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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação ordinária de revisão e redução de cláusula penal de distrato contratual

Petição - Civil e processo civil - Ação ordinária de revisão e redução de cláusula penal de distrato contratual


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação ordinária de revisão e redução de cláusula penal de distrato contratual.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com fundamento no art. 412 do Código Civil Brasileiro e Decreto-Lei nº 22.626 de 07 de abril de 1933, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO E REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DE DISTRATO CONTRATUAL

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de .... de .... de ...., o requerente firmou um contrato de compra e venda com os requeridos, o qual tinha como objeto a venda do seguinte:

"Um Bar com toda a instalação, estoque e vasilhames das bebidas quentes, um salão de danças com mesas e cadeiras, banquetas e iluminação com instalação, rebaixo de teto, exaustores, .... cadeiras e .... mesas, instalação de mais um bar e também a iluminação de mesas, pelo valor de R$ .... (....)."

Fica ajustado que os requeridos, pagariam da seguinte forma:

"Um veículo ...., tipo ...., ano ...., pelo valor de R$ .... (....); um veículo ...., tipo ...., ano ...., pelo valor de R$ .... (....); um veículo ...., tipo ...., ano ...., pelo valor de R$ .... (....); assumiriam também as dívidas vencidas e a vencer no valor de R$ .... (....)."

Estipulou-se, neste contrato, uma MULTA no valor de ....% (....) pelo arrependimento ou descumprimento das cláusulas.

Do avençado, os requeridos deixaram de entregar um dos veículos, sob a alegação de que se encontrava em outro Estado.

E, após .... semanas, o requerente, sentindo que o contrato estava sendo conduzido de forma incorreta, solicitou a devolução do imóvel, o qual, foi realizado, porém, mediante a assinatura forçosa de um distrato estabelecido pelos próprios requeridos.

Em data de .... de .... de .... as partes assinaram um distrato, com as seguintes cláusulas:

Ao invés de apenas devolver o imóvel para o requerente, no item Direitos e Obrigações, inseriram uma cláusula penal nos seguintes dizeres:

"Direitos e Obrigações:
a) .... transmitem a posse da transação comercial do contrato de Compra e Venda do Bar;
b) A posse retornará aos compradores caso haja o inadimplemento de qualquer obrigação do distrato em questão, independente de ação judicial ou extrajudicial, por parte do vendedor (requerente)."

Mais adiante, o distrato estabelece as devoluções por parte do requerente dos bens imóveis e cheques recebidos, bem como, as devoluções realizadas pelos requeridos.

No final do Distrato, os requeridos estabelecem a Cláusula Penal, na forma de Multa Contratual, que diz:

O vendedor pagará como multa contratual aos compradores, os valores que seguem:

a) Pagará ao Sr. ...., o valor de R$ .... (....), divididos em duas parcelas de: 1ª - no valor de R$ .... (.....), com vencimento no dia .../.../... e a 2ª no valor de R$ .... (....), com vencimento no dia .../.../...

b) Pagará ao Sr. ...., o valor de R$ .... (....), divididos em duas parcelas de R$ .... (.....), cada uma, com vencimentos em .../.../... e .../.../..., respectivamente.

c) Pagará ao Sr. ...., o valor de R$ .... (....), divididos em quatro parcelas de: 1ª - no valor de R$ .... (.....), com vencimento no dia .../.../..., a 2ª no valor de R$ .... (....), com vencimento no dia .../.../..., a 3ª - no valor de R$ .... (.....), com vencimento no dia .../.../... e a 4ª - no valor de R$ .... (.....), com vencimento no dia .../.../...

O requerente, além das dívidas contraídas anteriormente ao contrato de venda, somou mais as do distrato, através da multa estabelecida unilateralmente pelos requeridos, no valor de ....% (....) do valor do contrato, cujo importe é de R$ .... (....). Acrescentando-se ainda a cláusula penal de retorno da posse do imóvel aos requeridos.

Realmente, o requerente assinou o distrato, mas num momento de forte tensão nervosa, sem a devida prudência, no tocante às parcelas aviltantes.

No decorrer do prazo, o requerente passou a efetivar os pagamentos prometidos, no entanto, os requeridos se negavam a aceitar as importâncias devidas através de cheques ou passar recibos das importâncias pagas em dinheiro.

Além das importâncias constantes no distrato serem arbitrárias, o requerente chegou a conclusão que jamais pagaria os débitos face ao comportamento dos requeridos.

Nota-se, através das atitudes demonstradas, que os requeridos querem o imóvel e não o pagamento, por isso, dificultam qualquer negociação do débito.

A cláusula penal que obriga o requerente a entregar a posse do imóvel, no inadimplemento do distrato, ou da cláusula penal na forma de multa, fere de forma frontal o art. 412 do Código Civil Brasileiro a Lei de Usura e o Decreto-Lei nº 22.626 de 07 de abril de 1933.

DO DIREITO

A cláusula penal deve ser pecuniária, e não pena de retomada total do imóvel, favorecendo o empobrecimento do autor e, o enriquecimento ilícito dos requeridos.

A pena não pode abranger a totalidade do objeto do contrato.

