Pedido de indenização por acidente de trabalho.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O art. 114/CF alterado pela EC 45, reza que a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar as causas oriundas da relação de trabalho.
Como esta causa é proveniente de relação laboral, competente esta Justiça
Especializada.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A reclamante foi admitida pelo primeiro reclamado em ......... de janeiro de
............. Em ...... de .......... de ....... ocorreu a ruptura do vínculo de
emprego. Seu salário alcançava a média mensal de R$ ............
Impõe-se, desde logo, seja declarada a responsabilidade solidária do segundo
reclamado na medida em que é fato público que o Banco ........... S/A adquiriu o
controle acionário do Banco ........... S/A assim como todo o seu fundo de
comércio (artigos 10 e 448 da CLT).
Durante estes 14 anos de serviço, exerceu, predominantemente, a função de
"Caixa", realizando atividade contínua de digitação de dados nas Agências
............, ....... e ............
Desde sua admissão houve pré-contratação de horas extras, vale dizer, a
reclamante fora contratada para laborar 08 horas, e não 06 horas (jornada do
bancário) (vide Súmula 199 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho).
Ainda assim costumava trabalhar cerca de 10 horas por dia, habitualmente, sem
usufruir do intervalo de digitador ou de pausas para descanso no curso da
jornada (artigo 72 da CLT e NR 17). Apenas lhe era concedido 30 minutos, no
máximo, para um breve lanche.
Não bastasse isso, o mobiliário a ela fornecido para o desempenho da digitação
era inadequado. Utilizava banqueta para sentar sem apoio para os braços.
Em decorrência da constante atividade de digitação (que demandava esforço
contínuo e repetitivo de seus membros superiores), do labor extraordinário
exigido pelo reclamado, do desrespeito aos intervalos/pausas durante sua jornada
e do mobiliário/ equipamentos ergonomicamente inadequados, a reclamante, já no
ano de .......... passou a apresentar os primeiros sintomas de LER-DORT (lesão
por esforços repetitivos), doença profissional na modalidade "cervicobraquialgia".
Após inúmeros afastamentos de 15 dias e ainda no mesmo ano em que apareceram os
primeiros sinais da moléstia (........), a CAT (Comunicação de Acidente do
Trabalho) foi emitida pelo médico do ..........., Dr. ...............
Ao retornar ao emprego, continuou a exercer a mesma atividade que anteriormente
desempenhava (digitação), com a mesma carga horária excessiva, no mesmo
mobiliário e sem a fruição de intervalos. Ou seja, as condições de trabalho a
ela proporcionadas eram exatamente as mesmas.
Em vista disso, seu quadro clínico foi agravado. As dores que sentia em seus
membros superiores, inclusive ombros e pescoço, tornaram-se ainda mais fortes e
persistentes. A dormência, aliada à limitação dos movimentos, também se tornaram
mais evidentes.
Com isso, no ano de ........, novo afastamento ocorreu; a segunda CAT foi
emitida pelo Dr. ........., que diagnosticou "tendinite" em membros superiores e
ombros.
Ao voltar ao trabalho, o mesmo descaso do primeiro reclamado pode a reclamante
perceber, seja no sentido de diminuir a jornada extraordinária, seja para
remanejá-la de função.
Mesmo tendo conhecimento os reclamados da gravidade de seu estado de saúde, a
reclamante fora injusta e arbitrariamente demitida em .............. de
........... No período de ......... daquele ano até ............ de .......,
recebeu o benefício do auxílio-doença pelo órgão previdenciário.
Em suma, estes são os fatos.
Com base nos inúmeros laudos, exames e pareceres médicos a que fora submetida a
reclamante, é certo afirmarmos, pois, que as moléstias por ela adquiridas na
vigência do contrato laboral tiveram como causa exclusiva a atividade de
digitação, aliada ao trabalho prestado em regime de horas extras e à ausência de
intervalos/ pausas no decorrer da jornada, sem contar o mobiliário/ equipamentos
inadequados à função exercida.
