EMBARGOS À EXECUÇÃO - VEÍCULO USADO - CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________ - UF
____________, brasileiro, solteiro, técnico em informática, residente e
domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro _________, ____________, UF,
por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO contra ____________ LTDA., pessoa jurídica de direito
privado com sede na Rua ______, nº _____, ____________, UF, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. Os títulos de crédito acostados à execução foram efetivamente entregues à
embargada em pagamento pela diferença da aquisição de um automóvel Golf Gl,
usado, de cor preta, ano 19XX, placas ____________
2. Em razão de desacordo comercial foi desautorizada a instituição de crédito
de efetuar o pagamento dos referidos títulos, tudo isto devidamente informado à
embargada que bem sabe os reais motivos do desacerto.
3. Em verdade, quando adquiriu o referido carro, pensava o embargante
tratar-se de veículo em condições de rodar, devidamente revisado, e com
equipamentos com média qualidade eis que reconhece tratar-se de carro usado e
certamente não esperava um automóvel intocado.
4. No entanto, confiando no fato de tratar-se de um revenda autorizada, na
ótima propaganda feita pelo vendedor do veículo e nas aparentes boas condições
do mesmo, acabou por adquiri-lo, não sem antes consultar mecânicos de sua
confiança, os quais atestaram as boas condições dos itens básicos, tais como
ausência de barulho no motor, ausência de problemas de suspensão, e ainda um
chapeador, que informou da inexistência de vestígios na lataria ou de tratar-se
de carro acidentado.
5. A revisão da parte mecânica, como é praxe, deu-se sob pontos básicos, não
se podendo desejar do embargante que exigisse a abertura do motor, das rodas, e
de todos os demais equipamentos do carro a fim de averigüar possíveis problemas,
até porque o custo poderia inviabilizar qualquer negócio, e ademais disso,
confiou o embargante na palavra do vendedor da embargada, que garantiu as ótimas
condições do automóvel.
6. Entretanto, poucos dias após a aquisição do veículo, passou o mesmo a
apresentar problemas de todos os tipos, instabilidade mesmo sobre a pista
asfáltica, barulhos nas rodas, ausência de resposta a comandos, como a ignição,
por exemplo.
7. Por cerca de três a quatro vezes, ao sair de casa ou na rua, ao acionar a
ignição, viu o veículo permanecer parado, mudo, silencioso, necessitando de
familiares ou alguém que estivesse próximo para poder locomover-se, ou até
desistir de utilizá-lo.
8. Então, no dia 30/07, dirigiu-se até revenda autorizada Volkswagem, onde
foram constatados problemas em peças de troca usual do veículo, que o embargante
sabe que um dia deveria trocar, e de outras, que era impossível ao embargante,
ou a um mecânico que faz uma revisão geral descobrir.
9. O mesmo aconteceu em 12/08 quando novamente dirigiu-se à referida agência
autorizada, para efetuar consertos que não conseguiu incluir na primeira vez que
foi até a referida concessionária.
10. E por fim, na última vez, em 18/08, foi obrigado a efetuar a troca das
últimas peças, com as quais poderia então sair de casa em total segurança, fato
que não ocorria anteriormente.
11. Ressalte-se, por oportuno, que não dispunha o embargante do numerário
necessário para efetuar os pagamentos dos consertos realizados, tendo que fazer
uso de cartão de crédito que até o momento não conseguiu pagar e cuja conta está
submetida aos altos juros que lhe são cobrados mensalmente.
12. Por diversas vezes o embargante procurou a embargada para resolver o
impasse, propondo a quitação dos títulos pelo valor dos consertos já que se por
um lado tratava-se de veículo usado, por outro as informações do vendedor davam
conta de um veículo em perfeitas condições, com todos os itens revisados e em
ótimo estado de conservação.
13. Com efeito, pelo que se vê dos fatos narrados, agiu com culpa a
demandada, ou o seu preposto empolgou-se com a venda, comercializando um veículo
sem as devidas condições, devendo responder, por ambos os motivos, pelos danos
sofridos pelo embargante.
II - DO DIREITO
14. Reza o Código Civil que aquele que, por ação ou omissão, de forma
negligente, imprudente ou imperita, violar direito ou causar prejuízo a outrem,
ficará obrigado a reparar o dano, de modo que tendo a embargada comportado-se
desta forma, deverá arcar com as conseqüências de seu ato.
15. Aliás, o próprio Código do Consumidor é taxativo ao determinar a
responsabilização do comerciante por vício do produto, mesmo tratando-se de
veículo usado, o que aliás torna ainda mais necessária a cautela daquele que
coloca bens móveis a fim de que sejam comercializados.
