Impugnação à contestação em ação de dissolução de sociedade comercial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. INÉPCIA DA INICIAL
Somente alguém com o objetivo claro de continuar obtendo lucro fácil na empresa,
de procrastinação do feito utilizaria-se de argumentos tão vazios de razão.
Ora, contra quem seria dirigida tal ação senão contra aquele que julgando-se ser
exclusivo proprietário da empresa vem trazendo dificuldades inumeráveis à
autora.
Os argumentos apresentados são absurdos, levando-nos a crer inclusive em
interesse do réu em subjugar a capacidade de julgamento do Magistrado.
A. NULIDADE DE CITAÇÃO
Quanto à argüição da nulidade da citação da pessoa do Sr. ...., desnecessário se
faz tecer maiores comentários uma vez que houve o procedimento regular.
2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Se a viúva é inventariante dos bens deixados pelo seu esposo falecido, não
possuir legitimidade para requerer em juízo os seus direitos, quem mais o terá?
Mesmo porque depende da solução da presente demanda a conclusão do arrolamento
dos bens deixados pelo falecido. A partir do momento em que a autora fora
nomeada como inventariante passou ela a representar o espólio. No caso em si,
quem reivindica seus direitos efetivos além do espólio é a própria viúva e
autora que vêm sofrendo as conseqüências de tamanho descaso de parte do sócio
remanescente.
Se visto pelo prisma apresentado pelo requerido sua situação perante o caso
complica-se ainda mais tendo em vista a própria cláusula imposta pelo contrato
social da empresa, que prevê inclusive a extinção da sociedade em caso de
falecimento, como explicando-se então o fato de que o sócio remanescente
inadvertidamente vêm mantendo a empresa em funcionamento, como único
representante, assumindo dívidas em nome do sócio falecido; e inclusive
negando-se à prestação de contas e distribuição dos lucros cabíveis, inclusive
emitindo cheques em nome da empresa, fazendo com que a viúva arque com as
despesas e os lucros fiquem retidos exclusivamente nas mãos do requerido. Se não
reconhecida a posição da viúva como detentora de direitos de modo a vir em juízo
a pleiteá-los quem possuiria então a legitimidade ativa?
4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Outra absurda tentativa de procrastinar o feito é a alegação de ilegitimidade
passiva.
Se estivesse a empresa realmente em regime de liquidação conforme afirma o
requerido, desnecessário se faria a presente demanda, uma vez que estaria sendo
dado encaminhamento para a solução, com o repasse da empresa a um dos sócios ou
até mesmo o encerramento das atividades da empresa, o que tornou-se óbvio não é
intenção de nenhuma das partes. Em nenhum momento o sócio remanescente procurou
dar solução ao impasse criado pelo falecimento do Sr. .... e nem tampouco
procurou a viúva para uma amigável solução, uma vez que até o falecimento do
sócio, a relação entre os sócios e as suas respectivas famílias era amigável.
Caso o requerido realmente tivesse usado de honestidade, teria ele imediatamente
procurado a viúva para que se promovessem os trâmites legais, até mesmo pelo
fato de que se fazia necessário a alteração do contrato social para que a
empresa funcionasse dentro da legalidade, o que em momento algum ocorreu. Tão
logo o sócio faleceu, o requerido procurou a viúva para que esta promovesse um
auxílio financeiro para a "melhoria" da empresa, inclusive tendo omitido à ela a
cláusula contratual de dissolução de sociedade, estando a empresa funcionando em
situação irregular. Segundo palavras do requerido, a partir do falecimento do
sócio, a empresa seria exclusivamente de sua propriedade, nada mais havendo a
viúva e herdeiros a reclamar, sendo este o principal motivo da negativa de
repasse dos pró-labore e/ou participação dos lucros na empresa, tendo inclusive
por muitos meses negado à família qualquer possibilidade de acordo.
5. FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Caso a empresa estivesse realmente em dissolução e em regime de liquidação teria
o requerido demonstrado nos autos tais procedimentos, uma vez que até mesmo para
tal, necessária se faz a comunicação aos herdeiros e representante do sócio
falecido. Tal afirmação é mais uma falácia absurda para tentar esquivar-se de
suas responsabilidades inclusive em termos contratuais uma vez que a cláusula
que impõe tal condição é igualmente clara no que se refere ao interesse de agir.
Que dissolução é esta que o sócio remanescente ainda emite cheques em favor da
empresa, mantém o estabelecimento aberto, não promove prestação de contas. Caso
as providências requeridas na inicial não venham imediatamente ser concedidas,
expõe de maneira irremediável à autora, uma vez que o sócio remanescente está
tendo o tempo suficiente e necessário para em nome da empresa, contrair dívidas,
desviar importâncias em dinheiro, e trazer prejuízos à autora. Está clara não só
pela contestação apresentada, confusa e que nada traz de provas em favor do
requerido, assim como pelos atos e atitudes deste, de tal descaso, e pela
situação de penúria e dificuldades que vêm encontrando a autora em seu dia a
dia, pois como já o amplamente informado, a empresa em questão sempre foi sua
base de sustento.
DO MÉRITO
1.SINOPSE DA ALEGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
Os fatos exarados na inicial nada mais são que o espelho da realidade dos fatos.
O sócio remanescente além de faltar com a verdade, imputa à autora conduta
diversa daquela que sempre pautou sua vida, inclusive tentando iludir este juízo
de que seja a autora pessoa desprovida de escrúpulos e que aproveita o momento
para obter lucro fácil.
A autora não "pensa ser de direito", mas sabe ser seu direito 50% das cotas
sociais da empresa em questão, além de igualmente ser seu inegável direito obter
através de seu estabelecimento comercial a renda necessária suficiente para sua
subsistência, o que desde o mês de .... de .... foi abrupta e peremptoriamente
cancelado.
Inicialmente alguns esclarecimentos deverão ser procedidos. Senão vejamos:
A autora, esposa do sócio falecido realmente "emprestou" à empresa certa
importância em dinheiro, fato este ocorrido logo após o falecimento de seu
esposo e mediante a informação do réu de que caso nada fosse feito a empresa
"fecharia as portas". Este dinheiro proveniente de conta pessoal da autora que
no desejo de ver mantida o restaurante aberto por seu esposo, tão logo
informada, prontamente buscou dar a imediata solução ao problema e garantir seu
funcionamento. Não sabia ela tratar-se de uma estratégia do sócio remanescente
para obter lucro fácil uma vez que este, ainda que proprietário de vários
imóveis, nesta cidade e no litoral, nada fez para minorar as dificuldades da
empresa, e nenhum investimento promoveu para tal. A má-fé do requerido somente
foi descoberta quando o filho da autora, conforme já anteriormente mencionado,
assumiu o lugar de sua mãe na empresa. Desde então a autora não mediu esforços
no sentido de amigavelmente resolver a situação, o que nunca foi aceito pelo
sócio remanescente, que vem regularmente retirado de lá seu sustento, enquanto
que a viúva nada vem recebendo do que é seu por direito.
A tentativa do réu de apresentar-se em condição mansa e pacífica, nada mais é
que estratégia para além de protelar a solução do problema, enganar este juízo e
principalmente de "punir" a autora e os herdeiros, uma vez que estes vieram a
descobrir suas peripécias para enganar o Fisco e principalmente o sócio, com
total descontrole de caixa, importâncias em dinheiro guardadas em cofre e nunca
contabilizadas, conta bancária nunca contabilizada (sendo que mantém-se a
emissão de cheques em nome da empresa) e tantas outras atitudes ilícitas que
trarão sérias conseqüências.
Os percentuais declinados pelo requerido em sua contestação para a cessão de
direitos são falsos e inverídicos, uma vez que negou-se a tal cessão, e
igualmente negou-se a apresentar documentos hábeis para que a autora tivesse
ciência da real situação econômica financeira da empresa.
2. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
O seqüestro e busca e apreensão a que se refere a autora nada mais é que a
entrega e exibição dos documentos, notas, cópias de cheques, ou seja, da
movimentação contábil da empresa, pedido este que além de não ter sido atendido
pelo requerido, que somente juntou balancete sem qualquer valor probatório, sem
a comprovação da proveniência dos débitos e créditos, mediante documentos que
deveriam constar em anexo, assim como torna-se clara a intenção do réu, uma vez
que se analisado o referido balancete, nem as contas bancárias que a empresa
possui não se fazem constar, cabendo desta forma uma explicação, uma vez que
existe conta bancária com limite, emissão de cheques, mas nada consta na
contabilidade. É mais do que evidente a existência de caixas 2, 3, ... Desta
forma reitera-se à Vossa Excelência o pedido de seqüestro dos livros de
controle, notas fiscais, recibos, cheques, extratos bancários, notas de
pagamento de funcionários, e todos os demais documentos e comprovantes da
movimentação comercial da empresa, por estarem desprovidos de valor probante o
balancete juntado aos autos pelo requerido.
No que se refere ao pró-labore pleiteado é completamente pertinente, tanto com a
denominação de pró-labore quanto com a denominação de participação de lucros. Se
a viúva e autora não encontra-se em atividade junto à empresa é por exclusiva do
réu, que em atitude reprovável e desprezível, impediu terminantemente a presença
da viúva ou de qualquer membro da família, inclusive para fazer as refeições que
estavam habituados. Em um último contato havido, quando o filho da autora lá
esteve para receber o dinheiro que era devido à sua mãe este foi expulso,
inclusive ameaçado de morte caso lá retornasse, tendo o requerido desferido
palavras de baixo calão contra a autora e seus familiares.
E ainda se assim não o fosse, além do pró-labore é direito do sócio em receber
mensalmente os seus rendimentos, o que desde que a autora manifestou seu
interesse em solucionar o problema da empresa nada mais recebeu.
Portanto nada mais justo que o pedido de antecipação da tutela seja acolhido,
afim de que sejam minorados os sofrimentos da autora, que vem lutando para
honrar com seus compromissos por exclusiva culpa do requerido.
Os valores requeridos baseiam-se nas importâncias recebidas nos meses
anteriores, quando o requerido ainda demonstrando certa cordialidade, repassou a
autora tais valores, inexistindo qualquer situação de usura. Se alguém
encontra-se em condição de usura é o requerido que vem por todos estes meses
percebendo integralmente todo o lucro da empresa, pró-labore e demais vantagens.
Caso fosse verdadeira a afirmação de penúria e dificuldades da empresa porque
motivos o sócio remanescente ainda a manteria de portas abertas? Somente para
aumentarem os prejuízos?
O resultado mensal da empresa não apresenta saldo negativo, sendo a autora
sabedora do grande fluxo diário de pessoas fazendo refeições no estabelecimento,
não tendo este movimento diminuído nestes últimos meses.
3. DA REALIDADE DOS FATOS
O "fracasso" mencionado na contestação deu-se exclusivamente por culpa do
requerido e em face ao fato de terem a autora e seu filho descoberto que a
conduta daquele em relação à sociedade já há muito tempo deixara de ser correta
e leal, mediante desvios de dinheiro, total descontrole sobre os negócios,
inexistência de administração, onde inclusive alguns funcionários mantinham
consigo chave do cofre onde era guardado boa parte da "Féria" do dia, sem
qualquer controle, inclusive mediante a descoberta do fato de que retiradas de
dinheiro eram feitas indiscriminadamente e sem qualquer prestação de contas.
Isto não se pode considerar como "imiscuir-se em problemas burocráticos" e sim
colocar a empresa em condição ideal e justa de trabalho. Tais afirmações podem
ser facilmente comprováveis pelas notas e anotações ora juntadas, onde o
controle de mercadorias (entradas e saídas) eram feitas mediante pequenos
registros em papéis minúsculos, inexistindo qualquer controle quanto à
veracidade e procedência de tais registros. A partir destas descobertas
solicitou o filho da autora que fossem tomadas providências a este respeito,
mediante a instalação de máquinas registradoras, a abertura de livros de
controle de mercadoria, o recolhimento das chaves do cofre que estavam de posse
dos funcionários, melhorias no atendimento ao público e etc. Diante de tais
solicitações a ira do requerido foi levantada que desta forma não teria mais
qualquer chance de manter as suas aleatórias retiradas, onde seria enfim
organizada a empresa, e quando a partir de então seriam revelados todos os
problemas anteriores, achou por bem o requerido mediante atitude agressiva e
definitiva expulsar a requerente e seu filho impedindo-os de qualquer
aproximação da empresa.
