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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Medida cautelar de sustação de protesto (04)

Petição - Civil e processo civil - Medida cautelar de sustação de protesto (04)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Medida cautelar de sustação de protesto.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE SUSTENTAÇÃO DE PROTESTO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

De inicio, cumpre esclarecer que a razão social acima consignada é a atual denominação da empresa ........., conforme se depreende da sua ....ª Alterações de Contratos Social (doc. 02, em anexo).

Esta requerente foi surpreendida no dia de ontem, ...... de ......... de ............, com o recebimento da notificação de processo inclusa (doc. 03,em anexo), expedida pelo .....º. Tabelionato de Protesto de Títulos desta capital, noticiando o apontamento de sentença judicial expedida nos autos em apenso (ação extraordinária n. º .........). A notificação em questão trazia, ainda, os seguintes dados:

Distribuição n.º: ....
Credor: ......
Portador: .....
Devedor:......

Espécie: sentença judicial
Titulo numero: ....
Vencimento: contra apresentação
Data do resgate: ......
Valor: R$ ....

A ausência de pagamento, como se pode ver do texto da mesma notificação (doc. 03, em anexo), implicara na realização de protesto no dia de hoje, ...... de ....... de .......

Contudo, esta requerente não se reconhece inadimplente, em relação ao titulo apontado a protesto, nem admite a liquidez, certeza, eficácia e exigibilidade do mesmo.

É que, atendendo-se ao mandado executivo expedido por este juízo (doc. ...., em anexo), oriundo de ação ordinária em apenso (autos n.º......), tempestivamente (em .....), esta peticionária nomeou bens a penhora (doc. 05, em anexo), visando se garantir a execução da sentença em questão (o título apontado a protesto), e a discussão do seu conteúdo, através de ação de embargos.

Trata-se, como se sabe, de faculdade que a Lei processual em vigor lhe oferecia, e, mais, de opção que foi expressamente concedida pelo próprio mandado de recebo.

Com efeito, veja-se que o mandado de citação mencionado (doc. 04, em anexo), instava esta requerente a pagar, dentro de 24 horas, o principal e cominações legais, ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito.

E isto fez esta requerente, no mesmo dia em que foi citada (..............), justamente porque não reconhece o conteúdo do titulo que pende contra si, desejando, como lhe faculta a Lei, discutir o debito na ação incidental de embargos. Até mesmo a gradação legal estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil foi respeitada.

Mas não é só: o artigo 1.º da lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regulamenta os serviços a protesto de títulos e outros documentos, estabelece que o ato formal em questão - o protesto - "é o modo pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originadas em títulos e outros documentos de dívida".

Ora, se o mandado executivo recebido por esta peticionaria, atendendo-se o contido na Lei processual civil em vigor, conferia-lhe a opção de oferecer bens à penhora, em garantia do juízo - oferecimento este que foi efetiva e tempestivamente realizado, como já se viu - onde se encontra a inadimplência ou o descumprimento que se quer provar?

Não bastasse isto, o próprio "valor do débito", conforme indicado na notificação de protesto, não se afigura correto; veja-se que o mandado executivo recebido por esta peticionaria (doc. 04, em anexo) instava-lhe a pagar, ou nomear bens a penhora, a importância de R$ .............; a notificação de anotação ao protesto, todavia, consigna valores bem superiores, da ordem de R$ .......

Diante de tudo isto, é certo que o protesto do titulo apontado (a sentença judicial, doc. 06, em anexo), que será tirado pelo 2º Tabelionato desta capital no dia de hoje, caso não se realize o pagamento por ele reclamado, se afigura a medida de todo indevida, e mesmo ilegal e abusiva.

Note-se que a ação de embargos à execução, que suspenderia o curso do processo executivo, somente não foi intentada até este momento, devido à inércia da própria requerida, que ainda não se manifestou acerca dos bens oferecidos para a garantia do juízo (movimentação processual, doc. 07, em anexo, indicando que os autos estão em carga com o advogado da requerida desde o dia 11 de fevereiro último).

Note-se, mais, que o titulo foi encaminhado a protesto, pela requerida, depois do oferecimento de bens efetuado por esta peticionaria: a movimentação processual já mencionada indica que os autos foram retirados em carga, pelo procurador da requerida, em 11 de fevereiro último; já a notificação de protesto, por sua vez, indica que o encaminhamento do titulo ao tabelionato se deu em ..... de ........ de .......; a petição indicando bens em garantia foi protocolada por esta peticionaria, como já se disse, em ..... de ........ de ......

Neste contesto, tendo em vista as conseqüências que podem derivar da lavratura do protesto, outra alternativa não se apresenta a esta peticionaria, no momento, senão a propositura da presente medida cautelar incidental, objetivando a sustentação do protesto, ate que seja julgada a cão principal já em trâmite (a própria ação executiva que s e desenvolve nos autos em apenso) e os embargos do devedor que serão oportunamente opostos.

DO DIREITO

A narração dos fatos acima, aliado aos documentos que estão em anexo, evidencia, claramente, a ineficácia, a inexigibilidade e a iliquidez do titulo apontado a protesto.