16. Não se pretende nesta seara buscar indenização ou reparação dos danos,
mas a desconstituição dos títulos executados, já que demonstrado à saciedade que
os valores neles consignados são indevidos diante do não cumprimento por parte
da embargada da sua parte no avençado, que era fornecer um veículo usado, e não
um automóvel que como se viu apresentou uma série de defeitos absolutamente
imperceptíveis ao comprador comum ou mesmo a um mecânico, numa revisão gratuita,
muito diferente da embargada que possuía uma oficina autorizada inteira à sua
disposição.
17. O art. 745 do Código de Processo Civil concede ao embargado a
possibilidade de alegar em embargos toda e qualquer matéria que seria possível
alegar no processo de conhecimento, assim fazendo o ora embargante que se vê
injustiçado por ter que responder por títulos em valores iguais e/ou até
inferiores aos prejuízos que teve para consertar e deixar o veículo em condições
seguras de uso.
18. A jurisprudência já manifestou-se em casos análogos, tendo assim
decidido:
"INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, COM DEFEITO MECÂNICO.
RESPONSABILIDADE.
Dentro do princípio da boa-fé, pregada pelo Código de Defesa do Consumidor, o
vendedor é responsável pelo vício do produto, podendo, o consumidor, exigir a
substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço,
nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. (...)
(Recurso nº 01196865654, 1ª Turma do JECC/RS, Bento Gonçalves, Rel. Dr.
Claudir Fidélis Faccenda. j. 22.07.96, un.)."
"VEÍCULO USADO.
Indenização pleiteada decorrente de sucessivos negócios de compra e venda de
veículos usados em que o autor, além de ter entregue seu carro como parte do
negócio, efetuou pagamentos em dinheiro e assinou títulos de crédito pelo saldo
devedor. Pedido de restituição dos valores entregues e desfazimento do último
negócio porque o veículo, já devolvido, não funcionava. Sentença procedente.
(...)
(Recurso nº 01597517125, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Porto Alegre, Rel. Dr.
Guinther Spode. j. 11.06.97, un.)."
"INDENIZAÇÃO.
Compra e venda de veículo usado, com defeito mecânico.
RESPONSABILIDADE.
Dentro do princípio da boa-fé, pregada pelo Código de Defesa do Consumidor, o
vendedor é responsável pelo vício do produto, podendo, o consumidor, exigir a
substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço,
nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. (...)
(Recurso nº 01196887135, 2ª Turma Recursal do JECC/RS, Porto Alegre, Rel. Dr.
Claudir Fidélis Faccenda. j. 26.11.96, un.)."
"COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. GARANTIA.
Sendo defeito grave, e aparecendo poucos dias após o negócio, responde a
vendedora por sua integridade, independentemente de ser usado e ter, ou não,
sido feita prévia vistoria. Poder-dever do Juiz de Direito de não homologar a
proposta de decisão do Juiz leigo e de proferir outra em substituição.
Recurso desprovido.
(Expediente nº 2.323, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Novo Hamburgo, Rel. Dr.
Wilson Carlos Rodycz. j. 08.02.96, un.)."
35.899) CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO.
A única prova produzida durante a instrução é de que o veículo vendido não
conseguiu chegar ao seu destino, devido a graves defeitos no motor, havendo, por
isso, inteira responsabilidade do vendedor pela indenização do valor do conserto
pleiteado pelo autor.
Embora usado, o vendedor responde pela integridade do veículo, já que foi
vendido como tal e não como sucata.
(Recurso nº 01196885196, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Estrela, Rel. Dr.
Wilson Carlos Rodycz. j. 13.11.96, un.).
19. Com efeito, busca-se nos presentes embargos a desconstituição dos títulos
postos em execução, como forma de compensação pelos danos materiais e morais
causados ao embargante, provando suas alegações através dos documentos que
seguem anexos bem como pela prova testemunhal a ser produzida, caso necessário.
III - DO PEDIDO
FACE AO EXPOSTO, forte no art. 745 do CPC, requer-se a Vossa Excelência:
1. A intimação da embargada, por seu representante legal, para que responda a
presente, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
2. O acolhimento dos presentes embargos, julgando procedente o pedido, para o
fim de desconstituir os títulos postos em execução, como forma de compensação
pelos danos materiais e morais sofridos pelo embargante, condenando a embargada,
ainda, nos ônus advindos do princípio da sucumbência;
3. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, forte na Lei
1.060/50, uma vez que o embargante não tem condições de custear o processo sem
prejuízo de seu sustento, já que ainda está pagando o conserto do veículo, do
qual necessita para o trabalho;
4. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o
depoimento pessoal do representante legal da demandada, o que desde já
requer-se.
Valor da Causa: R$ ______
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/