Se o caso principal da empresa é "colocar a mão na massa" também falta ao
requerido tal atributo, uma vez que só comparece esporadicamente ao
estabelecimento e sempre em curtos períodos, afirmação esta facilmente
comprovável pela certidão do Sr. Oficial de Justiça que necessitou de vários
dias para promover a citação do requerido.
O próprio requerido confirma estar operando fora das regras legais, justificando
ser inviável tal procedimento, e que a empresa é uma mera prestadora de serviços
e que não se enquadra nas leis de comércio. Pura inverdade! Com tal procedimento
inclusive o requerido coloca em risco a integridade da autora, que como sócia da
empresa poderá vir a responder pelas omissões fiscais e pelos erros cometidos
deliberadamente pelo sócio remanescente. Não existe operação informal para uma
empresa legalmente constituída que deveria recolher impostos e manter rigoroso
controle tanto contábil, quanto de qualidade de atendimento, sem contar na
lisura e transparência dentro da própria sociedade e que não é o caso.
Se já há algum tempo a empresa opera neste sentido baseia-se no fato de que o
sócio falecido manteve sua conduta social na mais completa confiabilidade e que
vê-se, teria sido em vão, uma vez que o sócio remanescente jamais teria sido
merecedor de tal.
Se o requerido afirma que a empresa encontra-se em liquidação, porque em outro
momento afirma não ser mais possível a manutenção da sociedade. Nos parece óbvio
que, se a sociedade encontra-se em liquidação não se faz necessário argumentar e
enumerar falsas condutas e características da autora. Mais uma vez falta o
requerido com a verdade quando imputa a requerente a impossibilidade de solução
amigável para o caso. As únicas exigências feitas pela requerente para que
assumisse a empresa em definitivo seria a do recebimento de seus rendimentos
relativos ao mês de .... de .... (impagos até a presente data) e apresentação da
situação contábil da empresa afim de que tomasse ciência da real situação e
pudesse a partir de então levar adiante sua empresa. Em momento algum teve seus
pedidos atendidos.
Por várias vezes o requerido afirma estar a sociedade em liquidação, mas
ressalte-se, a empresa encontra-se em franco funcionamento, o requerido continua
emitindo cheques de conta correntes inexistentes na contabilidade da empresa, e
levando adiante com normal atendimento aos fregueses, sem qualquer cuidado ou
consideração pela autora. E ainda assim se houver qualquer procedimento para a
liquidação, este se dará exclusivamente através da presente ação. Caso houvesse
qualquer atitude anterior neste sentido o requerido já haveria indicado em sua
peça contestatória.
Quanto à litigância de má-fé é completamente improcedente tal argumento, uma vez
que a requerente busca salvaguardar seus direitos que vêm de forma clara sendo
atingidos e cerceados. Nada mais restando senão buscar junto ao Judiciário o
restabelecimento de seus direitos por ser esta o melhor manifestação de Justiça.
Além de todos os argumentos supra, impugna-se os documentos apresentados pelo
requerido em sua contestação, em especial o balanço patrimonial de fls. .... e
seguintes, por não serem a fiel representação da situação contábil da empresa e
por estarem desprovidos de quaisquer elementos comprobatórios da veracidade de
tais informações.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto e alegado reitera-se o requerido na peça inicial, em
especial à concessão da tutela antecipatória em todos os seus itens, sendo
determinado o imediato pagamento das importâncias devidas à autora desde o mês
de .... de .... nos termos e valores requeridos e demais pedidos da exordial,
bem como seja determinado o imediato afastamento do sócio remanescente da
gerência da empresa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]