Agravo de instrumento interposto de decisão judicial que indeferiu a realização de perícia pelo Instituto de Criminalística.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que indeferiu a realização de perícia pelo Instituto
de Criminalística, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos.
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores.
Não se conformando "data vênia" com o r. despacho de fls 79, na qual o M.M. juiz
"a quo" indeferiu que a perícia se realizasse pelo Instituto de Criminalista do
....., os agravantes utilizam-se deste meio recursal para pleitear o revogação
do referido despacho.
Conforme pode-se verificar à fls. 79, o juízo a quo houve por bem indeferir a
expedição de ofício ao Instituto de Criminalista do Estado do ....., com
fundamento no despacho de fls. 57, o qual tinha o condão apenas de se obter o
nome de uma pessoa que pudesse ser nomeada e, que ocorrera através do despacho
de fls. 61 em pessoa que pertencera ao quadro do referido Instituto de
Criminalista, ao final concedendo mais 24 horas para o depósito referido no
despacho de fls. 75.
Não foi esse o requerimento do agravante, o pedido consiste em que o Instituto
realize a perícia por gratuita e, não uma pessoa que pertenceu ao quadro deste.
Constata-se nos dos Embargos a Execução que o embargante não recolheu taxa
judiciária, o que entende-se, ser o agravante\embargante beneficiário da justiça
gratuita, assim mesmo, o juízo a quo insiste, que o mesmo pague honorários ao
perito.
Todavia, o entendimento do juízo do primeiro grau de jurisdição, data vênia, vai
de encontro ao que dispõe o artigo 3º, V da Lei Federal nº 1060/50, além de não
encontrar respaldo na jurisprudência, conforme demonstra com os trechos e
acórdão abaixo transcrito
Tribunal de Justiça de São Paulo
E M E N T A
PERITO - Salários - Assistência judiciária - Isenção - Artigo 3º, V da Lei
Federal nº 1.060/50 - Irrelevância de ser o perito judicial ou assistente
técnico - Recurso provido. O benefício da gratuidade abrange a isenção do
pagamento de honorários do perito (Artigo 3º, V da Lei Federal nº 1.060/50), não
distinguindo a norma invocada entre peritos das partes e perito judicial, pois
sua nomeação pelo Juízo torna tal atividade munus público a que o profissional
liberal está sujeito. (Relator: Telles Corrêa - Agravo de Instrumento nº 210.116
-2 - Ribeirão Preto - 03.03.93)
Nesse diapasão o Tribunal de Justiça do ..... recentemente proferiu o seguinte
acórdão:
Tribunal de Justiça do .....
ACÓRDÃO...:
DESCRIÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR....: DES. LUIZ PERROTTI
COMARCA...: PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO........: TERCEIRA CAMARÁ CÍVEL
PUBLICAÇÃO:
E M E N T A
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CAMARÁ CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ....., POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO
RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NOMEAÇÃO DE
PERITO - AUTORES ISENTOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DESPACHO ANDANDO SER
FEITA A AVALIAÇÃO POR AVALIADOR JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
COMO A PERÍCIA E REQUISITO DE LEGALIDADE DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, ANO
PODENDO SER DISPENSADA E QUEM GOZA DA EXISTÊNCIA JUDICIÁRIA ESTA ISENTO DOS
HONORÁRIOS DO PERITO, O PROFISSIONAL LIBERADO NOMEADO RECEBERA SEUS HONORÁRIOS
DO VENCIDO, NO FINAL DA DEMANDA.
Assim, não restam dúvidas de que o agravante tem seu direito à realização da
perícia tanto pelo instituto quanto pelo perito nomeado pelo judiciária,
restando a este receber seu honorário do vencido no final da demanda.
Por essas razões é que o agravante roga ao poder Judiciário que acate seu pedido
à realização da perícia pelo Instituto ou pelo perito nomeado para, assim,
esclarecer se houve, ou, não falsificação no documento em litígio.
DOS PEDIDOS
Por todo exposto, e com fundamento no artigo 522, PARÁGRAFO ÚNICO do Código de
Processo Civil, confia o agravante em que esta Egrégia Turma dará provimento ao
presente recurso, para o fim de determinar que o digno Juiz a quo lhe conceda a
pericia gratuita , condenando o agravado nas custas e honorários de advogado do
agravante, decorrentes do presente incidente
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]