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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de indenização contra empresa aérea pela ocorrência de extravio de bagagem de passageiro

Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização contra empresa aérea pela ocorrência de extravio de bagagem de passageiro


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de indenização contra empresa aérea pela ocorrência de extravio de bagagem de passageiro.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia ... de .... de ...., o autor realizou uma viagem aérea através da empresa ré, saindo de ........ com destino a ......

Chegando ao destino, o autor foi localizar sua bagagem e, para sua surpresa, a empresa ré não sabia o destino da mesma, não lhe dando qualquer tipo de informação e deixando o autor sem os objetos de sua propriedade, necessários durante a viagem. A mala continha, entre outras coisas, uma câmera fotográfica ...... modelo ...., no valor de R$ ......; uma jaqueta de couro ......, no valor de R$ ......

Passados mais de 5 meses do extravio da bagagem, no dia .../.../... a empresa ré entregou a mala referida, porém violada, donde foi retirada a máquina fotográfica e a jaqueta de couro - o que causou prejuízo ao autor, além dos inúmeros transtornos decorrentes do extravio.

O autor, então, tentou reaver os objetos furtados de sua mala, além de uma restituição pela avaria da mala, porém a empresa ré não aceitou fazer o pagamento dos prejuízos causados.

DO DIREITO

1. DO DANO MORAL

Para que surja uma obrigação de indenizar, é necessário que alguém tenha sofrido um dano, que este dano tenha sido causado por fato anti-jurídico e que este fato possa ser imputado à pessoa que se pretende responsabilizar, a título de culpa ou risco criado e finalmente, que o dano tenha cabimento no âmbito ou escopo da norma violada.

O art.186 do Novo Código Civil, estabelece, in verbis:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente mora, comete ato ilícito."

No caso, o extravio ocorreu em condições normais de vôo, pelo que a responsabilidade da companhia aérea transportadora é regida pelo Direito Civil, devendo o dano ser integralmente indenizado.

Da mesma forma, as declarações feitas pelo usuário no conhecimento aéreo de transporte de mercadoria são verdadeiras, devendo a empresa transportadora demonstrar o contrário e, na dúvida, assume a obrigação de indenizar.

O documento de fls. demonstra a relação de objetos que faziam parte do conteúdo da mala do autor e, ao receber de volta sua bagagem, este protestou no documento de fls. afirmando:

"recebi parte, foi violada a bagagem e retirada uma máquina ...... e uma jaqueta de couro ....."

A jurisprudência tem assegurado ao autor o seu direito à indenização:

"SEGURO - Transporte de mercadorias - Via aérea - Ação regressiva contra a transportadora, em razão do contrato de seguro, por extravio de carga - Extravio este que não foi conseqüente de desastre aéreo, razão pela qual incide o direito comum, e não o direito aéreo, devendo a indenização ser fixada no valor real das mercadorias Limitação da responsabilidade da companhia aérea vinculada ao risco do transporte aéreo e à possibilidade de acontecimento imprevisto e fortuito, e não a ato ilícito, que exige reparação integral, com base no Direito Civil, sob pena de implicar em enriquecimento da indenização tarifa prevista no art. 22 da Convenção de Varsóvia e no art. 262 da Lei 7.565/86 - Inteligência da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) - Procedência da Ação decretada. (Ap. 579.537-9 - 8ª C. - J.7.12.94 - Rel. Juiz Franklin Nogueira).

Se o dano não guarda relação com os risco de vôo, será aplicável o regime comum da responsabilidade civil, pelo que bastará ao lesado provar a simples culpa da empresa aérea ou de seus prepostos: é de acordo com esta orientação que a jurisprudência dominante sustenta que em hipótese de furto de mercadoria e outras atribuíveis à falta de cuidado da empresa aérea ou de seus prepostos, e indenização deve ser pela totalidade do prejuízo.

No caso, impõe-se uma indenização no valor de R$ ....(.....).

2. DOS DANOS EXTRA-PATRIMONIAIS

O dano moral extra-patrimonial é aquele dano que não afeta o patrimônio, consistido em dores físicas ou sofrimentos psíquicos, resultantes normalmente da violação dos direitos da personalidade. O dano psíquico ofende a integridade psíquica, como a liberdade, a intimidade, o sigilo.

Este é o caso dos autos, eis que o autor, com o extravio de sua bagagem, necessitou passar por um amplo processo burocrático dentro da empresa aérea, a fim de localizar sua bagagem e comprovar o referido extravio. Afora isto, necessitou também providenciar novos objetos de uso pessoal, como roupas e máquinas fotográficas, eis que estava em viagem de negócios, além das despesas decorrentes dos fatos.

O dano moral é cabível, nos termos do art. 5., inciso X, da constituição da República Federal do Brasil:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

Configurados os danos morais pela sensação de desconforto, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio da mala impõe-se a indenização. Não há qualquer dúvida das repercussões do extravio da mala, além do período que a empresa ré demorou para restituí-la: mais de 5 meses. O autor, que pretendia usufruir de sua viagem, acabou sendo constrangido pelos fatos.

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 172.720-9-RJ, inteligentemente decidiu:

"INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM AÉREA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - OBSERVAÇÃO MITIGADA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUPREMACIA.

O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais, não exclui a relativa aos danos morais. Configurados estes pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, de aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio de mala, cumpre observar a Carta Política da República - incs. V e X do art. 5., no que se sobrepõe a tratados e convenções ratificados pelo Brasil."

A decisão do STF demostra um reconhecimento do dano moral para o caso em tela, pois é incontestável a vergonha sofrida pelo passageiro com a perda de sua bagagem. Assim, o direito visa a plena restituição do interessado à situação anterior. É um exemplo de reconhecimento de um direito fundamental a ser seguido.

Com relação à cumulabilidade das indenizações, a Súmula 37 do STJ fixou que "são cumuláveis as indenizações por dano material e dano oriundas do mesmo fato", superando qualquer tipo de controvérsia a respeito.

O constrangimento sofrido pelo autor é insuscetível de aferição econômica, porém a prestação pecuniária tem função meramente satisfatória, intencionando apenas suavizar certos males.

Assim, impõe-se arbitramento de uma indenização a título de dano moral, no valor de ... salários mínimos.

DOS PEDIDOS

Considerando os fatos e os fundamentos expostos, o autor requer:

a) a citação da empresa-ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia;

b) a produção de todos os meios de prova em direito admitidas;

c) a procedência do pedido, condenando-se a empresa-ré ao pagamento das indenizações pleiteadas, além de custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$.....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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