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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de indenização por acidente de trabalho

Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização por acidente de trabalho


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de indenização por acidente de trabalho.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O art. 114/CF alterado pela EC 45, reza que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as causas oriundas da relação de trabalho.
Como esta causa é proveniente de relação laboral, competente esta Justiça Especializada.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A reclamante foi admitida pelo primeiro reclamado em ......... de janeiro de ............. Em ...... de .......... de ....... ocorreu a ruptura do vínculo de emprego. Seu salário alcançava a média mensal de R$ ............

Impõe-se, desde logo, seja declarada a responsabilidade solidária do segundo reclamado na medida em que é fato público que o Banco ........... S/A adquiriu o controle acionário do Banco ........... S/A assim como todo o seu fundo de comércio (artigos 10 e 448 da CLT).

Durante estes 14 anos de serviço, exerceu, predominantemente, a função de "Caixa", realizando atividade contínua de digitação de dados nas Agências ............, ....... e ............

Desde sua admissão houve pré-contratação de horas extras, vale dizer, a reclamante fora contratada para laborar 08 horas, e não 06 horas (jornada do bancário) (vide Súmula 199 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho).

Ainda assim costumava trabalhar cerca de 10 horas por dia, habitualmente, sem usufruir do intervalo de digitador ou de pausas para descanso no curso da jornada (artigo 72 da CLT e NR 17). Apenas lhe era concedido 30 minutos, no máximo, para um breve lanche.

Não bastasse isso, o mobiliário a ela fornecido para o desempenho da digitação era inadequado. Utilizava banqueta para sentar sem apoio para os braços.

Em decorrência da constante atividade de digitação (que demandava esforço contínuo e repetitivo de seus membros superiores), do labor extraordinário exigido pelo reclamado, do desrespeito aos intervalos/pausas durante sua jornada e do mobiliário/ equipamentos ergonomicamente inadequados, a reclamante, já no ano de .......... passou a apresentar os primeiros sintomas de LER-DORT (lesão por esforços repetitivos), doença profissional na modalidade "cervicobraquialgia".

Após inúmeros afastamentos de 15 dias e ainda no mesmo ano em que apareceram os primeiros sinais da moléstia (........), a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) foi emitida pelo médico do ..........., Dr. ...............

Ao retornar ao emprego, continuou a exercer a mesma atividade que anteriormente desempenhava (digitação), com a mesma carga horária excessiva, no mesmo mobiliário e sem a fruição de intervalos. Ou seja, as condições de trabalho a ela proporcionadas eram exatamente as mesmas.

Em vista disso, seu quadro clínico foi agravado. As dores que sentia em seus membros superiores, inclusive ombros e pescoço, tornaram-se ainda mais fortes e persistentes. A dormência, aliada à limitação dos movimentos, também se tornaram mais evidentes.

Com isso, no ano de ........, novo afastamento ocorreu; a segunda CAT foi emitida pelo Dr. ........., que diagnosticou "tendinite" em membros superiores e ombros.

Ao voltar ao trabalho, o mesmo descaso do primeiro reclamado pode a reclamante perceber, seja no sentido de diminuir a jornada extraordinária, seja para remanejá-la de função.

Mesmo tendo conhecimento os reclamados da gravidade de seu estado de saúde, a reclamante fora injusta e arbitrariamente demitida em .............. de ........... No período de ......... daquele ano até ............ de ......., recebeu o benefício do auxílio-doença pelo órgão previdenciário.

Em suma, estes são os fatos.

Com base nos inúmeros laudos, exames e pareceres médicos a que fora submetida a reclamante, é certo afirmarmos, pois, que as moléstias por ela adquiridas na vigência do contrato laboral tiveram como causa exclusiva a atividade de digitação, aliada ao trabalho prestado em regime de horas extras e à ausência de intervalos/ pausas no decorrer da jornada, sem contar o mobiliário/ equipamentos inadequados à função exercida.

A culpa do reclamado resta evidenciada porque, num primeiro momento, não atentou para medidas preventivas que poderia ter implantado e que, certamente, teriam evitado as doenças em questão:

1. fornecimento de mobiliário/equipamentos adequados às atividades) prestadas, observando regras e critérios de Ergonomia (NR-17),

2. diminuição do trabalho habitual em regime de horas extras

3. concessão de pausa e descansos no decorrer da jornada (intervalo de digitador previsto no artigo 72 da CLT e NR-17).

4. exercícios de alongamento para propiciar o relaxamento dos membros mais exigidos, etc.

A segunda atitude reveladora da culpa do Banco requerido se refere à sua omissão na condução do problema, quando já presentes os sintomas das moléstias.

Vejamos:

1. não houve mudança de função da reclamante, embora isto tenha sido por ela solicitado e também pelos médicos que a assistiram.

2. era-lhe exigido trabalho superior ao limite previsto no "caput" do artigo 224 da CLT, de 6 horas diárias, pois a reclamante chegava a trabalhar mais de 10 horas por dia em atividade contínua de repetição de movimentos.

