Embargos de declaração em face de omissão em acórdão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
N. ................. EM TRÂMITE PERANTE A .... CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de
omissão do acórdão de fls....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da tempestividade
O ora Embargante tomou ciência do teor da referida decisão através de publicação
no Diário da Justiça do Estado, em ..../..../...., esgotando-se portanto em
....... no prazo de 5 (cinco) dias para a presente manifestação. Inquestionável
portanto, tempestividade dos presente embargos declaratórios.
DO MÉRITO
Do cabimento dos embargos
Reza a Lei 9.099/95:
"Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver
obscuridade, contradição, omissão ou dúvida."
O ora Embargado interpôs agravo de instrumento em face da decisão que autorizou
o levantamento, em benefício do ora Embargante, da quantia depositada a maior
por ocasião da penhora, sob o fundamento de que o contador judicial deixou de
"computar", dias de multa, que traduz um crédito a seu favor no valor de R$
...... Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ativo para obstar a execução
da decisão recorrida. Ao apreciar o pedido do agravante, ora embargado, V. Exa.
entendeu pela relevância dos argumentos todavia deixou de se manifestar acerca
do outro requisito exigido pelo art. 558 do Código de Processo Civil para
concessão do duplo efeito ao recurso de agravo, qual seja o receio de lesão
grave e de difícil reparação.
O Referido dispositivo legal, declina hipóteses especiais suspensivo para a
concessão extraordinária do efeito o recurso de agravo. Todavia a situação
narrada no presente agravo não se enquadra em nenhuma daquelas previstas na
legislação.
Isto porque inexiste nos autos a possibilidade de lesão grave ou de difícil
reparação. Ao contrario do que tentou insinuar o agravante, o valor em questão
não foi por ele levantando, estando devidamente depositado em conta
disponibilizada ao juízo de primeira instância. Dessa forma não há que se falar
em prejuízo para o ora embargado caso for compelido a devolver a quantia.
Temerário seria autorizar que este dela dispusesse antes da divergência ser
definitivamente julgada.
Por outro lado, a natureza da atividade da instituição financeira Embargante,
garante por si só a segurança de que levantada a quantia e reformada for a
decisão, a sua imediata reintegração ao patrimônio do Agravante. Não se
vislumbra portanto qualquer probabilidade de dano ao agravante com a execução da
decisão recorrida, mesmo porque o valor aqui discutido, repita-se, jamais
integrou o seu patrimônio.
Deflui, portanto, do ponto acima suscitado, a omissão incorrida por V. Exas. na
prolação do r. acórdão, a qual o ora Embargante requer seja sanada.
Relevante apontar, outrossim, que o presente recurso, tem o objetivo de
PREQUESTIONAR tal matéria, o que não ofende o nosso sistema recursal pátrio,
impossibilitando a atribuição de natureza protelatória, conforme pacificado
jurisprudencialmente:
"PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO -REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - ERROR IN PROCEDENDO - OMISSÃO CONFIGURADA - RECURSO ESPECIAL -
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 535 E 538 DO CPC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 98/STJ -
AFASTAMENTO DA MULTA.
I - Caracterizada a ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o colegiado de origem não
se manifestou acerca de todas as questões que lhes foram remetidas Tantum
Devolutum Quantum Appellatum.
II - Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento não têm
caráter protelatório. Incidência da Súmula 98/STJ, afastando-se a multa de 1%
sobre o valor da causa cominada.
III - Recurso Especial conhecido e provido quanto à negativa de vigência aos
arts. 53 e 538 do CPC." (STJ, RESP 255035/BA, Terceira Turma, ReI. Min. Waldemar
Zveiter, DJ 16/04/2001, pg. 00107 )
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, o embargante requer sejam acolhidos os presentes embargos de
declaração, a fim de que a omissão perpetrada por este E. Tribunal no r. acórdão
embargado seja integralmente reparada, ficando a matéria aclamada, desde já,
prequestionada para os fins de direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]