A culpa do reclamado resta evidenciada porque, num primeiro momento, não atentou
para medidas preventivas que poderia ter implantado e que, certamente, teriam
evitado as doenças em questão:
1. fornecimento de mobiliário/equipamentos adequados às atividades) prestadas,
observando regras e critérios de Ergonomia (NR-17),
2. diminuição do trabalho habitual em regime de horas extras
3. concessão de pausa e descansos no decorrer da jornada (intervalo de digitador
previsto no artigo 72 da CLT e NR-17).
4. exercícios de alongamento para propiciar o relaxamento dos membros mais
exigidos, etc.
A segunda atitude reveladora da culpa do Banco requerido se refere à sua omissão
na condução do problema, quando já presentes os sintomas das moléstias.
Vejamos:
1. não houve mudança de função da reclamante, embora isto tenha sido por ela
solicitado e também pelos médicos que a assistiram.
2. era-lhe exigido trabalho superior ao limite previsto no "caput" do artigo 224
da CLT, de 6 horas diárias, pois a reclamante chegava a trabalhar mais de 10
horas por dia em atividade contínua de repetição de movimentos.
3. era-lhe concedido intervalo de apenas 30 minutos no decorrer da jornada de
mais de 10 horas.
A esse respeito, assim comentam Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza
Bertagni (ob. cit. "Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais", Saraiva,
1998, p. 56):
A NR-17 do Ministério do Trabalho constitui hoje a principal norma que, se
cumprida em todos os seus itens, certamente seria de grande valia para a
diminuição das causas ensejadoras do risco das LERs. Se a causa principal e
imediata é o esforço repetitivo, a contrario Sensu, se diminuirmos a repetição e
o esforço, certamente obteremos resultados satisfatórios. A prova disso é que o
cumprimento do item 17.6.4 da NR-17 diminuiu sensivelmente os casos de LERS nas
atividades de processamento eletrônico de dados.
Mas as empresas, e também os trabalhadores, olvidam-se de que toda a NR-17
constitui uma fonte preciosa na prevenção desse mal, que já foi chamado de
epidemia do final do século.
Ela não se refere apenas aos digitadores, obrigando-os a uma pausa de dez
minutos para cada cinqüenta trabalhados, mas o item anterior da norma, o 17.6.3,
de forma cristalina obriga que sejam incluídas pausas para descanso sempre que
"as atividades exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço,
ombros, dorso e membros superiores e inferiores...".
Não é de se admirar, portanto, que o excesso de trabalho seja um dos fatores
preponderantes do surgimento e agravamento desse tipo de moléstia." (grifamos)
Vejamos o que a doutrina nos ensina também neste sentido, em obra de lrineu
Antônio Pedrotti (ob. cit. "Doenças Profissionais ou do Trabalho" - Ed. LEUD -
1998, p. 80):
"- Projeto do local de trabalho que leva a posturas inadequadas do que resulta
trabalho muscular excessivo;
- Tipo de tarefa com rápidos movimentos do antebraço, punho, mãos e dedos;
- Instrumento de trabalho inadequado:
- Organização do ambiente de trabalho com falta de períodos de descanso
espontâneos, freqüentes horas extras, prêmios-produção, entre outros fatores;
- Aumento da tensão muscular e stress (ou estresse), decorrentes de excessivo
monitoramento (pela máquina e pela supervisão).
Assim, ante a afronta aos preceitos legais de proteção ao trabalhador e pela
inobservância das normas regulamentares (NR's) de segurança, higiene e saúde no
ambiente de trabalho, impõe-se seja reconhecida a culpa da empresa e, de
conseqüência, o dever de indenizar.
DO DIREITO
O dever de indenizar consagra-se na norma inserta no artigo 186 do Novo Código
Civil Brasileiro: "Aquele que por ação, ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
O artigo 7°., inciso XVIII, da Constituição Federal, por seu turno, também prevê
o pagamento de indenização quando verificada culpa do empregador: "são direitos
dos trabalhadores" urbanos e rurais Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, "Sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa".
