
A empresa autora, devidamente notificada para pagamento da cártula, deixou de
adimplir a obrigação no vencimento, não restando ao endossatário outra
alternativa, senão encaminhar o título para protesto, o qual, em face da liminar
concedida por esse Juízo, foi tempestivamente sustado.
In casu, os argumentos que fundamentam a argüição de ilegitimidade passiva se
confundem com o próprio mérito da causa, o que enseja um maior aprofundamento da
matéria.
Assim, para que a questão possa ser devidamente considerada, é importante
reafirmar a autonomia das relações cambiarias, que ocorrem no caso in foco.
Trata-se a duplicata de um título cambial que circula livremente através de
simples endosso, o que lhe dá autonomia plena, pois o portador - terceiro de
boa-fé - deve ter resguardado seu direito líquido e certo de satisfazer o seu
crédito.
No presente caso, o réu-contestante é portador do título na condição de
endossatário, mediante operação de desconto celebrada com a empresa emitente (2ª
ré). Assim, o direito do contestante em receber o valor consignado no título é
pautado na autonomia das relações cambiarias, sendo-lhe permitido encaminhar a
cártula para protesto caso esta não seja paga no vencimento.
DO DIREITO
Nesse sentido, doutrina e jurisprudência são pacíficas.
Fran Martins, em sua obra "Títulos de Crédito", destaca:
"A autonomia das obrigações assumidas é uma das maiores garantias dos títulos de
crédito, dando ao portador a segurança do cumprimento dessas obrigações por
qualquer uma das pessoas que tenham lançado suas assinaturas no mesmo. Assim,
quanto mais o título circule recebendo assinaturas, tanto mais segurança terá o
portador de que, no memento aprazado, poderá reembolsar-se da importância
(...)." (Martins, Fran - Título de Crédito, 3ª. ed. pág. 11/12).
A jurisprudência por sua vez, assim estabelece:
ENDOSSO - DUPLICATAS NEGOCIADAS - RESCISÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO DAS CAMBIAIS -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO RETIRA A EFICÁCIA DOS TÍTULOS, NEM IMPEDE O PROTESTO E A
COBRANÇA DOS MESMOS - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO ENDOSSATÁRIO -
DIREITO LITERAL E AUTÔNOMO DECORRENTE DO TÍTULO.
ENDOSSO - DUPLICATA SEM ACEITE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE,
ANTE A EXISTÊNCIA DE ENDOSSATÁRIO.
Declaratória. Nulidade de duplicatas. Títulos negociados. Endossatário. Rescisão
do negócio. Devolução das cambiais sem aceite. Improcedência.
1. - "O endossatário adquire o direito literal e autônomo resultante do título,
completamente imune às exceções que na pessoa do antecessor, poderiam paralisar
a eficácia da promessa nela contida." Por isso, eventual rescisão do negócio,
que deu origem às duplicatas, sem a participação do endossatário, não retira a
eficácia dos títulos, nem impede que estes sejam protestados.
2. - Nesse caso, é inviável a declaratória de nulidade das cambiais, face a
existência do endossatário. Apelação desprovida." (Ap. Civ. 1.995/88 -
Mandaguari - Rel. Juiz Accácio Cambi - j. 14/11/88 - TAPR).
Aliás, para que os direitos do endossatário sejam resguardados, inclusive no que
diz respeito ao exercício do direito de regresso contra a endossante do título,
o protesto deste é obrigatório.
De acordo com a doutrina, o protesto admite a seguinte classificação: Protesto
Obrigatório e Protesto Facultativo. No presente caso é notória a obrigatoriedade
do protesto, a fim de assegurar ao .... endossatário o direito de regresso
contra o endossante, segundo o ensinamento de Alfredo Palermo, em sua obra. O
Protesto Cambial - Sustação e Cancelamento, pág. 15, conforme a seguir se expõe:
"... Necessário ou obrigatório, é insubstituível para assegurar a coobrigação
dos demais intervenientes no título. É a própria lei que diz: o protesto deve
ser feito tempestivamente sob pena de se perder a responsabilidade subsidiária
do sacador, dos endossadores e avalistas."
Tal afirmação encontra respaldo na Jurisprudência:
ENDOSSO - DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE - MERCADORIA NÃO ENTREGUE - BOA-FÉ DO
TERCEIRO BENEFICIADO - POSSIBILIDADE DE SER O TÍTULO LEVADO A PROTESTO, PARA O
FIM DE GARANTIR AO ENDOSSATÁRIO AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O ENDOSSANTE - LEI Nº
5.474/68, ART. 13, § 4º.
Ementa oficial: Protesto de título de crédito. Ainda que não aceita, a
duplicata, desde que endossada a terceiro de boa-fé, possibilita o protesto para
o fim de garantir ao endossatário a ação de regresso contra o endossante. Não
significa isso, contudo, que, não tendo havido efetiva compra e venda de
mercadoria, não possa o sacado postular a nulidade do título de crédito junto ao
sacador. Sentença confirmada. (Ap. Civ. 12.990 - TA/RS - in JURISPRUDÊNCIA
BRASILEIRA, 148/91 - Juruá Editora).
ENDOSSO - DUPLICATA SEM ACEITE - EXIGÊNCIA DO PROTESTO REGULAR DA CAMBIAL PARA O
EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO PELO PORTADOR - REQUISITO IMPRESCINDÍVEL TAMBÉM
PARA CASO DE EXECUÇÃO CONTRA O SACADOR DO TÍTULO - EXEGESE DA LEI Nº 5.474/68
ART. 13 § 4º.
O protesto regular de duplicata endossada é requisito essencial para execução de
título pelo portador, sendo exigido para os casos em que o direito de regresso
se volta contra o sacador da cambial. (Apelação Cível 355043 - 1º TACSP - in
JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, 148/159 - Juruá Editora).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTESTO DE DUPLICATA - ENDOSSO BANCÁRIO, ENDOSSO-MANDATO
SIMPLES E ENDOSSO CAUÇÃO.
No endosso decorrente de desconto bancário, o protesto do título pode ser
considerado necessário ao resguardo da pretensão regressiva, a teor do art. 13,
parágrafo, 4º., da Lei nº 5.474. No simples endosso-mandato, responsável é
exclusivamente o mandante pelos atos praticados por sua ordem pelo Banco
endossatário (...) (STJ - Ac. unân. Da 4ª. T. Resp. 12.128-RJ - Rel. Min. Athos
Carneiro - ADV COAD 1993 - Jurisprudência - pg. 143).
Desse modo, a relação jurídica existente entre a autora e a empresa emitente do
título não alcança o ora contestante, em face da demonstrada autonomia cambial
da duplicata endossada e da obrigatoriedade do protesto.
DOS PEDIDOS
Ex positis, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer:
a) A exclusão do processo do primeiro réu, em face à preliminar de ilegitimidade
passiva argüida, condenando-se a autora aos ônus da sucumbência;
b) Ou, no mérito, seja julgada improcedente a presente ação, com relação ao
primeiro réu, diante da ausência de direito da autora em acioná-lo, devido à
demonstrada autonomia das relações cambiarias e de obrigatoriedade de protesto
do título, de acordo com o art. 13, § 4º., da Lei nº 5.474/68, suspendendo-se os
efeitos da liminar concedida, condenando-se a autora ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios;
c) A manifestação da autora, a fim de informar se houve equívoco quanto à
numeração e valor da duplicata indicada na exordial, ou se trata de duplicata
diversa;
d) Produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive depoimento
pessoal do representante legal da autora, oitiva de testemunhas, perícia, e
demais que se fizerem necessárias, e que serão oportunamente especificadas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]