Pedido de anulação de acordo judicial, face indução a
erro.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pelos referidos autos, foi processada uma ação de rescisão de negócio jurídico
com arras, que lhe propôs ...., a qual, em sua inicial, afirma ter concluído com
a Suplicante um negócio pelo qual estaria adquirindo uma casa; e, que por conta
do seu preço, já lhe teria pago a quantia de ....;
Propôs a ação porque não teria a Suplicante cumprido com o avençado, e, por
isso, pretendia haver a rescisão do contrato que "teriam concluído", a
restituição do preço pago em dobro e honorários e custas processuais;
A Suplicante, tomando conhecimento da ação juntamente com sua filha menor púbere
...., constituíram advogado e ingressaram nos autos, em data de .... (fls.
....), com pedido de vistas para oferecimento de contestação;
Contestou-a apenas em seu nome, alegando não ter assinado nenhum documento pelo
qual pudesse estar obrigada a restituir o "preço" em dobro e pagar as demais
verbas acessórias;
Que, ainda que conste do documento de fls. ...., como se fora a autora do
compromisso, não foi sua filha citada para a ação;
Na audiência de instrução e julgamento, na oportunidade que lhes era ensejada,
fizeram um acordo: se comprometeu a pagar à autora a importância de .... (....),
que, segundo o contador do juízo, representaria a de .... (....), referida na
inicial, até o dia .... do ano em curso;
Acontece, porém, que, após concluído o acordo, por intermédio de terceiros, veio
a Suplicante tomar conhecimento dos exatos termos do "negócio" denunciado nessa
ação. Não se trata - como afirmara a Suplicada em sua inicial da ação que se
processou pelos autos nº ..... - da verdadeira promitente compradora do imóvel
nela descrito, mas o proprietário da imobiliária ...., que teria "negociado" o
imóvel com sua filha menor, tendo ela apenas emprestado o nome para o "negócio",
para se passar como sua "compradora", nem sequer chegou a vistoriar o imóvel que
estava adquirindo.
E o acordo, concluiu a Suplicante com ela, naquela oportunidade, antes de tudo,
temerosa de alguma conseqüência para sua filha, que opusera a sua assinatura no
documento de fls. .... Fora, assim, vítima de um expediente ardiloso, por eles
preparado e que objetivou, antes de mais nada, propiciar-lhes vantagens
indevidas e ilícitas.
Seriam useiros e vezeiros nesta prática. Não bastasse isso, há que destacar que
a atualização do valor referido na inicial da ação foi apurado de forma
irregular e com base em coeficiente que não poderia ser usado para a correção do
valor da importância de ....
Nestas condições, tendo sido induzida a erro para concluir o referido acordo,
quer, com fulcro no artigo 486 do CPC e inc., II do artigo 171 do C.C., propor
uma ação para desconstituí-lo, eis que tem a ação aí prevista o objetivo de
anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças
homologatórias.
DO DIREITO
"A decisão judicial que extingue o processo, homologando transação judicial, é
rescindível como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil, e não
mediante ação rescisória, apropriada para desconstituir a sentença que se baseou
na transação, se houver fundamento para invalidar esta" (AC. inân, da T. Cív. do
TJMS de 19.10.81, na apel. 233/81, rel. des. Leão Neto do Carmo; RJTJMS 12/60).
"Em grau de apelação só se pode desfazer ou anular acordo homologado por
sentença se houver vício formal ou nulidade absoluta. Com base em vício de
consentimento, o acordo só pode ser desfeito através de ação própria de anulação
de transação." (Ac. unân. da 5ª Câm. do TRRJ de 09.10.84, na apel. 31.434/84),
rel. des. Narcizo Pinto).
"Para rescindir sentença homologatória de acordo - sob a alegação de que padece
este de vício - adequada é a ação anulatória e, não, a rescisória." (Ac. unân.
da 1ª Câm. do TARS, de 28.05.81, na AR. 21.716, rel. Juiz Luiz Machado; J TARS
40/153).
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, d. r. e a. esta, com os inclusos documentos, requer a V. Exa., se
digne em determinar a citação, por mandado, da Suplicada, na direção indicada,
para que, no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a ação que lhe
propõe, sob pena de revelia, que, ao final, deverá ser julgada provada e
procedente para anular o acordo levado a efeito às fls. .... dos autos nº .... e
da decisão que o homologa, e condenando-a ainda no pagamento das custas,
honorários de advogado e demais pronunciações de direito.
REQUER, distribuída por dependência, sejam os seus autos apensados àqueles.
DAS PROVAS: Se propõe a provar o alegado com os depoimentos de testemunhas e
pessoal da Suplicada, sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]