Ainda sobre a culpa do empregador, merece atenção o entendimento majoritário
adotado em nossos Tribunais, qual seja, de que basta a culpa stricto sensu para
responsabilizá-lo em casos tais como o dos autos, sendo desnecessária a culpa
grave outrora exigida, senão vejamos:
34012448 INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA
PR0FISSIONAL - TENOSSINOVITE - CULPA. Segundo o art. 7, XXVIII, da CF, não 5e
exige mais dolo ou culpa grave do empregador, para Ser responsável por
indenização junto ao empregado, vítima de acidente do trabalho, bastando a culpa
stricto sensu. (TAMG - Ap 0249417-7 - 4ª C.CÍv. - Rel. Juiz Jarbac Ladeira - J.
11.02.1998) fonte: Juris Síntese Millennium - CP Room - N°. Série J5 164-29 -
Síntese)
Também se sustenta na jurisprudência pátria:
34014926 JCPC.436 - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL -
TENOSSINOVITE - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - PROVA - PERÍCIA -
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. Demonstrado nos autos o nexo de causalidade
entre a moléstia da vitima e sua atividade laboral, impõe-se a procedência do
pedido indenizatório, devendo a pensão ser vitalícia, se constatada a
incapacidade total ou parcial para o trabalho. E devida à indenização por dano
moral, como forma de compensar a dor a tristeza e a humilhação, em face da
debilitação física causada pela LER, sujeitando seu portador, no cotidiano, a
uma série de dificuldades. O dano moral pode ser cumulado com o dano estético,
desde que este esteja devidamente provado nos autos. (grifamos) (TAMG - Ap
0256260-9 - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Ferreira Esteves - J. 27.05.1998) (RJTAMG
71/316) (fonte: Juris Síntese Millennium - CD Room - N°. Série JS 164-29 -
Síntese)
A Constituição Federal, em seu artigo 5°., X, dispõe sobre a indenização por
dano moral em relação às ofensas aos direitos da personalidade, onde se inclui a
incolumidade física, que é também protegida pela disposição contida no art. 949,
do Novo Código Civil, e cuja reparação é distinta daquela que tela por
fundamento a incapacidade para o trabalho.
Assim, a responsabilização do reclamado pelo dano moral causado à reclamante
desvincula-se daquela devida em razão da diminuição ou perda da capacidade para
o trabalho.
Isto porque o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a
própria lesão abstratamente considerada.
Nas palavras de SAVATIER: "... é todo Sofrimento humano que não é causado por
uma perda pecuniária". Citando o pensamento de L.R. LEVI, continua:
"... entre as formas de colaboração do empregador na execução do contrato de
trabalho, assume um relevo especial a destinada a assegurar ao trabalhador um
ambiente de trabalho idôneo, vale dizer, um ambiente que pela sua situação, sua
formação, os seus elementos constitutivos (ar, luz, temperatura, etc.) pelos
próprios maquinários e utensílios nele instalados, não somente possa permitir ao
trabalhador o regular cumprimento da prestação, mas seja também tal que não
acarrete nenhum prejuízo à sua integridade física e à sua saúde. Esta forma de
colaboração é disciplinada por uma série de leis e regulamentos destinados a
prevenir as causas das doenças e tutelar em geral a Saúde do trabalhador (tutela
da higiene do trabalho), seja a prevenir as causas de acidente do trabalho
(tutela da Segurança do trabalho)." grifamos.
Encontra-se, portanto, dentro da esfera ética da requerente desagrado pessoal
que suporta pelos problemas de saúde adquiridos na vigência do contrato de
trabalho.
A par disso, vem vivenciando grande desconforto psicológico e social, uma vez
que sua capacidade laborativa foi significativamente reduzida, senão totalmente
perdida.
Assim, diante destas considerações, temos que o dano moral encontra suporte:
* no sofrimento e angústia suportados com o surgimento das moléstias...
* no reiterado descaso do Banco requerido para com seu estado de saúde, não
atendendo às solicitações médicas de readequação de atividade...
