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Petição - Comercial - Impugnação à contestação em ação de dissolução de sociedade comercial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impugnação à contestação em ação de dissolução de sociedade comercial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. INÉPCIA DA INICIAL

Somente alguém com o objetivo claro de continuar obtendo lucro fácil na empresa, de procrastinação do feito utilizaria-se de argumentos tão vazios de razão.

Ora, contra quem seria dirigida tal ação senão contra aquele que julgando-se ser exclusivo proprietário da empresa vem trazendo dificuldades inumeráveis à autora.

Os argumentos apresentados são absurdos, levando-nos a crer inclusive em interesse do réu em subjugar a capacidade de julgamento do Magistrado.

A. NULIDADE DE CITAÇÃO

Quanto à argüição da nulidade da citação da pessoa do Sr. ...., desnecessário se faz tecer maiores comentários uma vez que houve o procedimento regular.

2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM

Se a viúva é inventariante dos bens deixados pelo seu esposo falecido, não possuir legitimidade para requerer em juízo os seus direitos, quem mais o terá? Mesmo porque depende da solução da presente demanda a conclusão do arrolamento dos bens deixados pelo falecido. A partir do momento em que a autora fora nomeada como inventariante passou ela a representar o espólio. No caso em si, quem reivindica seus direitos efetivos além do espólio é a própria viúva e autora que vêm sofrendo as conseqüências de tamanho descaso de parte do sócio remanescente.

Se visto pelo prisma apresentado pelo requerido sua situação perante o caso complica-se ainda mais tendo em vista a própria cláusula imposta pelo contrato social da empresa, que prevê inclusive a extinção da sociedade em caso de falecimento, como explicando-se então o fato de que o sócio remanescente inadvertidamente vêm mantendo a empresa em funcionamento, como único representante, assumindo dívidas em nome do sócio falecido; e inclusive negando-se à prestação de contas e distribuição dos lucros cabíveis, inclusive emitindo cheques em nome da empresa, fazendo com que a viúva arque com as despesas e os lucros fiquem retidos exclusivamente nas mãos do requerido. Se não reconhecida a posição da viúva como detentora de direitos de modo a vir em juízo a pleiteá-los quem possuiria então a legitimidade ativa?

4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Outra absurda tentativa de procrastinar o feito é a alegação de ilegitimidade passiva.

Se estivesse a empresa realmente em regime de liquidação conforme afirma o requerido, desnecessário se faria a presente demanda, uma vez que estaria sendo dado encaminhamento para a solução, com o repasse da empresa a um dos sócios ou até mesmo o encerramento das atividades da empresa, o que tornou-se óbvio não é intenção de nenhuma das partes. Em nenhum momento o sócio remanescente procurou dar solução ao impasse criado pelo falecimento do Sr. .... e nem tampouco procurou a viúva para uma amigável solução, uma vez que até o falecimento do sócio, a relação entre os sócios e as suas respectivas famílias era amigável.

Caso o requerido realmente tivesse usado de honestidade, teria ele imediatamente procurado a viúva para que se promovessem os trâmites legais, até mesmo pelo fato de que se fazia necessário a alteração do contrato social para que a empresa funcionasse dentro da legalidade, o que em momento algum ocorreu. Tão logo o sócio faleceu, o requerido procurou a viúva para que esta promovesse um auxílio financeiro para a "melhoria" da empresa, inclusive tendo omitido à ela a cláusula contratual de dissolução de sociedade, estando a empresa funcionando em situação irregular. Segundo palavras do requerido, a partir do falecimento do sócio, a empresa seria exclusivamente de sua propriedade, nada mais havendo a viúva e herdeiros a reclamar, sendo este o principal motivo da negativa de repasse dos pró-labore e/ou participação dos lucros na empresa, tendo inclusive por muitos meses negado à família qualquer possibilidade de acordo.

