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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento em face de despacho saneador que não acolheu a preliminar de prescrição invocada por seguradora denunciada à lide contra segurado

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento em face de despacho saneador que não acolheu a preliminar de prescrição invocada por seguradora denunciada à lide contra segurado


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Agravo de instrumento em face de despacho saneador que não acolheu a preliminar de prescrição invocada por seguradora denunciada à lide contra segurado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, em que litigam .... e ....., à presença de Vossa Excelência opor

AGRAVO RETIDO

ante despacho saneador de fls ...., proferido em audiência, que não acolheu a preliminar de prescrição invocada pela Denunciada na peça contestatória, apresentar tempestivamente, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC,

DAS RAZÕES DE AGRAVO RETIDO

EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA JULGADORA

DOS FATOS

Preliminarmente, requer o conhecimento das razões do presente Agravo Retido, quando do julgamento de Recurso de Apelação, reformando a decisão de 1º grau, para o efeito de acolher a preliminar de prescrição e extinguir o presente feito, nos termos e fundamentos do Código de Processo Civil.

Entendeu o MM. Juiz "a quo" que não se aplica ao caro o disposto no artigo 206, parágrafo 1º, II do Código Civil Brasileiro, pois tal dispositivo não regula a relação entre Denunciante e Denunciada. Discorda o agravante da decisão proferida.

O artigo 206, parágrafo 1º, II do Código Civil dispõe o seguinte:

PRESCREVE :

PARÁGRAFO 1º - Em um ano:

I - .....

II - A pretensão do segurado contra segurador, ou a deste contra aquele; contado o prazo:
a)...
b)..

Na fundamentação constante da r. decisão de fls. agravada, cita o MM. Juiz que:

"No que se refere a prescrição, rejeito a preliminar, é que o prazo do parágrafo 1º, do artigo 206, do CC, não obsta a denunciação à lide por força da existência de contrato de seguro entre litis denunciante e litis denunciada. A ação do segurado contra a seguradora é que é regulada pela norma antes referida, não a denunciação à lide, que é direito da segurada e busca apenas abreviar eventual direito de regresso".

DO DIREITO

A Agravante discorda do entendimento do MM. Juiz "a quo", posto que, a denunciação da lide é decorrente do contrato de seguro firmado entre as partes e tem por fim, garantir o resultado da demanda caso o denunciante resulte vencido. No entanto, em virtude do fato de que ocorreu a prescrição deve ser acabada preliminar e extinto o processo.

Pelo que se tem dos autos o fato gerador de eventual responsabilidade civil por parte da Denunciada/Agravante, ocorreu no dia .../.../..., e a Agravante, tomou conhecimento somente quando de sua citação para integrar à lide como Denunciada, em .... de ....

Portanto, decorrido mais de um ano da data em que teria direito a eventual indenização, a título de reembolso.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o acolhimento da preliminar suscitada, a extinção do feito e condenações legais.

Ainda, que os termos do presente recurso viabilizem eventual seguimento de Recurso Especial a superior instância, servindo o presente como PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DA MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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