* nas dores suportadas nas regiões afetadas, com perda/limitação dos
movimentos...
* na necessidade de ter de submeter-se a tratamento médico para o resto de sua
vida; de freqüentar delongadas sessões de fisioterapia e de fazer uso permanente
de medicamentos, tudo no intuito de aliviar os sintomas das doenças (dores,
inchaços, amortecimentos, dentre outros)...
* na perda total ou redução significativa de sua capacidade laborativa...
* no abalo psicológico e social causado por esta perda ou redução de capacidade
para o trabalho, não dispondo de outras fontes de renda, a não ser o trabalho,
para se manter...
* no quadro depressivo em que se encontra diante da dificuldade e quase
impossibilidade da cura...
* no intuito de incutir ao reclamado maior senso de responsabilidade com relação
à observância das normas de proteção à saúde de seus empregados...
À vista disso tudo, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento de uma
indenização a ser arbitrada por Vossa Excelência (art. 946 NCC), a fim de ver
reparados os danos morais causados à reclamante.
Com relação à quantificação da indenização por danos morais esta deve atender ao
binômio capacidade econômica do ofensor e extensão dos danos sofridos pelo
ofendido. Há que se ter prudência mas, ao mesmo tempo, severidade, para que
ilícitos análogos sejam evitados.
A reclamante teve perdida, senão sensivelmente reduzida, sua capacidade
laborativa, seja para exercer a função que desempenhava para o Banco, seja para
atuar naquelas que demandem esforço e movimentação de seus membros superiores.
Atualmente a reclamante está desempregada e não mais recebe amparo
previdenciário.
A par disso, encontra-se dependente do uso de medicamentos, para aliviar os
sintomas da doença.
Esclareça-se, também, que a requerente continua em tratamento fisioterápico, com
a finalidade de suportar os incômodos que vem sentindo em decorrência do mal que
a acomete. Mesmo assim, nenhuma melhora foi obtida até o presente momento.
Por estas razões, pede-se sejam os requeridos condenados ao pagamento de uma
pensão vitalícia em favor da reclamante, no percentual de incapacidade laboral a
ser avaliado em oportuna prova técnica, tomando-se por base sua maior
remuneração.
Alternativamente, ao pagamento de uma quantia a ser arbitrada por Vossa
Excelência, com a qual possa a requerente constituir uma reserva que garanta uma
renda vitalícia equivalente ao valor da pensão mensal, conforme indicação do
laudo pericial.
Por necessitar de tratamento médico, fisioterápico e farmacológico permanente,
requer sejam os reclamados condenados também à obrigação de pagar à parte
reclamante, vitaliciamente, um plano de saúde com ampla cobertura para o
tratamento das enfermidades, de uso irrestrito e sem qualquer limite,
independentemente do liame empregatício, ou, de forma sucessiva, ao pagamento de
uma indenização equivalente, consoante artigo 633 do CPC.
DOS PEDIDOS
À vista de todo o exposto, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento
de:
a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência,
conforme item 4.1 retro;
b) PENSÃO VITALÍCIA em valor a ser apurado através de oportuna prova pericial,
em razão da perda/redução de sua capacidade laborativa ou, alternativamente, ao
pagamento de uma indenização, com a qual possa a reclamante constituir uma
reserva de capital suficiente para lhe garantir um valor mensal equivalente
àquela pensão, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência (artigo 602 do
CPC), conforme item 4.2 retro;
c) PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO, de uso irrestrito e sem qualquer limite, ou de
forma sucessiva, ao pagamento de indenização equivalente, na forma do artigo 633
do CPC, conforme item 4.3 retro;
Pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o
depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso, oitiva de
testemunhas, cujo rol será depositado oportunamente, e prova pericial, a fim de
se apurar o grau de incapacidade e a extensão dos danos sofridos pela
requerente.
Requer-se a procedência dos pedidos da prestação, condenando-se o reclamado ao
pagamento do principal acrescido das cominações previstas no artigo 20 do CPC,
mais juros e correção monetária.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]