3. era-lhe concedido intervalo de apenas 30 minutos no decorrer da jornada de mais de 10 horas.
A esse respeito, assim comentam Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni (ob. cit. "Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais", Saraiva, 1998, p. 56):

A NR-17 do Ministério do Trabalho constitui hoje a principal norma que, se cumprida em todos os seus itens, certamente seria de grande valia para a diminuição das causas ensejadoras do risco das LERs. Se a causa principal e imediata é o esforço repetitivo, a contrario Sensu, se diminuirmos a repetição e o esforço, certamente obteremos resultados satisfatórios. A prova disso é que o cumprimento do item 17.6.4 da NR-17 diminuiu sensivelmente os casos de LERS nas atividades de processamento eletrônico de dados.

Mas as empresas, e também os trabalhadores, olvidam-se de que toda a NR-17 constitui uma fonte preciosa na prevenção desse mal, que já foi chamado de epidemia do final do século.

Ela não se refere apenas aos digitadores, obrigando-os a uma pausa de dez minutos para cada cinqüenta trabalhados, mas o item anterior da norma, o 17.6.3, de forma cristalina obriga que sejam incluídas pausas para descanso sempre que "as atividades exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores...".

Não é de se admirar, portanto, que o excesso de trabalho seja um dos fatores preponderantes do surgimento e agravamento desse tipo de moléstia." (grifamos)

Vejamos o que a doutrina nos ensina também neste sentido, em obra de lrineu Antônio Pedrotti (ob. cit. "Doenças Profissionais ou do Trabalho" - Ed. LEUD - 1998, p. 80):

"- Projeto do local de trabalho que leva a posturas inadequadas do que resulta trabalho muscular excessivo;

- Tipo de tarefa com rápidos movimentos do antebraço, punho, mãos e dedos;

- Instrumento de trabalho inadequado:

- Organização do ambiente de trabalho com falta de períodos de descanso espontâneos, freqüentes horas extras, prêmios-produção, entre outros fatores;

- Aumento da tensão muscular e stress (ou estresse), decorrentes de excessivo monitoramento (pela máquina e pela supervisão).

Assim, ante a afronta aos preceitos legais de proteção ao trabalhador e pela inobservância das normas regulamentares (NR's) de segurança, higiene e saúde no ambiente de trabalho, impõe-se seja reconhecida a culpa da empresa e, de conseqüência, o dever de indenizar.

DO DIREITO

O dever de indenizar consagra-se na norma inserta no artigo 186 do Novo Código Civil Brasileiro: "Aquele que por ação, ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

O artigo 7°., inciso XVIII, da Constituição Federal, por seu turno, também prevê o pagamento de indenização quando verificada culpa do empregador: "são direitos dos trabalhadores" urbanos e rurais Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, "Sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".

Ainda sobre a culpa do empregador, merece atenção o entendimento majoritário adotado em nossos Tribunais, qual seja, de que basta a culpa stricto sensu para responsabilizá-lo em casos tais como o dos autos, sendo desnecessária a culpa grave outrora exigida, senão vejamos:

34012448 INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA PR0FISSIONAL - TENOSSINOVITE - CULPA. Segundo o art. 7, XXVIII, da CF, não 5e exige mais dolo ou culpa grave do empregador, para Ser responsável por indenização junto ao empregado, vítima de acidente do trabalho, bastando a culpa stricto sensu. (TAMG - Ap 0249417-7 - 4ª C.CÍv. - Rel. Juiz Jarbac Ladeira - J. 11.02.1998) fonte: Juris Síntese Millennium - CP Room - N°. Série J5 164-29 - Síntese)

Também se sustenta na jurisprudência pátria:

34014926 JCPC.436 - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL - TENOSSINOVITE - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - PROVA - PERÍCIA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. Demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a moléstia da vitima e sua atividade laboral, impõe-se a procedência do pedido indenizatório, devendo a pensão ser vitalícia, se constatada a incapacidade total ou parcial para o trabalho. E devida à indenização por dano moral, como forma de compensar a dor a tristeza e a humilhação, em face da debilitação física causada pela LER, sujeitando seu portador, no cotidiano, a uma série de dificuldades. O dano moral pode ser cumulado com o dano estético, desde que este esteja devidamente provado nos autos. (grifamos) (TAMG - Ap 0256260-9 - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Ferreira Esteves - J. 27.05.1998) (RJTAMG 71/316) (fonte: Juris Síntese Millennium - CD Room - N°. Série JS 164-29 - Síntese)

A Constituição Federal, em seu artigo 5°., X, dispõe sobre a indenização por dano moral em relação às ofensas aos direitos da personalidade, onde se inclui a incolumidade física, que é também protegida pela disposição contida no art. 949, do Novo Código Civil, e cuja reparação é distinta daquela que tela por fundamento a incapacidade para o trabalho.

Assim, a responsabilização do reclamado pelo dano moral causado à reclamante desvincula-se daquela devida em razão da diminuição ou perda da capacidade para o trabalho.

Isto porque o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada.