5. FALTA DE INTERESSE DE AGIR

Caso a empresa estivesse realmente em dissolução e em regime de liquidação teria o requerido demonstrado nos autos tais procedimentos, uma vez que até mesmo para tal, necessária se faz a comunicação aos herdeiros e representante do sócio falecido. Tal afirmação é mais uma falácia absurda para tentar esquivar-se de suas responsabilidades inclusive em termos contratuais uma vez que a cláusula que impõe tal condição é igualmente clara no que se refere ao interesse de agir.

Que dissolução é esta que o sócio remanescente ainda emite cheques em favor da empresa, mantém o estabelecimento aberto, não promove prestação de contas. Caso as providências requeridas na inicial não venham imediatamente ser concedidas, expõe de maneira irremediável à autora, uma vez que o sócio remanescente está tendo o tempo suficiente e necessário para em nome da empresa, contrair dívidas, desviar importâncias em dinheiro, e trazer prejuízos à autora. Está clara não só pela contestação apresentada, confusa e que nada traz de provas em favor do requerido, assim como pelos atos e atitudes deste, de tal descaso, e pela situação de penúria e dificuldades que vêm encontrando a autora em seu dia a dia, pois como já o amplamente informado, a empresa em questão sempre foi sua base de sustento.

DO MÉRITO

1.SINOPSE DA ALEGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

Os fatos exarados na inicial nada mais são que o espelho da realidade dos fatos.

O sócio remanescente além de faltar com a verdade, imputa à autora conduta diversa daquela que sempre pautou sua vida, inclusive tentando iludir este juízo de que seja a autora pessoa desprovida de escrúpulos e que aproveita o momento para obter lucro fácil.

A autora não "pensa ser de direito", mas sabe ser seu direito 50% das cotas sociais da empresa em questão, além de igualmente ser seu inegável direito obter através de seu estabelecimento comercial a renda necessária suficiente para sua subsistência, o que desde o mês de .... de .... foi abrupta e peremptoriamente cancelado.

Inicialmente alguns esclarecimentos deverão ser procedidos. Senão vejamos:

A autora, esposa do sócio falecido realmente "emprestou" à empresa certa importância em dinheiro, fato este ocorrido logo após o falecimento de seu esposo e mediante a informação do réu de que caso nada fosse feito a empresa "fecharia as portas". Este dinheiro proveniente de conta pessoal da autora que no desejo de ver mantida o restaurante aberto por seu esposo, tão logo informada, prontamente buscou dar a imediata solução ao problema e garantir seu funcionamento. Não sabia ela tratar-se de uma estratégia do sócio remanescente para obter lucro fácil uma vez que este, ainda que proprietário de vários imóveis, nesta cidade e no litoral, nada fez para minorar as dificuldades da empresa, e nenhum investimento promoveu para tal. A má-fé do requerido somente foi descoberta quando o filho da autora, conforme já anteriormente mencionado, assumiu o lugar de sua mãe na empresa. Desde então a autora não mediu esforços no sentido de amigavelmente resolver a situação, o que nunca foi aceito pelo sócio remanescente, que vem regularmente retirado de lá seu sustento, enquanto que a viúva nada vem recebendo do que é seu por direito.

A tentativa do réu de apresentar-se em condição mansa e pacífica, nada mais é que estratégia para além de protelar a solução do problema, enganar este juízo e principalmente de "punir" a autora e os herdeiros, uma vez que estes vieram a descobrir suas peripécias para enganar o Fisco e principalmente o sócio, com total descontrole de caixa, importâncias em dinheiro guardadas em cofre e nunca contabilizadas, conta bancária nunca contabilizada (sendo que mantém-se a emissão de cheques em nome da empresa) e tantas outras atitudes ilícitas que trarão sérias conseqüências.

Os percentuais declinados pelo requerido em sua contestação para a cessão de direitos são falsos e inverídicos, uma vez que negou-se a tal cessão, e igualmente negou-se a apresentar documentos hábeis para que a autora tivesse ciência da real situação econômica financeira da empresa.

2. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

O seqüestro e busca e apreensão a que se refere a autora nada mais é que a entrega e exibição dos documentos, notas, cópias de cheques, ou seja, da movimentação contábil da empresa, pedido este que além de não ter sido atendido pelo requerido, que somente juntou balancete sem qualquer valor probatório, sem a comprovação da proveniência dos débitos e créditos, mediante documentos que deveriam constar em anexo, assim como torna-se clara a intenção do réu, uma vez que se analisado o referido balancete, nem as contas bancárias que a empresa possui não se fazem constar, cabendo desta forma uma explicação, uma vez que existe conta bancária com limite, emissão de cheques, mas nada consta na contabilidade. É mais do que evidente a existência de caixas 2, 3, ... Desta forma reitera-se à Vossa Excelência o pedido de seqüestro dos livros de controle, notas fiscais, recibos, cheques, extratos bancários, notas de pagamento de funcionários, e todos os demais documentos e comprovantes da movimentação comercial da empresa, por estarem desprovidos de valor probante o balancete juntado aos autos pelo requerido.

No que se refere ao pró-labore pleiteado é completamente pertinente, tanto com a denominação de pró-labore quanto com a denominação de participação de lucros. Se a viúva e autora não encontra-se em atividade junto à empresa é por exclusiva do réu, que em atitude reprovável e desprezível, impediu terminantemente a presença da viúva ou de qualquer membro da família, inclusive para fazer as refeições que estavam habituados. Em um último contato havido, quando o filho da autora lá esteve para receber o dinheiro que era devido à sua mãe este foi expulso, inclusive ameaçado de morte caso lá retornasse, tendo o requerido desferido palavras de baixo calão contra a autora e seus familiares.

E ainda se assim não o fosse, além do pró-labore é direito do sócio em receber mensalmente os seus rendimentos, o que desde que a autora manifestou seu interesse em solucionar o problema da empresa nada mais recebeu.

Portanto nada mais justo que o pedido de antecipação da tutela seja acolhido, afim de que sejam minorados os sofrimentos da autora, que vem lutando para honrar com seus compromissos por exclusiva culpa do requerido.

Os valores requeridos baseiam-se nas importâncias recebidas nos meses anteriores, quando o requerido ainda demonstrando certa cordialidade, repassou a autora tais valores, inexistindo qualquer situação de usura. Se alguém encontra-se em condição de usura é o requerido que vem por todos estes meses percebendo integralmente todo o lucro da empresa, pró-labore e demais vantagens. Caso fosse verdadeira a afirmação de penúria e dificuldades da empresa porque motivos o sócio remanescente ainda a manteria de portas abertas? Somente para aumentarem os prejuízos?

O resultado mensal da empresa não apresenta saldo negativo, sendo a autora sabedora do grande fluxo diário de pessoas fazendo refeições no estabelecimento, não tendo este movimento diminuído nestes últimos meses.

3. DA REALIDADE DOS FATOS

O "fracasso" mencionado na contestação deu-se exclusivamente por culpa do requerido e em face ao fato de terem a autora e seu filho descoberto que a conduta daquele em relação à sociedade já há muito tempo deixara de ser correta e leal, mediante desvios de dinheiro, total descontrole sobre os negócios, inexistência de administração, onde inclusive alguns funcionários mantinham consigo chave do cofre onde era guardado boa parte da "Féria" do dia, sem qualquer controle, inclusive mediante a descoberta do fato de que retiradas de dinheiro eram feitas indiscriminadamente e sem qualquer prestação de contas. Isto não se pode considerar como "imiscuir-se em problemas burocráticos" e sim colocar a empresa em condição ideal e justa de trabalho. Tais afirmações podem ser facilmente comprováveis pelas notas e anotações ora juntadas, onde o controle de mercadorias (entradas e saídas) eram feitas mediante pequenos registros em papéis minúsculos, inexistindo qualquer controle quanto à veracidade e procedência de tais registros. A partir destas descobertas solicitou o filho da autora que fossem tomadas providências a este respeito, mediante a instalação de máquinas registradoras, a abertura de livros de controle de mercadoria, o recolhimento das chaves do cofre que estavam de posse dos funcionários, melhorias no atendimento ao público e etc. Diante de tais solicitações a ira do requerido foi levantada que desta forma não teria mais qualquer chance de manter as suas aleatórias retiradas, onde seria enfim organizada a empresa, e quando a partir de então seriam revelados todos os problemas anteriores, achou por bem o requerido mediante atitude agressiva e definitiva expulsar a requerente e seu filho impedindo-os de qualquer aproximação da empresa.

