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Petição - Civil e processo civil - Embargos à execução de veículo usado de consumidor


 Total de: 15.244 modelos.

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO - VEÍCULO USADO - CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ____________ - UF

____________, brasileiro, solteiro, técnico em informática, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro _________, ____________, UF, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EMBARGOS À EXECUÇÃO contra ____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua ______, nº _____, ____________, UF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

1. Os títulos de crédito acostados à execução foram efetivamente entregues à embargada em pagamento pela diferença da aquisição de um automóvel Golf Gl, usado, de cor preta, ano 19XX, placas ____________

2. Em razão de desacordo comercial foi desautorizada a instituição de crédito de efetuar o pagamento dos referidos títulos, tudo isto devidamente informado à embargada que bem sabe os reais motivos do desacerto.

3. Em verdade, quando adquiriu o referido carro, pensava o embargante tratar-se de veículo em condições de rodar, devidamente revisado, e com equipamentos com média qualidade eis que reconhece tratar-se de carro usado e certamente não esperava um automóvel intocado.

4. No entanto, confiando no fato de tratar-se de um revenda autorizada, na ótima propaganda feita pelo vendedor do veículo e nas aparentes boas condições do mesmo, acabou por adquiri-lo, não sem antes consultar mecânicos de sua confiança, os quais atestaram as boas condições dos itens básicos, tais como ausência de barulho no motor, ausência de problemas de suspensão, e ainda um chapeador, que informou da inexistência de vestígios na lataria ou de tratar-se de carro acidentado.

5. A revisão da parte mecânica, como é praxe, deu-se sob pontos básicos, não se podendo desejar do embargante que exigisse a abertura do motor, das rodas, e de todos os demais equipamentos do carro a fim de averigüar possíveis problemas, até porque o custo poderia inviabilizar qualquer negócio, e ademais disso, confiou o embargante na palavra do vendedor da embargada, que garantiu as ótimas condições do automóvel.

6. Entretanto, poucos dias após a aquisição do veículo, passou o mesmo a apresentar problemas de todos os tipos, instabilidade mesmo sobre a pista asfáltica, barulhos nas rodas, ausência de resposta a comandos, como a ignição, por exemplo.

7. Por cerca de três a quatro vezes, ao sair de casa ou na rua, ao acionar a ignição, viu o veículo permanecer parado, mudo, silencioso, necessitando de familiares ou alguém que estivesse próximo para poder locomover-se, ou até desistir de utilizá-lo.

8. Então, no dia 30/07, dirigiu-se até revenda autorizada Volkswagem, onde foram constatados problemas em peças de troca usual do veículo, que o embargante sabe que um dia deveria trocar, e de outras, que era impossível ao embargante, ou a um mecânico que faz uma revisão geral descobrir.

9. O mesmo aconteceu em 12/08 quando novamente dirigiu-se à referida agência autorizada, para efetuar consertos que não conseguiu incluir na primeira vez que foi até a referida concessionária.

10. E por fim, na última vez, em 18/08, foi obrigado a efetuar a troca das últimas peças, com as quais poderia então sair de casa em total segurança, fato que não ocorria anteriormente.

11. Ressalte-se, por oportuno, que não dispunha o embargante do numerário necessário para efetuar os pagamentos dos consertos realizados, tendo que fazer uso de cartão de crédito que até o momento não conseguiu pagar e cuja conta está submetida aos altos juros que lhe são cobrados mensalmente.

12. Por diversas vezes o embargante procurou a embargada para resolver o impasse, propondo a quitação dos títulos pelo valor dos consertos já que se por um lado tratava-se de veículo usado, por outro as informações do vendedor davam conta de um veículo em perfeitas condições, com todos os itens revisados e em ótimo estado de conservação.

13. Com efeito, pelo que se vê dos fatos narrados, agiu com culpa a demandada, ou o seu preposto empolgou-se com a venda, comercializando um veículo sem as devidas condições, devendo responder, por ambos os motivos, pelos danos sofridos pelo embargante.

II - DO DIREITO

14. Reza o Código Civil que aquele que, por ação ou omissão, de forma negligente, imprudente ou imperita, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ficará obrigado a reparar o dano, de modo que tendo a embargada comportado-se desta forma, deverá arcar com as conseqüências de seu ato.

15. Aliás, o próprio Código do Consumidor é taxativo ao determinar a responsabilização do comerciante por vício do produto, mesmo tratando-se de veículo usado, o que aliás torna ainda mais necessária a cautela daquele que coloca bens móveis a fim de que sejam comercializados.