Nas palavras de SAVATIER: "... é todo Sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária". Citando o pensamento de L.R. LEVI, continua:

"... entre as formas de colaboração do empregador na execução do contrato de trabalho, assume um relevo especial a destinada a assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho idôneo, vale dizer, um ambiente que pela sua situação, sua formação, os seus elementos constitutivos (ar, luz, temperatura, etc.) pelos próprios maquinários e utensílios nele instalados, não somente possa permitir ao trabalhador o regular cumprimento da prestação, mas seja também tal que não acarrete nenhum prejuízo à sua integridade física e à sua saúde. Esta forma de colaboração é disciplinada por uma série de leis e regulamentos destinados a prevenir as causas das doenças e tutelar em geral a Saúde do trabalhador (tutela da higiene do trabalho), seja a prevenir as causas de acidente do trabalho (tutela da Segurança do trabalho)." grifamos.

Encontra-se, portanto, dentro da esfera ética da requerente desagrado pessoal que suporta pelos problemas de saúde adquiridos na vigência do contrato de trabalho.

A par disso, vem vivenciando grande desconforto psicológico e social, uma vez que sua capacidade laborativa foi significativamente reduzida, senão totalmente perdida.

Assim, diante destas considerações, temos que o dano moral encontra suporte:

* no sofrimento e angústia suportados com o surgimento das moléstias...

* no reiterado descaso do Banco requerido para com seu estado de saúde, não atendendo às solicitações médicas de readequação de atividade...

* nas dores suportadas nas regiões afetadas, com perda/limitação dos movimentos...

* na necessidade de ter de submeter-se a tratamento médico para o resto de sua vida; de freqüentar delongadas sessões de fisioterapia e de fazer uso permanente de medicamentos, tudo no intuito de aliviar os sintomas das doenças (dores, inchaços, amortecimentos, dentre outros)...

* na perda total ou redução significativa de sua capacidade laborativa...

* no abalo psicológico e social causado por esta perda ou redução de capacidade para o trabalho, não dispondo de outras fontes de renda, a não ser o trabalho, para se manter...

* no quadro depressivo em que se encontra diante da dificuldade e quase impossibilidade da cura...

* no intuito de incutir ao reclamado maior senso de responsabilidade com relação à observância das normas de proteção à saúde de seus empregados...

À vista disso tudo, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento de uma indenização a ser arbitrada por Vossa Excelência (art. 946 NCC), a fim de ver reparados os danos morais causados à reclamante.

Com relação à quantificação da indenização por danos morais esta deve atender ao binômio capacidade econômica do ofensor e extensão dos danos sofridos pelo ofendido. Há que se ter prudência mas, ao mesmo tempo, severidade, para que ilícitos análogos sejam evitados.

A reclamante teve perdida, senão sensivelmente reduzida, sua capacidade laborativa, seja para exercer a função que desempenhava para o Banco, seja para atuar naquelas que demandem esforço e movimentação de seus membros superiores. Atualmente a reclamante está desempregada e não mais recebe amparo previdenciário.

A par disso, encontra-se dependente do uso de medicamentos, para aliviar os sintomas da doença.

Esclareça-se, também, que a requerente continua em tratamento fisioterápico, com a finalidade de suportar os incômodos que vem sentindo em decorrência do mal que a acomete. Mesmo assim, nenhuma melhora foi obtida até o presente momento.

Por estas razões, pede-se sejam os requeridos condenados ao pagamento de uma pensão vitalícia em favor da reclamante, no percentual de incapacidade laboral a ser avaliado em oportuna prova técnica, tomando-se por base sua maior remuneração.

Alternativamente, ao pagamento de uma quantia a ser arbitrada por Vossa Excelência, com a qual possa a requerente constituir uma reserva que garanta uma renda vitalícia equivalente ao valor da pensão mensal, conforme indicação do laudo pericial.

Por necessitar de tratamento médico, fisioterápico e farmacológico permanente, requer sejam os reclamados condenados também à obrigação de pagar à parte reclamante, vitaliciamente, um plano de saúde com ampla cobertura para o tratamento das enfermidades, de uso irrestrito e sem qualquer limite, independentemente do liame empregatício, ou, de forma sucessiva, ao pagamento de uma indenização equivalente, consoante artigo 633 do CPC.

DOS PEDIDOS

À vista de todo o exposto, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento de:

a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, conforme item 4.1 retro;

b) PENSÃO VITALÍCIA em valor a ser apurado através de oportuna prova pericial, em razão da perda/redução de sua capacidade laborativa ou, alternativamente, ao pagamento de uma indenização, com a qual possa a reclamante constituir uma reserva de capital suficiente para lhe garantir um valor mensal equivalente àquela pensão, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência (artigo 602 do CPC), conforme item 4.2 retro;

c) PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO, de uso irrestrito e sem qualquer limite, ou de forma sucessiva, ao pagamento de indenização equivalente, na forma do artigo 633 do CPC, conforme item 4.3 retro;

Pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, cujo rol será depositado oportunamente, e prova pericial, a fim de se apurar o grau de incapacidade e a extensão dos danos sofridos pela requerente.

Requer-se a procedência dos pedidos da prestação, condenando-se o reclamado ao pagamento do principal acrescido das cominações previstas no artigo 20 do CPC, mais juros e correção monetária.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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