ALIMENTOS - AGRAVO - RESPOSTA - ALIMENTADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR , DIGNÍSSIMO RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº _________, ADICTO A ____ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
_________ DO ESTADO DO _________.
Objeto: Resposta ao agravo nº _________
____________, brasileira, convivente, do lar, residente e domiciliada na
cidade de _________, pelo Procurador subfirmado, vem, com todo acatamento e
respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do agravo de instrumento
(propriamente dito) onde figura como agravante, ____________, no prazo do artigo
527, inciso III do Código de Processo Civil, contrapor-se ao recurso deduzido, o
fazendo pelas seguintes razões:
Pelo que reluz da peça de irresignação ofertada pelo agravante, tem-se, que o
mesmo se rebela quanto aos alimentos provisionais, fixados pelo Julgador
singelo, balizados que foram em (10) dez salários mínimos, nos termos do
despacho de folha 25 verso, dos autos da ação de dissolução de união estável.
Vide cópia fotostática autenticada em anexo.
Para robustecer sua inconformidade no que tange aos alimentos arbitrados, na
natividade da libe, exibe, o recorrente, como um troféu, seus ganhos, agora
quantificados, na modestíssima casa dos R$ ______ (Vide demonstrativo de
pagamento exibido à folha 42, dos autos principais, cujo cópia fidedigna vem
exibida em anexo).
Entrementes, tem-se, que o desiderato do agravante não deverá vingar, haja
vista, ser defeso em lei, valer-se da própria torpeza, para obtenção de
vantagem, a qual não adviria, se o recorrente ao expor os fatos, respeitasse e
seguisse o princípio estatuído no artigo 14, inciso I, do C.P.C.
Em verdade, em verdade, os ganhos auferidos pelo recorrente constam da
declaração emitida pelo próprio à folha 18 dos autos principais (com reprodução
em anexo), os quais avultam a casa dos R$ ______ (_________) reais.
O demonstrativo de pagamento posterior, estampado à folha 42 - mandado
confeccionar sob minuta pelo recorrente - no que contou para tecer tal farsa com
a "solidariedade" e conivência de seu empregador - nada mais representa que uma
contrafação, na medida em que foi elaborado e engendrado no único escopo de
servir de subsídio, para a revisão dos alimentos fixados, redundando, tal
artifício, em lesão direta ao direito da agravada e filho infante.
Gize-se, por mais uma vez que os ganhos do recorrente, na qualidade de
gerente comercial de firma ____________ LTDA, são os declarados pelo próprio à
folha 18, sendo inoperante a declaração ofertada a posterior, pelo agravante, o
qual conforme as conveniências, fixa - e ou manda fixar - seus ganhos, a seu bel
alvedrio.
Demais, a permanecer a decisão proferida pela Eminente Desembargadora à folha
38 dos autos do agravo de instrumento, tem-se, que a agravada e filho menor,
sofreram dano irreparável, na medida em que sequer possuirão verba para
pagamento do locativo mensal, cifrado que está em R$ ______ (_________) reais.
Tal dado é de tal ordem incontroverso, de sorte que não foi - e nem poderia ser
- impugnado pelo recorrente, via agravo. (Vide documento nº 10 - instrumento
procuratório que instruiu a exordial, em anexo).
Assim, à luz do documento subscrito de próprio punho pelo agravante,
constante à folha 18 da exordial, tem-se, que repor os alimentos ao status quo
ante, ou seja, no percentual arbitrado pelo Julgador unocrático, no intuito de
assegurar-se e viabilizar-se uma vida digna a agravada e filho menor, enquanto
permanecer a demanda instaurada, sob pena de em prevalecendo o quantum estatuído
à folha 38, padecer a recorrida e filho infante, de toda sorte de vicissitudes e
contratempos, mormente, os vinculados a própria subsistência, a qual correrá
risco, ante a ausência de recursos suficientes, para a aquisição da alimentação
propriamente dita, bem como no que condiz com o pagamento do locativo.
Destarte, afigura-se imperiosa e necessária a manutenção dos alimentos
fixados pelo digno e operoso Julgador Singular, cumprindo ser revista a decisão
liminar de folha 38, revigorando-se, por imperativo, os alimentos em seu patamar
primevo.
ISTO POSTO, REQUER:
I - Seja improvido o agravo, e restabelecido os alimentos em seu quantum
original, ou seja em (10) dez salários mínimos, o que se postula, não tanto
pelas razões retro declinadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas
Excelências de aduzirem, com a peculiar cultura e proficiência, sobretudo as que
serão expendidas pelo Preclaro Desembargador Relator do feito, em prol da tese
sustentada pela agravada - qual seja, a de que sobeja capacidade econômica e
financeira ao agravante, para pagamento dos alimentos fixados pelo Julgador a
quo, nos termos da declaração de folha 18 - com o que estar-se-á, realizando,
perfazendo e assegurando, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA !
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/