16. Não se pretende nesta seara buscar indenização ou reparação dos danos, mas a desconstituição dos títulos executados, já que demonstrado à saciedade que os valores neles consignados são indevidos diante do não cumprimento por parte da embargada da sua parte no avençado, que era fornecer um veículo usado, e não um automóvel que como se viu apresentou uma série de defeitos absolutamente imperceptíveis ao comprador comum ou mesmo a um mecânico, numa revisão gratuita, muito diferente da embargada que possuía uma oficina autorizada inteira à sua disposição.

17. O art. 745 do Código de Processo Civil concede ao embargado a possibilidade de alegar em embargos toda e qualquer matéria que seria possível alegar no processo de conhecimento, assim fazendo o ora embargante que se vê injustiçado por ter que responder por títulos em valores iguais e/ou até inferiores aos prejuízos que teve para consertar e deixar o veículo em condições seguras de uso.

18. A jurisprudência já manifestou-se em casos análogos, tendo assim decidido:

"INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, COM DEFEITO MECÂNICO. RESPONSABILIDADE.

Dentro do princípio da boa-fé, pregada pelo Código de Defesa do Consumidor, o vendedor é responsável pelo vício do produto, podendo, o consumidor, exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. (...)

(Recurso nº 01196865654, 1ª Turma do JECC/RS, Bento Gonçalves, Rel. Dr. Claudir Fidélis Faccenda. j. 22.07.96, un.)."

"VEÍCULO USADO.

Indenização pleiteada decorrente de sucessivos negócios de compra e venda de veículos usados em que o autor, além de ter entregue seu carro como parte do negócio, efetuou pagamentos em dinheiro e assinou títulos de crédito pelo saldo devedor. Pedido de restituição dos valores entregues e desfazimento do último negócio porque o veículo, já devolvido, não funcionava. Sentença procedente. (...)

(Recurso nº 01597517125, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Porto Alegre, Rel. Dr. Guinther Spode. j. 11.06.97, un.)."

"INDENIZAÇÃO.

Compra e venda de veículo usado, com defeito mecânico.

RESPONSABILIDADE.

Dentro do princípio da boa-fé, pregada pelo Código de Defesa do Consumidor, o vendedor é responsável pelo vício do produto, podendo, o consumidor, exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. (...)

(Recurso nº 01196887135, 2ª Turma Recursal do JECC/RS, Porto Alegre, Rel. Dr. Claudir Fidélis Faccenda. j. 26.11.96, un.)."

"COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. GARANTIA.

Sendo defeito grave, e aparecendo poucos dias após o negócio, responde a vendedora por sua integridade, independentemente de ser usado e ter, ou não, sido feita prévia vistoria. Poder-dever do Juiz de Direito de não homologar a proposta de decisão do Juiz leigo e de proferir outra em substituição.

Recurso desprovido.

(Expediente nº 2.323, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Novo Hamburgo, Rel. Dr. Wilson Carlos Rodycz. j. 08.02.96, un.)."

35.899) CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO.

A única prova produzida durante a instrução é de que o veículo vendido não conseguiu chegar ao seu destino, devido a graves defeitos no motor, havendo, por isso, inteira responsabilidade do vendedor pela indenização do valor do conserto pleiteado pelo autor.

Embora usado, o vendedor responde pela integridade do veículo, já que foi vendido como tal e não como sucata.

(Recurso nº 01196885196, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Estrela, Rel. Dr. Wilson Carlos Rodycz. j. 13.11.96, un.).

19. Com efeito, busca-se nos presentes embargos a desconstituição dos títulos postos em execução, como forma de compensação pelos danos materiais e morais causados ao embargante, provando suas alegações através dos documentos que seguem anexos bem como pela prova testemunhal a ser produzida, caso necessário.

III - DO PEDIDO

FACE AO EXPOSTO, forte no art. 745 do CPC, requer-se a Vossa Excelência:

1. A intimação da embargada, por seu representante legal, para que responda a presente, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

2. O acolhimento dos presentes embargos, julgando procedente o pedido, para o fim de desconstituir os títulos postos em execução, como forma de compensação pelos danos materiais e morais sofridos pelo embargante, condenando a embargada, ainda, nos ônus advindos do princípio da sucumbência;

3. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, forte na Lei 1.060/50, uma vez que o embargante não tem condições de custear o processo sem prejuízo de seu sustento, já que ainda está pagando o conserto do veículo, do qual necessita para o trabalho;

4. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da demandada, o que desde já requer-se.

Valor da Causa: R$ ______

N. Termos

P. Deferimento

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/


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