CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE CONVERSÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA DE FAMÍLIA.
COMARCA DE _____________ – ___.
Processo nº
Contestação
_____________, brasileira, separada, RG nº _____________, residente e
domiciliada a Rua _____________, ____, b. _____________, _____________, ___, por
seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato
(Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição,
vem respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar
CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE CONVERSÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO movida por
_____________, qualificado nos autos, de acordo com as razões de fato e de
direito adiante expostas:
1. Ao contrário do que narra o Autor na peça portal (fls. ___), o mesmo é
devedor de prestações alimentícias ajustadas na separação do casal em favor das
filhas _____________ e _____________.
2. O Autor é devedor contumaz, pelo que suas filhas, representadas pela
Requerida, obrigaram-se a mover, até o momento, três execuções de alimentos,
todas apensas a estes autos (_____________,_____________ e _____________).
3. No momento, tramita ainda a execução nº _____________, pelo rito
expropriatório, visando à satisfação de um débito de R$ ______, atualizado até
__/05/2002, nos termos da petição e cálculo de fls. ___ daqueles autos.
4. Conforme art. 36, parágrafo único, II, da Lei do Divórcio, a contestação
ao pedido de conversão pode fundar-se no "descumprimento das obrigações
assumidas pelo requerente na separação".
5. O Autor não vem cumprindo com a obrigação de prestar alimento às filhas,
ajustada na separação, pelo que deve ser julgado improcedente o presente pedido
de conversão.
6. Nesse sentido a jurisprudência:
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SEPARAÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - PEDIDO
DE CONVERSÃO - IMPROCEDÊNCIA - ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA - SÚMULA 83 DO STJ.
I - O descumprimento de obrigação deduzida da separação judicial é matéria
abordável quando da contestação em ação de conversão de separação em divórcio e
pode dar causa à improcedência do pedido, nos termos do art. 36, parágrafo
único, II, da Lei n.º 6.515/77.
II - Não se conhece do recurso especial quando o v. acórdão recorrido
afina-se à jurisprudência desta Corte (Súmula 83 do STJ).
Agravo no Recurso Especial a que se nega provimento.
(Agravo Regimental no Recurso Especial nº 244733/SP, 3ª Turma do STJ, Rel.
Nancy Andrighi. j. 21.09.2000 Publ. DJU 23.10.2000, p. 138)
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
Se o devedor mostra-se recalcitrante em cumprir com obrigação alimentar
estabelecida na separação judicial, não se mostra recomendável julgar procedente
pedido de conversão de separação judicial em divórcio. Prevalência do interesse
do Estado, tanto no cumprimento de obrigação de natureza alimentar, como no
impedir formação de nova família por quem se mostra incapaz de cumprir com
aquela obrigação. Precedentes do STJ.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 599013000, 2ª Câmara Cível do TJRS, Santa Rosa, Rel. Des.
Jorge Luís Dall'agnol. j. 20.04.1999).
SEPARAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CONVERSÃO EM
DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 36, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI N. 6.515/77).
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE EM RECORRER.
I - O inadimplemento de obrigação alimentar, pactuada por ocasião da
separação, constitui óbice à conversão da separação judicial em divórcio.
II - Se a obrigação hábil a impedir a conversão pleiteada, diz respeito aos
filhos, afigura-se presente o interesse do Ministério Público para recorrer.
Decisão:
PROVE, MAIORIA, VENCIDO O DES. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, ANA MARIA AMARANTE E
RIBEIRO DE SOUSA.
(Emb. Infringentes na Apc nº EIC 3898497/DF (98492), 2ª Câmara Cível do TJDFT,
Rel. Nívio Gonçalves. j. 11.06.1997, Publ. DJU 01.10.1997 p. 23.052).
Isto Posto, requer:
a) Conceda-se a Requerida o benefício da assistência judiciária gratuita, eis
que não está em condições de arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
b) Seja, por final sentença, julgado improcedente o pedido de conversão,
condenando-se o Autor no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios;
c) Protesta a Requerida em provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos.
N. T.
P. E. D.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/