Mandado de segurança impetrado ante a negativa de autorização para funcionamento de circo, contrariando direito líquido e certo de exercício da profissão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
ato ilegal e abusivo do Sr. ...., que, ferindo direito líquido e certo da
impetrante, não concedeu autorização para que a mesma instalasse o ...., do qual
é proprietária nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A impetrante dedica-se ao ramo de ...., notadamente através do .... de sua
propriedade, cujo nome fantasia é ....
O nobre trabalho exercido pela peticionária é exemplo de luta pela memória da
mais tradicional fonte de lazer e manifestação cultural oferecida à civilização,
desde suas primeiras manifestações. Em nosso país, açoitado pelo descaso
governamental à educação e cultura, o .... é uma doce lembrança que gerações de
crianças trazem consigo.
Se, por um lado, é merecedor de especial atenção, justamente pela importante
carga histórica-cultural que carrega consigo, por outro lado, o trabalho de
picadeiro constitui a única fonte de renda de vários artistas circenses que
tiram da bilheteria o sustento de suas famílias.
Por esses e outros motivos, causou estranheza a decisão do Sr. .... que
indeferiu a solicitação da impetrante no que concerne à autorização para a
montagem e funcionamento do espetáculo nesta municipalidade.
Com efeito, o pedido inicialmente formulado ao chefe do .... (doc. em anexo)
mereceu o seguinte despacho:
"INDEFIRO O PRESENTE REQUERIMENTO DEVIDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA GRAVÍSSIMA EM QUE
O MUNICÍPIO ATRAVESSA." (sic).
Ora! O SR. .... procura "fundamentar" o indeferimento do pedido na suposta
"situação econômica gravíssima" enfrentada pelo Município, consubstanciando-se,
dessa maneira, o ato ilegal e abusivo. Ressalve-se que o indeferimento ocorreu
em data de ....
Data venia, ainda que se possa estabelecer qualquer vinculação entre a situação
econômica do Município e o direito constitucional que a impetrante possui para
exercer livremente seu trabalho, com o objetivo de denegar a autorização para
funcionamento, e mesmo face as garantias, também de ordem constitucional, que os
habitantes daquela Cidade têm de ir, se assim desejarem, ao espetáculo circense,
jamais tal pretensa justificativa poderia embasar um ato que, de qualquer sorte,
é ilegal, posto cercear direito líquido e certo da impetrante.
Oportuno mencionar que a impetrante já possui todas as condições necessárias
para a segura e regular instalação e montagem do circo, com autorização
fornecida pelo proprietário do terreno particular, diante do arrendamento do
mesmo (documento em anexo).
DO DIREITO
O art. 5º, inc. IX da Constituição Federal traz insculpido o seguinte direito
fundamental:
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença." (destacamos)
De igual sorte, no capítulo de direitos sociais consta a seguinte garantia do
art. 6º, verbis:
"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição." (destacamos)
Verifica-se que o legislador constituinte, ao alçar a livre manifestação
artística ao grau de direito fundamental, objetivava conferir-lhe importância
diferenciada das demais disposições constitucionais. Tanto é assim que o art. 60
da Carta Magna, que disciplina o processo de emendas à Constituição, veda
expressamente a deliberação sobre proposta que vise alterar os direitos e as
garantias individuais, conforme se observa:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais."
O ato do ...., que não concedeu alvará para funcionamento do circo, deve ser
reparado pela tutela jurisdicional ora requerida, tendo em vista que ao proibir
o trabalho da impetrante, o Sr. .... tornou proibitivo o pagamento dos salários
das famílias circenses, que dependem das apresentações artísticas para auferir
seu ganha-pão.
Além de flagrantemente inconstitucional, a denegação do pedido formulado pela
impetrante chega a ser desumana! De fato, os artistas circenses, verdadeiros
profissionais da alegria, somente aguardam a concessão do alvará para iniciarem
seu trabalho, saindo da difícil situação em que se encontram, face as
bilheterias vazias.
É fácil compreender que a concessão do presente pedido, se deferido somente ao
final, poderá causar danos irreparáveis à impetrante. Alguns integrantes da
"família circense" já manifestaram a intenção de abandonar o picadeiro, diante
da ausência de trabalho. Ademais, conforme já se afirmou, os estipêndios dos
empregados estão atrasados por absoluta falta de recursos para saldá-los.
Destarte, impõe-se a concessão da liminar pretendida para que o circo possa
funcionar imediatamente, abrindo-se as bilheterias ao público para, com esses
rendimentos, viabilizar os pagamentos dos funcionários e a própria existência do
Circo.
Sobre a concessão da liminar tem-se o magistério de TERESA ARRUDA ALVIM:
"Portanto, a função preventiva está sempre presente, ainda que às vezes em
menor, às vezes em maior grau, esta função preventiva diz respeito a evitar-se a
frustração da eficácia do pedido principal da própria ação (se se tratar, por
exemplo, de Mandado de Segurança) ou da ação principal (se se tratar de liminar
cautelar)."
E ainda ensinou JOSÉ CRETELLA JÚNIOR:
"Se o mandado de segurança é o remédio heróico que se contrapõe à
autoexecutoriedade, para cortar-lhe os efeitos, a medida liminar é o "pronto
socorro", que prepara o terreno para a segunda intervenção, enérgica (como é
evidente), porém, mais cuidadosa do que a primeira. A autoexecutoriedade jorra
do ato espontaneamente, com intensidade ímpar; a liminar susta-lhe a ação, antes
que se manifeste. O ato ilegal é veneno de ação rápida, que não pode ser tratado
com paliativo. Seu antídoto imediato é o remédio heróico que paralisa a ação
deletária da medida ilegal."
ll. Finalmente, é sempre oportuno lembrar que a chegada do circo nos mais
diversos municípios tem sido festejada não só pela população, como pelos
próprios administradores, uma vez que alguns espetáculos realizados são
destinados às obras sociais.
Todavia, e lamentavelmente, as companhias circenses de todo o país têm
enfrentado oposição ilegal e abusiva de chefes de municípios que, temendo a
indisposição política com as associações comerciais que equivocamente vislumbram
nos espetáculos um concorrente comercial, vedam sua instalação e até mesmo seu
ingresso nas cidades, sem imaginar, muitas vezes, o trágico efeito que tal
medida desencadeia nas famílias que vivem e dependem do Circo.
Nesses casos, a exemplo do writ impetrado perante a Comarca de ...., que mereceu
o deferimento de liminar (cópia da medida e da notícia jornalística em anexo), o
Poder Judiciário é o único porto seguro onde a família circense pode atracar
suas esperanças no ideal de JUSTIÇA !
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se:
a) Seja concedida, liminarmente, a ordem judicial que possibilitará o
funcionamento do circo, pelo prazo de quinze dias a contar da concessão da
medida;
b) Seja, ao final, julgado procedente o presente writ, confirmando-se a liminar
concedida.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]