Consoante já se frisou, houve o regular cumprimento, por parte desta peticionaria, do mandado executivo recebido: dentro do prazo que lhe foi estabelecido foram oferecidos bens à penhora, visando à oposição da ação incidental de embargos.

E, mais: a notificação de protesto apresenta grave irregularidade: o valor nela consignado é superior ao valor constante do mandado executivo encaminhado a esta peticionaria.

Isto sem se olvidar, como já se consignou, que o procedimento de protesto se afigura indevido, na espécie: não há inadimplência, nem descumprimento de obrigação, a ser provado na medida em que foram oferecidos bens à penhora, em garantia do juízo, tempestivamente, como facultava a Lei processual e o mandado de recebimento. O artigo 1.º da Lei 9.492/1.997, assim, restou plenamente vulnerado. Confira-se:

"Artigo 1.º - protesto é o ato formal e solene pelos quais e prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originadas em títulos e outros documentos de divida."

Justifica-se, pois, em razão destes fundamentos a pretensão formulada nesta ação, a sustação do protesto mencionado na notificação recebida.

Ate porque, é certo que o contraponto, o não acolhimento da pretensão vertida nesta exordial, mesmo já em sede de medida liminar, acabará por tornar letra morta todo o procedimento de execução de titulo judicial e, mais, o próprio devido processo legal.

Estabelece o artigo 652 do Código de Processo Civil:

"Artigo 652 - O devedor será citado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomear bens a penhora".

Alias, não há duvidas que o procedimento de protesto deflagrado pela requerida tem uma única finalidade: criar embaraços a esta peticionaria e, mesmo, impedir-lhe ou dificultar-lhe o acesso à via dos embargos à execução, garantida por lei ao devedor.

Sim, pois é pacifico que o processo de sentença judicial - de titulo executivo judicial - não apenas é obrigatório como é verdadeiramente desnecessário: a inadimplência e descumprimento de obrigação - que não existem, como já se viu - se comprovariam através do próprio desatendimento ao mandado executivo, pela não adoção de qualquer das medidas que foram disponibilizadas ao devedor.

Encontram-se perfeitamente delineados, assim, os pressupostos da tutela cautelar, conforme estabelecidos nos artigos 796 e seguintes da Lei Processual.

De fato, é permitido, expressamente, a instauração de procedimento cautelar no curso do processo principal. E o deferimento da medida liminar pleiteada nestas razoes também é previsto no ordenamento, dentro do que se convencionou denominar o poder geral de cautela do magistrado. Confira-se:

"Artigo 796 - O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente."

"Artigo 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no capitulo II deste livro,poderá o Juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequada, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação."

Na espécie, o "fumus boni júris" é decorrência da ausência de inadimplemento - e da ausência de descumprimento da obrigação - retratada no titulo apontado a protesto, circunstancia que o tornam ineficaz, ilíquido, incerto e inexigível.

A "aparência do bom direito", de resto, também deita raízes na violação do devido processo legal, dos mais inquestionáveis princípios do processo de execução, e do artigo 1. º da Lei 9.492/1997.

O "periculum in mora" ,por sua vez, é resultado das conseqüências que podem derivar do protesto do titulo, ensejando a concretização de danos de grave monta e de difícil reparação a requerente - uma empresa que, para o giro de seus negócios, participa de licitações, faz compras a prazo, contrata empréstimos bancários, etc. - operações estas onde é comum a consulta em cadastros e a exibição de certidões negativas. Neste contexto, a lavratura de um contesto poderá comprometer suas atividades, inviabilizando o prosseguimento de seus negócios, significando a absoluta ineficácia da tutela pleiteada, se acaso for concedida somente ao final.

Daí porque, nestas condições, como providencia acautelatória de seu direito, pretende a requerente que seja concedida, liminarmente, a tutela cautelar, determinando-se a sustação de protesto, ate que seja julgada a ação principal já em trâmite, assim como os embargos ao devedor que serão oportunamente opostos.

Para garantia do juízo, esta peticionaria oferece em caução, desde já, o bem imóvel de sua propriedade (doc. 08, em anexo), avaliado em R$ ............... e que pode ser assim descrito:

"........................"

Como já se disse, a presente medida trata-se de ação cautelar incidental: a ação principal a que se vincula é a própria ação ordinária em apenso (autos ..............), ora em face de execução de sentença.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:

a) Seja deferida, liminarmente, a situação do protesto do titulo em questão, correspondente a distribuição n.º .........., do .....º Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, consubstanciado na sentença judicial proferida nos autos n.º ......, desta mesma .......ª Vara Cível, no valor de R$ ........... acrescido de encargos legais, oficiando-se imediatamente ao Cartório, para que se abstenha de lavrar o protesto, comprometendo-se a autora de prestar caução, a recair sobre o bem imóvel de sua propriedade já indicado, a ser formalizada no prazo e nas condições a serem determinadas por este juízo;

b) Seja determinada a citação da requerida, a se realizar pelo correio, no endereço declinado acima, para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados;

c) Seja ao final proferida a sentença para, confirmando a liminar, manter a sustação do protesto ate que seja decidido o mérito da ação principal, condenado-se a requerida nos encargos da sucumbência.

Requer-se mais, a produção de todo gênero de provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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