Impugnação à contestação em ação de indenização por
danos morais em face de erro de instituição financeira, a qual entregou
talonário de cheques do requerente a terceiro.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de ação de indenização por danos morais interposta em
face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A defesa limita-se, em resumo, a contestar o direito quanto à indenização, em
três aspectos:
a) não ter o réu agido com má-fé com relação à inclusão da A. no CCF;
b) não ter ela provado o dano (moral) sofrido; e,
c) ser o pedido elevado e sem fundamentação.
Por outro lado, a Defesa confessa todos os fatos narrados na inicial, ou seja: a
indevida entrega de talonário de cheques da Autora a terceiro; a emissão de
cheques da A. por ele e conseqüentes devoluções; o encerramento da conta e
inclusão da A. no CCF, e a reabertura da conta e retirada do CCF após
"constatado o equívoco do Réu" (fls. ....).
Com efeito, nenhum dos fatos aduzidos na inicial foi contestado:
1) Às fls. .... confessa a defesa que "por lamentável equívoco entregou talão de
cheques a terceiro".
2) Às fls. .... confessa a devolução de 2 cheques por duas vezes e, por
conseqüência foi automaticamente relacionada no CCF - Cadastro de Cheques sem
Fundos - como de praxe.
3) Confessa, ainda, fls. .... que o Réu, constatado o equívoco, "prontamente
solicitou a exclusão do nome da Autora do CCF ...".
Logo, a defesa esclarece dois elementos essenciais ao julgamento da procedência
do pedido inicial:
a) que a inclusão da A. no CCF decorreu da devolução dos cheques em seu nome
indevidamente entregues a terceiro pelo Réu;
b) que o pedido de exclusão da A. do CCF, decorreu da constatação do equívoco
praticado pelo Réu.
Em verdade, o Réu não determinou a exclusão da A. do "rol dos maus pagadores (CCF)"
(linguagem da própria defesa, fls. .... último parágrafo e fls. ...., item ....,
segundo parágrafo), mas somente após diversos pedidos verbais da A. nesse
sentido, todos não atendidos e, especialmente, após a carta de .../.../... - não
impugnada - de fls. ...., onde exige, como dito na inicial, que o Réu tome
providências para liberação de sua conta, inclusive em outros Bancos.
Aliás, é sintomático notar que, entregue a carta de fls. .... nos primeiros dias
de .... (o Réu recusou protocolar a cópia), logo em seguida, no dia .... de
...., determinou tal exclusão, como provam os docs. de fls. ...., da defesa, e
fls. ...., decorrente do de fls. ....
Veja-se que a inclusão da Autora no CCF ocorreu em .... de ...., doc. fls. ...,
onde se percebe claramente que a devolução do cheque nº .... (indevidamente
entregue a terceiro) foi o motivador dessa inclusão.
Expressamente confessada a culpa do Réu pela indevida inclusão da Autora no CCF,
e a exclusão após "constatado o equívoco", são irrelevantes as alegações da
defesa de que o filho da autora, ...., titular solidário da mesma conta conjunta
tenha emitido, antes, diversos cheques devolvidos por falta de fundos, como
demonstrou a defesa.
Esses cheques, todos emitidos por .... - fls. .../... - foram, sim, devolvidos
no período de .... de ..... até .... de ...., como mostra o doc. de fls. ....
Após, somente houve as devoluções dos cheques indevidamente entregues a
terceiro, em .... de ...., isto é, somente um ano após.
É de se perceber que os cheques emitidos no período .../... a .../... não
motivaram o encerramento da conta, nem impediram que a Autora, ou seu filho,
continuassem retirando talonários de cheques e movimentando, com eles, a conta.
(Prova disso é a própria entrega indevida do talonário em data de .../.../...,
fls. ....).
Isso demonstra que, a inclusão da A. no "rol dos maus pagadores", em .... de
...., decorreu, exatamente da devolução, sem fundos, dos cheques de emissão do
terceiro que retirou o talonário da Autora.
Antes disso, portanto, utilizava-se normalmente do talão de cheques.
Por isso é falsa a alegação de fls. .... de que houve inclusão da A. no CCF, por
.... vezes, e que também não restou provado pelos documentos acostados à defesa.
