Pedido de concessão de cautelar indevida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência requerer o que segue.
DOS FATOS
Em data de ....... o M.M. juiz de Direito determinou que o Sr. Escrivão
certificasse quanto aos itens 2, 3 e 5 do despacho de fls. 13.
Que desde esta data e apesar da procuradora pessoalmente junto a este Cartório
solicitar o cumprimento do despacho de fls. 34 pelo Sr. Escrivão, tal Certidão
não fora efetuada.
Que posteriormente, a requerente juntou a petição de fls. 36 ( em data de
......... ), e ainda não cumpriu o contido no despacho de fls. 13 dos Autos.
Requer, portanto, seja com URGÊNCIA cumprida a determinação judicial de fls.
..., sob pena de prejuízos a requerida em seu PEDIDO DE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA
MEDIDA CAUTELAR .
Pelo exposto e tendo em vista o contido no despacho do M.M. Juiz de Direito, às
fls. 13 dos Autos, senão vejamos :
"1. Considerando-se os fatos expostos, que demonstram a inexistência do
periculum in mora e o fumus boni iuris , hei por bem em conceder a liminar
inaudita altera parte determinando a sustação do protesto . Oficie-se.
2. Deve a parte autora no prazo de 48:00 horas, juntar nos autos a Certidão
atualizada do 3° Cartório Distribuidor , sob pena da Cassação da Liminar
deferida.
3. Tome-se por termo a Caução Oferecida."
Ocorre Excelência, que a Autora descumprindo determinação judicial constante no
item 02 do despacho que concedeu a Liminar, não fez a devida juntada da Certidão
atualizada do 3° Cartório Distribuidor, no prazo fixado, pelo simples fato de
que o Autor já possui inúmeros protestos espalhados pelos Cartórios desta
Capital, mais de 134 protestos efetivados (Certidão da Associação Comercial em
anexo).
Deve-se considerar que a Autora não ofereceu a Caução em sua Inicial, e portanto
também não pode ser cumprido o item 03 do despacho de fls. 13, que consta "
tome-se por termo a Caução Oferecida. "
De maior gravidade ainda , está o fato de que alega a requerente com a
efetivação do protesto poderá sofrer danos irreparáveis , ou de difícil
reparação a seu crédito. Ocorre porém Excelência que neste ato efetuamos a
juntada de Cópia de Certidão da Associação Comercial do ......... ( doc. anexo)
aonde consta em nome da Empresa Requerida :
Dívida com a Receita Federal , em data de 09.97, consoante a Lei 5.614 - IN.
66/97.
CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos ( Banco Itaú e HSBC)
Ação da Justiça Federal - 1° Vara - Autos 10/96.
DO DIREITO
Portanto fica cabalmente demonstrado, que a empresa requerente possui 134 (
cento e trinta e quatro) títulos levados a protesto por falta de pagamento a
seus credores além de Ações da Receita Federal Justiça Federal, Cheques
constantes no cadastros de Emitente de Cheques sem a devida provisão de fundos,
não havendo portanto que se falar em manutenção de crédito, "fumus boni juris"
ou "periculum in mora".
DOS PEDIDOS
Pelos fatos acima elencados, deverá a Liminar concedida ser revogada, pois não
está garantido o Juízo, nem tão pouco presentes os requisitos para a concessão
da Liminar pleiteada:
falta de cumprimento ao Requisito de oferecimento de Caução ( fls. 13 - ítem 03
dos Autos) .
A efetivação do protesto não acarretaria "mau comercial" para a empresa
requerente, ou seja não haveria "lesão ao direito" ou "direito ameaçado" por ser
a empresa requerente "useira e vezeira" dos Cartórios de Protestos de Títulos na
qualidade de devedora.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]