APELAÇÃO - SÍNDICO - NULIDADE DE CITAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - UF.
Processo nº ___________
Razões de Apelação
MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE ___________ LTDA, neste ato representada pelo
seu Síndico, Dr. ___________, o qual tem endereço profissional a Rua _______,
___, s. ___, CEP ______, _______, __, Fone/Fax _______, nos autos da AÇÃO
MONITÓRIA, feito que tomou o nº ___________, movido por ___________ S/A,
igualmente qualificada, inconformado com a r. sentença, vem, apresentar as
inclusas razões de apelação, cuja juntada requer.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
____________, __ de ________ de 20__.
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OAB/UF nº _____
Síndico
EGRÉGIO TRIBUNAL
RAZÕES DE APELAÇÃO
Razões de apelação oferecidas pela Apelante MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE
___________ LTDA, na Ação Monitória, processo nº ___________, movida pela
Apelada ___________ S/A .
Eméritos Julgadores:
A r. sentença de fls. 82, proferida pela Juíza ___________, nos autos do
processo nº ___________, merece ser integralmente reformada, conforme abaixo se
demonstrará, em virtude da nulidade da citação.
NULIDADE DE CITAÇÃO
1. Estabelece o art. 63, XVI do Dec. lei nº 7.661 de 21/06/1945, como um dos
deveres do síndico:
"representar a massa em juízo, como autora, mesmo em processos penais, como
ré ou como assistente, contratando, se necessário, advogado cujos honorários
serão previamente ajustados e submetidos à aprovação do juiz".
2. Verificamos a fls. 71 verso que tal situação não ocorreu. O mandado
citatório foi cumprido na pessoa do falido e não na pessoa do síndico como
determina o dispositivo citado acima.
3. O representante legal da massa falida é o síndico e não o falido. A
situação de falência da ré foi noticiada aos autos a fls. 73/75 e mesmo assim a
citação não foi renovada.
4. O art. 247 do CPC é claro, asseverando que:
"As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das
prescrições legais".
5. Portanto, o ato citatório é nulo eis que não observadas as prescrições
legais.
6. A jurisprudência é cristalina neste sentido:
FALÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMATIO AD CAUSAM - CITAÇÃO NULIDADE
Após a decretação da falência, não pode a cobrança da dívida ser promovida
contra a empresa falida, sendo, portanto, nula a citação efetivada na pessoa do
representante legal, por lhe ser vedada a prática de atos relativos a bens,
interesses, direitos e obrigações naquela compreendidos, consoante dispõe o Art.
40, § 1, da Lei 7661/45, sob pena de carência da ação.
(Apelação nº 171148-2, 6ª. Câmara Cível do TAMG, Passos, Rel. Juiz Baia
Borges, Unânime, 15.09.94, Publ. RJTAMG 56-57/98 01.09.95 290395).
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA - EMPRESA RÉ FALIDA - AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO DO SÍNDICO - NULIDADE DO PROCESSO - MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO.
- E NULA A CITAÇÃO QUANDO NÃO EFETIVADA NA PESSOA DO SÍNDICO DA MASSA FALIDA.
Legislação:
CPC - ART 214.
CPC - ART 12, III.
CPC - ART 267, PAR 3.
CPC - ART 301, PAR 4.
Doutrina:
NEGRÃO, THEOTONIO - CPC E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 28 ED, ART 214,
NOTA 5.
(Apelação Cível nº 114952000, Ac. : 9450, 1ª Câmara Cível do TAPR, Curitiba,
Rel. Juiz Conv. Renato Naves Barcellos. j. 07.04.1998, Publ. 15.05.1998).
USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE EMPRESA FALIDA. CITAÇÃO QUE DEVE SE
DAR NA PESSOA DO SÍNDICO, REPRESENTANTE LEGAL DA MASSA FALIDA. NULIDADE
ABSOLUTA.
Apelo provido.
(Apelação Cível nº 598169845, 20ª Câmara Cível do TJRS, Cruz Alta, Rel. Des.
José Aquino Flores de Camargo. j. 22.12.98).
DIANTE DO EXPOSTO, requer a decretação da nulidade da citação, devendo serem
anulados todos os atos processuais subsequentes, bem como, do benefício da
Assistência Judiciária Gratuita eis que a massa não possui forças para o
recolhimento do respectivo preparo.
N. T.
P. E. Deferimento.
___________, __ de ________ de 20__.
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OAB/UF nº ____
Síndico