Aduz a defesa, fls. ...., que não houve ato ilícito seu, senão culpa.
Já se mostrou na inicial o ensinamento do saudoso Pontes de Miranda, fls. ....
de que, para que exista a obrigação de indenizar:
"O elemento de má-fé não é pressuposto essencial, pois à ilicitude basta a
temeridade e a imprudência. O que se exige é a culpa."
E a culpa, neste caso, "concessa vênia", está confessa, na entrega do talonário
"por lamentável equívoco" (fls. ....) e por "ter a devolução dos cheques
questionados (nºs .... e ....) gerado o apontamento do nome da Autora no CCF"
(fls. ....).
Patente a negligência do réu nos dois fatos apontados: entrega indevida dos
cheques, e indevida inclusão no CCF.
Ainda fls. .... aduz a defesa que a devolução desses dois cheques não teria sido
a causadora da inclusão da A. no CCF, o que contradiz as anteriores confissões
da defesa, de fls. ...., de que o Réu, constatado o equívoco, "... prontamente
solicitou a exclusão no nome da Autora do CCF ...".
O fato da exclusão - após o pedido formal da Autora, fls. .... - configura
reconhecimento da indevida inclusão do CCF (O "equívoco" constatado).
Diz, mais a defesa, fls. ...., que foi a:
"Má situação financeira dos correntistas (...) é que proporcionou a inclusão da
autora no rol dos maus pagadores."
A alegação carece de seriedade e de prova, eis que os docs. de fls. .... e ....
provam que, em .... de .... estava sobrando dinheiro na conta conjunta da A.
junto ao Réu.
Com efeito: nota-se que no dia .../.../... - doc. fls. ... - houve um resgate de
aplicação de R$ .... e uma reaplicação de R$ .... em RDB, mais R$ .... em FAF
(curto prazo).
E no dia .../.../..., fls. ...., a aplicação foi integralmente reaplicada, já
pelo valor de R$ ...., ou seja, o mesmo valor resgatado.
(Os cheques devolvidos eram de R$ .... cada um, fls. .... e ....).
Logo, foi, sim, a incúria do Réu a causa da inclusão da A. no CCF, eis que ela
tinha um bom dinheiro aplicado.
Não provou o nexo de causalidade ensejador do pedido de indenização, ou que o
dano da A. tenha sido causado "pela conduta do banco réu", diz a defesa, fls.
.../...
Ora, os próprios fatos - confessados - demonstram esse nexo: o ato culposo do
Réu ensejou o indevido encerramento das contas da A., em todos os Bancos,
inclusive no ...., como constou na inicial e não se contestou, porque verídico.
Às fls. .../... também alega-se que a A. "não provou o prejuízo sofrido", e cita
julgados.
Os julgados citados a esse respeito são de casos anteriores à C.F. em vigor,
quando havia muito mais rigor do judiciário em condenar por dano moral, por
absoluta falta de previsão legal.
DO DIREITO
Agora, sendo a reparação por dano moral objeto de norma constitucional, cabe ao
Juiz, em examinando os fatos, concluir pela existência ou não do dano moral, o
que nada tem a ver com o dano patrimonial, o prejuízo financeiro, como já
demonstrado, eis que o art. 1.547 e §, do CC, prevê a indenização ao ofensor,
quando não há, mesmo, dano material, como já demonstrado às fls. .... e .... da
inicial.
Ademais:
"O Dano Simplesmente Moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser
provado. Ele existe tão somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o
bastante para justificar a indenização." (TJ/PR Ap. 10.862-3, 4ª C.Cv, j.
12.12.90, Rel. Des. Wilson Reback, in RT 681/163).
Ora, também é, no mínimo, presumível o dano à honra praticado contra a Autora,
pelo fato de indevida inclusão de seu nome no CCF (rol dos maus pagadores),
inclusive junto ao ...., de onde foi impedida de retirar talões de cheques pelo
ato culposo do Réu.
Às fls. .../... aduz a defesa que o pedido de fixação de indenização em ....
salários mínimos é exorbitante.