Diz a doutrina, neste sentido:

"Cláusula penal é um pacto secundário e acessório, em que se estipula pena ou multa para a parte que se subtrair ao cumprimento da obrigação, a que se obrigará, ou que apenas retardar.
...
Apontam-lhe os autores duplo papel:
a) funciona como meio de coerção, como força intimidativa, a fim de induzir o devedor a satisfazer o prometido.
b) ela fixa, ainda, antecipadamente, o valor das perdas e danos devida à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante." (Curso de Direito Civil - Washington de Barros Monteiro, Direito das Obrigações, 4º V, pág. 217 e 218)

Nas perdas e danos, o juiz fixa a pena pecuniária, nas arras, a lei a fixa da mesma forma, mas na cláusula penal quem a fixa são os contratantes, no entanto, a multa não pode ser arbitrária ou imoral, a ponto de retomar o imóvel no valor de R$ .... (....), de forma gratuita e desonrosa, via multa contratual.

Além do mais, o valor da multa, apesar de aviltante, está no importe de R$ ...., aliás muito inferior ao valor do contrato e do valor real do imóvel.

Com o não pagamento da multa, ficou estabelecida no item de Direitos e Obrigações (do Distrato) "b", a retomada da posse do imóvel, revelando-se assim que esta CLÁUSULA PENAL fere frontalmente o art. 412 do Código Civil Brasileiro.

Para tanto, diz a doutrina:

"Como já frisamos, em comentários do art. 412 do Código Civil, a pena em que a parte incorre, em virtude de infração obrigacional, não pode ultrapassar o valor da prestação principal, segundo estimativa dos interessados.
Contudo, se convencionada cláusula penal cujo valor exceda o da obrigação principal, violando destarte o questionado dispositivo, a conseqüência será não a nulidade da pena cominada, mas a sua redução aos justos termos." (Curso de Direito Civil, Direito das Obrigações, Washington de Barros Montenegro, pág. 233)

No tocante a MULTA CONTRATUAL, apesar do art. 412 do Código Civil estabelecer:

"que o valor da cominação imposta na cláusula não pode exceder o da obrigação principal".

O percentual sobre o valor do contrato de venda é bastante censurável, pois é também quase a totalidade do valor do contrato.

Esta estipulação fere de forma integral a LEI DE USURA, no Decreto-Lei nº 22.626 de 07 de abril de 1933, alterada pelo Decreto-Lei nº 182 de 05 de janeiro de 1938 e pela Lei nº 3.942 de 21 de agosto de 1961, que reprime a USURA, no seu art. 1º, o qual, preceitua não ser válida a taxação no valor de 12% do valor da dívida.

Para tanto, esclarece a doutrina:

"Cumpre, todavia, vislumbrar no preceito, antes de tudo, legítima limitação aos pendores individualistas, que só tem olhos para os próprios interesses, sem a menor consideração pela outra parte, a cuja fragilidade se mostra impermeável e surda.
Nosso direito positivo, em tal matéria segue de perto moderna tendência social do direito.
Semelhante assistência, como bem adverte Ripert, não é piedade, mas justiça.
Aquele que se mostra fraco, ainda que por culpa própria, tem direito de ser protegido.
Filiou-se assim o Código aos sistemas jurídicos que limitam a extensão da cláusula penal." (Curso de Direito Civil, Direito das Obrigações, 4º V, Washington de Barros Montenegro, pág. 225)

A multa estipulada fere a Lei de Usura, quando limita em 12% (doze por cento) a taxação sobre o valor da dívida.

A cobrança de juros acima da taxa legal constitui crime contra a economia popular (Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951, art. 4º).

A multa contratual no valor de ....% (...) sobre o contrato é bastante vultosa, perante o estado em que se encontrava o requerente na época de assinar o distrato, ou seja, o mesmo encontrava-se em sérias dificuldades financeiras.

Para tanto, diz a doutrina: Carvalho Santos, analisando as tendências doutrinárias apostas, em comentário ao art. 920, disserta:

"O que se visa, com o se admitir a redução da pena, é uma medida de proteção dos fracos, de modo a evitar possa ela prevalecer, quando, pelo seu valor exagerado, deixa ver que foi convencionada quando uma das partes estava em situação tal que não podia discutir os termos.
Não resta dúvida de que a opinião destes eminentes civilistas é a que melhor se adapta à índole do sistema adotado pelo nosso Código. Tratando-se aqui de preceito de ordem pública o juiz é obrigado a reduzir a pena ao valor do contrato, até mesmo ao arrepio da vontade das partes." (Anotações ao Código Civil Brasileiro, Darcy Arruda Miranda, pág. 325).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer pela procedência da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO E REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DO DISTRATO, com a conseqüente condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% sobre o valor da ação e demais cominações legais.

Requer seja a cláusula penal de retomada do imóvel declarada nula e a redução da multa contratual (Distrato) reduzida a 12%, de conformidade com a Lei de Usura.

Requer a citação dos requeridos, para, querendo, virem contestar a presente Ação Ordinária de Revisão e Redução de Cláusula Penal de Distrato, sob pena de confissão.

Face os documentos (Contrato e Distrato) não estarem devidamente autenticados, requer com base nos arts. 381 e 382 do CPC, que sejam apresentados pelos requeridos os originais, ou fotocópias autenticadas dos mesmos.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, tais como: prova documental, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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