Se o caso principal da empresa é "colocar a mão na massa" também falta ao requerido tal atributo, uma vez que só comparece esporadicamente ao estabelecimento e sempre em curtos períodos, afirmação esta facilmente comprovável pela certidão do Sr. Oficial de Justiça que necessitou de vários dias para promover a citação do requerido.

O próprio requerido confirma estar operando fora das regras legais, justificando ser inviável tal procedimento, e que a empresa é uma mera prestadora de serviços e que não se enquadra nas leis de comércio. Pura inverdade! Com tal procedimento inclusive o requerido coloca em risco a integridade da autora, que como sócia da empresa poderá vir a responder pelas omissões fiscais e pelos erros cometidos deliberadamente pelo sócio remanescente. Não existe operação informal para uma empresa legalmente constituída que deveria recolher impostos e manter rigoroso controle tanto contábil, quanto de qualidade de atendimento, sem contar na lisura e transparência dentro da própria sociedade e que não é o caso.

Se já há algum tempo a empresa opera neste sentido baseia-se no fato de que o sócio falecido manteve sua conduta social na mais completa confiabilidade e que vê-se, teria sido em vão, uma vez que o sócio remanescente jamais teria sido merecedor de tal.

Se o requerido afirma que a empresa encontra-se em liquidação, porque em outro momento afirma não ser mais possível a manutenção da sociedade. Nos parece óbvio que, se a sociedade encontra-se em liquidação não se faz necessário argumentar e enumerar falsas condutas e características da autora. Mais uma vez falta o requerido com a verdade quando imputa a requerente a impossibilidade de solução amigável para o caso. As únicas exigências feitas pela requerente para que assumisse a empresa em definitivo seria a do recebimento de seus rendimentos relativos ao mês de .... de .... (impagos até a presente data) e apresentação da situação contábil da empresa afim de que tomasse ciência da real situação e pudesse a partir de então levar adiante sua empresa. Em momento algum teve seus pedidos atendidos.

Por várias vezes o requerido afirma estar a sociedade em liquidação, mas ressalte-se, a empresa encontra-se em franco funcionamento, o requerido continua emitindo cheques de conta correntes inexistentes na contabilidade da empresa, e levando adiante com normal atendimento aos fregueses, sem qualquer cuidado ou consideração pela autora. E ainda assim se houver qualquer procedimento para a liquidação, este se dará exclusivamente através da presente ação. Caso houvesse qualquer atitude anterior neste sentido o requerido já haveria indicado em sua peça contestatória.

Quanto à litigância de má-fé é completamente improcedente tal argumento, uma vez que a requerente busca salvaguardar seus direitos que vêm de forma clara sendo atingidos e cerceados. Nada mais restando senão buscar junto ao Judiciário o restabelecimento de seus direitos por ser esta o melhor manifestação de Justiça.

Além de todos os argumentos supra, impugna-se os documentos apresentados pelo requerido em sua contestação, em especial o balanço patrimonial de fls. .... e seguintes, por não serem a fiel representação da situação contábil da empresa e por estarem desprovidos de quaisquer elementos comprobatórios da veracidade de tais informações.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto e alegado reitera-se o requerido na peça inicial, em especial à concessão da tutela antecipatória em todos os seus itens, sendo determinado o imediato pagamento das importâncias devidas à autora desde o mês de .... de .... nos termos e valores requeridos e demais pedidos da exordial, bem como seja determinado o imediato afastamento do sócio remanescente da gerência da empresa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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