Pedido de nulidade de negócio jurídico em face de transferência de bem ao credor pignoratício.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Sendo os autores pobres na acepção jurídica da palavra, impossibilitados,
portanto, de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio
e de seu lar, requer, desde logo, lhes seja concedida a benesse da JUSTIÇA
GRATUITA, de conformidade com o artigo 2º, parágrafo único da Lei 1060 de
05/02/60.
DOS FATOS
1. Os ora requerentes, em data de ...../...../..... firmaram um contrato de
mútuo, com o requerido. À época o requerido exigiu, como garantia do empréstimo
firmado entre às partes, lhe fosse outorgada procuração (anexa), onde os
requerentes conferiram ao requerido, amplos, gerais e ilimitados poderes, para o
fim especial de vender, compromissar, hipotecar ou de qualquer forma alienar o
imóvel constituído pelo lote n.º ....., da planta ......, situado no Município
de ........., havido por força da matrícula ....... Reg. ....... do Registro de
Imóveis de .......
Em data de ..../..../...., os requerentes quitaram o empréstimo, momento em que
foram revogados (instrumento de revogação anexo) os poderes outorgados ao
requerido, como garantia do pactuado entre as partes.
2. Em data de ..../..../...., os requerentes novamente firmaram contrato de
mútuo com o requerido, que lhes emprestou à importância de R$ ......., valor
este consignado, no instrumento de procuração (anexo) novamente exigido pelo
requerido, como garantia do empréstimo efetuado aos requerentes.
Cumpre consignar, que os requerentes, foram induzidos em erro ao assinar a
procuração exigida pelo réu nesta feita, achando tratar-se de procuração com o
mesmo teor da anteriormente firmada.
Ocorre, Excelência, que em poder do instrumento procuratório que lhe conferia os
mais amplos poderes para fazer o que bem entendesse com o imóvel, objeto da
procuração em tela, o requerido passou a dificultar de todas as maneiras
possíveis, a quitação do empréstimo adquirido pelos requerentes, cobrando-lhes
juros abusivos, não entregando recibos das quantias até então pagas, chegando
até a ocultar-se para não receber o valor devido pelos requerentes.
Pois bem, Excelência, diante de todas as dificuldades enfrentadas pelos
requerentes para tentarem quitar o empréstimo efetuado junto ao requerido, este
não foi possível, e, em data de ..../..../...., o requerido, de posse da
procuração (anexa), transferiu o imóvel, objeto da garantia exigida, para o seu
nome.
Ressalta-se ainda, que o valor do bem dado em garantia pelos requerentes por
imposição do requerido, é de R$ ......, ou seja, muito superior ao mencionado na
escritura de compra e venda, qual seja, R$ .........
Ainda, é imperioso ressaltar, que os requerentes nunca saíram da posse, do
imóvel dado em garantia, como se denota através da correspondência anexa,
enviada ao inquilino dos requerentes.
DO DIREITO
De acordo com os artigos 2º e 3º da Medida Provisória n.º 1.914-8 de 23 de
novembro de 1999, "in verbis":
"Art. 2º - São igualmente nulas de pleno direito as disposições contratuais que,
com pretexto de conferir ou transmitir direitos, são celebradas para garantir,
direta ou indiretamente, contratos civis de mútuo com estipulações usurárias."
"Art. 3º - Nas ações que visem à declaração de nulidades de estipulações com
amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário
do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes
obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do
caso, a verossimilhança da alegação.
E ainda, conforme os artigos 1428, 167, II do Novo Código Civil "in verbis":
"Art. 1428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou
hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no
vencimento."
"Art. 167. é nulo o negócio jurídico simulado, mas substituirá o que se
dissimulou, se válido for na substancia e na forma:
Parágrafo primeiro:
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - ....
II - quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não
verdadeira
III - ....."
Portanto, em total consonância com o acima exposto, deverá ser declarada a
nulidade da venda do imóvel, dado em garantia do empréstimo efetuado pelo
requerido aos requerentes, uma vez que, é nula a cláusula que autoriza o credor
pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no
vencimento, devendo ainda ser considerada a simulação existente no ato jurídico
em tela, como denota-se da boa jurisprudência ( Obs: jurisprudência com base no
Código Civil de 1916):
"Ementa: Escritura passada como garantia de empréstimo. Nulidade desta. Art.
765/CC. Nula é a escritura passada não como representativa de real compra e
venda, mas somente como garantia de empréstimo. Há indícios de que a escritura
de compra e venda encobre negócio de mutuo quando o pretenso comprador, não
entrou na posse do imóvel objeto do contrato; foi registrado o instrumento da
compra e venda por mais de um ano; o valor da transação foi bem inferior ao do
imóvel; o pretenso vendedor continuar a residir no mesmo imóvel e, finalmente, o
pretenso comprador já tiver sido acionado por terceiro pelo mesmo motivo. A
existência do contrato de empréstimo, a mingua de instrumento, pode ser provado
por testemunhas, mesmo quando de valor superior ao décuplo do salário mínimo,
quando haja começo de prova por escrito e outros indícios veementes ainda mais
quando se destine a fazer prova de pacto comissório proibido por Lei, em
benefício da parte prejudicada pela simulação (art. 102, II, CC). "Havendo pacto
comissório, disfarçado por simulação, não se pode deixar de proclamar a
nulidade, não pelo vício da simulação, mas em virtude de aquela avença não ser
tolerada pelo Direito" (RESP n.º 21.681-7/SP - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU
de 3.8.92) - (Apelação Cível 37398200 - Segunda Câmara Cível - TJPR - Rel. Des.
Fleury Fernandes - julg. em 07/08/1996)
Finalmente, cabe ao requerido, consoante ao disposto na Medida Provisória n.º
1.914-8 de 23.11.99, o ônus de provar a regularidade jurídica da presente
transação, diante da verossimilhança dos fatos alegados nesta exordial, pelos
requerentes.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
a) a concessão do benefício da justiça gratuita, pelos motivos expostos em
preliminar;
b) a citação do requerido, através de mandado, no endereço declinado, para,
querendo apresentar defesa no prazo legal;
c) contestada ou não, seja declarada a nulidade da Escritura registrada no CRI
de ......., onde os requerentes "venderam" o imóvel constituído pelo Lote n.º
......, da planta ....., (registro anexo), conforme fundamentação supra,
condenando-se o réu, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios;
Os autores pretendem provar o alegado através de todos os meios de prova em
direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do réu e inquirição das
testemunhas, caso necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]