O conhecido e mui digno professor aposentado da Universidade Estadual de
Londrina, Dr. Diaoli Lopes Busse, sempre disse a seus alunos que:
"O nome é o maior patrimônio que se pode legar aos filhos."
Com efeito, a honra e a dignidade de uma pessoa são atributos pessoais de maior
valor que qualquer patrimônio físico.
O patrimônio moral de uma pessoa - honestidade, honra, dignidade - não são
passíveis de mensuração, embora possam ser ofendidos, como neste caso.
Sofreu a Autora, por decorrência dos fatos narrados na inicial, em especial pela
situação vexatória que passou junto a funcionários do .... quando foi impedida
de retirar talonário de cheques em razão do ato confessadamente culposo do Réu,
grave lesão em sua honra e dignidade.
O valor pedido - que poderia ser muitíssimo maior, como demonstrado na inicial -
embora não seja uma contraprestação do dano - não deixa de ser um pedido
bastante modesto, em se considerando a ofensa à dignidade e a honra, e
considerado de valor apenas razoável pela Autora, diante do porte financeiro do
ofensor/réu.
É que o juiz, ao fixar o "quantum" da condenação indenizatória do dano moral, há
de levar em conta, não só os parâmetros legais do art. 1.547 e seu parágrafo do
Código Civil (art. 953 do Código Civil de 2002) e as disposições do Código Penal
respeito, como demonstrado com a inicial, a que pede para se reportar, fls.
.../..., mas também a "situação econômica do réu ..." (C. Penal, art. 60 e §
2º).
Não há que se falar, pois, em pedido elevado, dada não só à duplicidade dos atos
culposos do Réu (indevida entrega dos cheques e indevida inclusão da A. no "rol
de maus pagadores"), como sua capacidade econômico/financeira.
Neste aspecto o pedido é modestíssimo.
O professor José Frederico Marques, em "Pareceres", AASP/50 anos, 1993, p. 81 a
85, e publicado no Jornal OAB LD - Londrina, ano 2, nº 2, de junho/84, p. 06,
confirma os critérios para cálculo do valor a indenizar, tal qual apontado na
petição inicial.
Concluindo a defesa, aduz, fls. ...., ainda, que:
"... nada seria mais eficaz que o desgravo da Requerente a ser providenciado
pelo requerido, junto aos Bancos que lhe recusaram credibilidade ..."
José Frederico Marques, obra supra, comenta que:
"Também não exclui a obrigação de indenizar, o ato de retratação levado a efeito
pelo Réu (...) não excluiu a aplicação de 'sanctio juris' diversa da pena."
Ademais, quisesse o Réu retratar-se tê-lo-ia feito quando determinou a exclusão
da A. do "rol dos maus pagadores (CCF)".
Mas, não. Ao contrário, o doc. de fls. .... demonstra que o comunicado do Réu ao
.... limitou-se a noticiar que a autora "... deu entrada no processo de
Reabertura da Conta Corrente em nossa Agência", como se fora ela a causadora do
encerramento da mesma.
Esse documento decorre do enunciado de fls. ...., onde o motivo da reabertura da
conta não foi de "inclusão indevida" (uma das opções do impresso), mas sim de
"solicitação do cliente" (outra opção).
(Frise-se que está confessada a indevida inclusão do nome da A. no CCF, e a
exclusão do mesmo após "constatado o equívoco" , fls. ....).
Mesmo passada essa oportunidade, ou depois, em momento algum o Réu propôs a
aduzida retratação à Autora. Veja-se que a inicial só foi ajuizada em .../...
Entretanto, retratação é possível a qualquer tempo. Faça-o, querendo, o Réu em
jornal local de ampla circulação, com relativo destaque, confessando - como aqui
faz - os fatos culposos e, após, peça a apreciação judicial do fato, tendo em
vista o pedido inicial.
DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requer se digne Vossa Excelência determinar o
prosseguimento do feito.
Considerando que os fatos narrados na inicial estão confessados, não dependendo,
pois, de prova oral, e a existência dos documentos comprobatórios das alegações
da inicial e da defesa, desnecessária a instrução, pelo que requer o julgamento
conforme o estado do processo.
Ratificando "in totum" sua inicial, porque permanece hígida, ratifica o pedido
inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]