Apelação de decisão em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com sustação definitiva de protesto, que acatou a reconvenção.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com sustação
definitiva de protesto, com pedido de reconvenção elaborado pela apelada.
A apelante teve seus pedidos iniciais da ação declaratória regularmente
deferidos, pelo que nada tem a opor. Quanto à reconvenção apresentada pela
apelada, a apelante restou condenada ao pagamento do que no seu entender não é
devido.
Após os trâmites do feito, o MM. Juiz a quo, em sua r. sentença, assim
manifestou-se quanto aos argumentos de defesa da apelante-reconvinda, folhas
...., verbis:
"Por fim, cabe salientar que apesar de a autora-reconvinda argüir a
extemporaneidade da impugnação apresentada pela ré-reconvinte, ainda que se
admitisse a tese, o seu acolhimento não surtiria os efeitos pretendidos pela
Autora-reconvinda, que é ver reconhecida a veracidade dos fatos por ela
consignados na contestação, posto que, o reconhecimento da veracidade de fato
alegado e não impugnado não resulta automaticamente da só inexistência de
impugnação específica, mas sim, da completa ausência, nos autos, de elementos
outros que sejam capazes de contraditá-lo e afastar a presunção de sua
veracidade." (grifamos).
A r. sentença recorrida não pode ser mantida, vejamos:
O MM. Juiz singular equivoca-se em seus argumentos, resumidamente ele diz que a
ora apelante deveria comprovar suas alegações através de elementos que se
encontram nos autos para derrubar os da apelada-reconvinte.
E foi justamente o que a apelante fez, ora, se a impugnação e os documentos
apresentados pela apelada foram extemporâneos e não apresentam segurança ao
juízo, como requerido, é certo que os mesmos não podem ser considerados para
rebater as arguições da apelante ante a cogência da Lei Processual, a qual o
juiz não pode desrespeitar como in casu ocorreu.
A prova, os "elementos" apresentados como defesa pela apelante, foram os
documentos de folhas ...... e ...... apresentados pela
pelada-requerida-reconvinte, que não possuíam as devidas assinaturas de
recebimento. Então a partir deste elemento tem-se que ditos documentos
tornaram-se prova em favor da apelante-autora-reconvinda, pois, se não há
entrega de mercadoria comprovada, não há dívida a ser cobrada.
Voltemos à manifestação apresentada anteriormente pela apelante-reconvinda,
quanto a impugnação de documentos e extemporaneidade, conforme fls.
Pois bem, com relação aos documentos de folhas .... e seguintes,
(EXTEMPORÂNEOS), estes já haviam sido apresentados em cópias autenticadas às
folhas ..... e ....., pela apelada-reconvinte, sendo as autenticações datadas de
.../.../..., saliente-se que tais documentos (fls. .... e ....), não apresentam
ou comprovaram qualquer entrega de mercadorias, tornando prova a favor da
apelante-reconvinda.
Às folhas ..... e ....., são juntados outras cópias dos mesmos documentos,
porém, pasmem D. Julgadores, agora com outras autenticações e com assinatura no
campo destinado ao recebimento de mercadorias.
As datas "encontradas" em tais documentos, .../.../... e .../.../..., são
ANTERIORES às datas das autenticações dos documentos de folhas .... e ....,
..../..../.....
Desta forma, não podemos admitir que os documentos de folhas ..... e seguintes
provem algum direito que por ventura a apelada poderia possuir, pois, além de
serem extemporâneos, não proporcionam segurança ao juízo, mesmo estando
autenticados. Não podemos admitir duas autenticações de um mesmo documento
contendo informações divergentes.
Deveria a apelada apresentar os documentos originais, o que não o fez nem tão
pouco requereu. O MM Juiz a quo, para decidir o presente pleito, deveria, em
prol da segurança do juízo e até mesmo das partes, determinar a realização de
perícia em ditos documentos e não simplesmente ignorar as alegações da apelante
como o fez. Saliente-se que tal providência deveria partir do juiz ou da
recorrida-reconvinte, pois é seu o ônus da prova na reconvenção.
Assim, temos em favor da apelante, que os "elementos de prova" mencionados pelo
Juiz monocrático, restam vencidos pelos próprios documentos de folhas .... e
...., os quais comprovam a não entrega das mercadorias. O ônus da prova na
reconvenção era da apelada, que não comprovou suas alegações, haja vista a
extemporaneidade ocorrida e, pela não segurança proporcionada nos documentos.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto Eméritos Julgadores e, pelo que o notório conhecimento
desta C. Câmara certamente suprirá, visto os robustos elementos apresentados
pela apelante, respeitosamente requer, pelo recebimento do presente recurso de
apelação, requerendo, ainda, pelo seu provimento, com a reforma da sentença
recorrida quanto a reconvenção, a fim excluir da condenação os valores
consignados nos multicitados documentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]