AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL URBANO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA _________
COMARCA DE _________
____________ (nome do autor, qualificação e endereço), por seu advogado
infra-assinado, com endereço profissional nesta cidade, na Rua ____________,
onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
____________ (nome do réu, qualificação e endereço), forte no disposto no
art. 926 do Código de Processo Civil, pelas razões aduzidas a seguir:
1 - O autor é proprietário de um imóvel urbano situado ____________, cuja
prova se faz por meio do título de propriedade que se encontra anexo,
matriculado sob nº ____, com as seguintes características e confrontações:
2 - Há três anos, o autor firmou contrato de comodato com o réu ________,
permitindo que esse ocupasse o imóvel para sua moradia, pelo prazo de vinte e
quatro meses, prazo esse necessário para que a casa que estava construindo fosse
concluída.
3 - Ocorre que, passado o prazo, sem que o réu devolvesse o imóvel ao autor,
foi esse notificado para que desocupasse o imóvel dentro de trinta dias, uma vez
que, além do término do prazo avençado, o autor tenciona colocar o imóvel à
venda.
4 - Todavia, o réu, além de inadimplir o contrato, não atendeu a notificação,
muito embora já esteja residindo em outro endereço, mantendo o imóvel do autor
como mero depósito de objetos não-utilizáveis, o que o torna possuidor de má-fé.
5 - Pelo exposto, requer o autor seja deferida sua reintegração na posse do
imóvel, de forma liminar, uma vez que a notificação foi realizada a menos de ano
e dia, ato esse que constituiu o réu em mora e transmutou sua posse de boa-fé
para posse de má-fé.
6 - A medida liminar, no caso presente, é autorizada pelas disposições do
artigo 928 do CPC, sem a oitiva da parte contrária. Todavia, caso Vossa
Excelência entender de realizar audiência prévia de justificação de posse, a
autor requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
7 - Em face das razões retro, requer-se:
a) a concessão de medida liminar para reintegrar o autor na posse do imóvel,
sem a oitiva da parte contrária, com expedição do mandado reintegratório;
b) caso Vossa Excelência entenda de realizar prévia audiência de justificação
de posse, seja essa aprazada, com a citação do réu e intimação das testemunhas
arroladas pelo autor;
c) concedida ou não a medida liminar, seja o réu citado para apresentar
contestação, querendo, sob pena de revelia;
d) seja oportunizada a produção de todas as provas em direito admitidas e
necessárias para demonstrar o alegado, conforme requerer a instrução probatória;
e) seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente ação,
reintegrando o autor na posse do seu imóvel, com a expedição do respectivo
mandado de reintegração, e condenando o réu ao pagamento dos ônus da
sucumbência;
f) seja fixado o prazo máximo de quinze dias para o réu desocupar o imóvel,
após o recebimento do mandado de reintegração de posse, sob pena de despejo
compulsório e multa diária no valor de um salário mínimo ou outra quantia que
Vossa Excelência entenda apropriada.
Termos em que
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Advogado
Nº OAB