DISSOLUÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - BANIMENTO - LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Jurisdição cível
Caráter de urgência
Ação ordinária de dissolução de união estável cumulada com separação de
corpos, alimentos e partilha de bens.
Justiça de graça
_________, brasileira, convivente, funcionária pública municipal, residente
na Rua ____________, nº _____, Bairro ____________, nessa cidade de
____________, pelo Procurador que esta firma, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, ajuizar a presente
Ação Ordinária de Dissolução de União Estável, Cumulada com Medida Cautelar
de Separação de Corpos, (banimento compulsório e liminar do convivente varão da
morada comum) Alimentos e Partilha de Bens prestação da tutela jurisdicional que
intenta contra seu iracundo companheiro _________, brasileiro, convivente,
biscateiro, residente na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, nessa
cidade de ____________. Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que secundados
pelo pedido e embebidos no direito, darão azo aos requerimentos, na forma que
segue:
1.- Há exatos três anos e meio, a autora uniu-se ao requerido, em regime de
união estável, convivendo, sob um mesmo teto, em plena comunidade de vida, como
marido e mulher fossem, elevados, ao status de família, pela novel Constituição
Federal de 1.988, ex vi, do artigo 226, § 3º.
Da união adveio um único filho de nome: _________, nascido em ____ de
_________ de ______, contando, atualmente, com (2) dois anos de idade. Vide em
anexo, assento de natividade, documento nº 01.
2.- A união estável que a princípio afigurava-se proveitosa para ambos os
residentes no feito, principiou a definhar face as atitudes inconseqüentes e
desairosas do varão, o qual passou a seviciar a convivente mulher, de forma
hebdomadária, a seu bel alvedrio, patrocinando contra esta, toda sorte de
barbáries.
Gize-se, que é comum ao requerido ameaçar de morte a autora, mormente quando
embriagado.
O clímax de tal situação, em si insustentável, teve curso no dia ___ de
_______ do corrente ano, ocasião em que o requerido, visivelmente embriagado,
espancou a autora, provocando nesta uma plêiade de lesões, consoante evidenciado
pelo laudo médico em anexo documento nº 02, dando causa a instauração de
processo crime junto ao Juizado Especial Criminal nos termos da ocorrência
policial e termo de intimação, documentos números 03, 04.
Assente-se, por oportuno, que o requerido, diariamente, irrroga contra a
pessoa morigerada da autora um rosário de nomes degradantes e vis, sequer
passíveis de transcrição em razão de seu cunho altamente pejorativo e aviltante.
Registre-se, por apego a verdade, que o requerido é pessoa truculenta e
cruel, paragonável a um troglodita das priscas eras, somente utilizando e
empregado a linguagem da violência.
Em verdade, em verdade, o tratamento dispensado pelo requerido, para com sua
convivente mulher, sequer é digno de um semovente.
Enfim, a morada comum retrata e consubstancia verdadeira sucursal do inferno.
Ali, somente reina o ódio a animadversão e a desinteligência múltipla, tudo
patrocinado pelo colérico requerido, o qual em sua insciência, se rejúbila com o
sofrimento que impinge graciosamente a sua família.
3.- Incontroversamente, o requerido por sua conduta deletéria e infame,
infringiu aos deveres, mais comezinhos que presidem toda união estável,
consubstanciados no artigo 2º, incisos I, II e IIII, da Lei nº 9.278 de
10.05.96, dando margem e causa a presente demanda, que visa a resolução da união
estável havida, por culpa única e exclusiva do convivente-varão, aqui demandado.
4.- Em razão do ambiente malsão, insuportável e intolerável criado pelo
requerido na morada comum, impõe-se sua saída imediata e compulsória,
obviando-se, dessarte, que atente novamente contra a integridade física da
autora (deveras combalida), reputando-se, tal providência (banimento do
requerido do lar conjugal), como impostergável e impreterível, de extrema
urgência.
Nesse norte é a jurisprudência parida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, in, REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DO T.J.R.G.S,
(dezembro/1995) volume nº 173, página 366, onde colhe-se a seguinte ementa,
provinda da 8ª Câmara Cível, na apelação nº 59504307, sendo Relator do
Desembargador, ELISEU GOMES TORRES:
CONCUBINOS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CABIMENTO.
"Ainda que se entenda descaber, no concubinato, a medida cautelar reservada
no art. 888, VI, do C.P.C. aos integrantes de um casamento, não vejo como negar
a medida, quando há risco à integridade física de uma ou de mais pessoas que
habitem uma casa, ainda que não sejam casados entre si."
Comungando de idêntico entendimento é a jurisprudência coligida junto ao
Superior Tribunal de Justiça, de transcrição obrigatória:
SEPARAÇÃO DE CORPOS. UNIÃO ESTÁVEL. MEDIDA CAUTELAR.
A companheira tem o direito de requerer o afastamento do companheiro do lar,
pois os valores éticos que a medida visa proteger estão presentes no casamento e
fora dele. Recurso conhecido e provido. (Recurso Especial nº 96233802 - RJ, Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar, STJ, j. 06.08.96, un., DJU 09.09.96, p. 32.372).
5.- Detém direito a autora e filho menor ao prestacionamento, por parte do
requerido, de alimentos, em quantum, suficiente e condizente para atendimentos
de suas plúrimas e variegadas necessidades cotejada sua tríplice dimensão de
entes bio-psíco-sociais. O pedido tem por ancoradouro legal, o artigo 7º da Lei
nº 9.278 de 10.05.96.
Sinale-se, que o requerido possui uma renda mensal de R$ ______ (_________)
reais, advinda dos biscates que realiza.
6.- Inexistem bens imóveis. Residem de aluguer. Quantos os bens móveis, estes
se circunscrevem aos que guarnecem o lar.
ISTO POSTO, sede no artigo 1º et alii, da Lei nº 9.278/96, oferece para a
seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, o seguintes ____________
REQUERIMENTOS:
I - MANDAMENTO LIMINAR DE AFASTAMENTO COERCITIVO DO CONVIVENTE VARÃO DA
MORADA COMUM. (URGENTE)
Determine Vossa Excelência, com a urgência que o caso esta a reclamar, e face
a gravidade dos fatos aqui esposados, in limine litis e inaudita altera parte,
portanto sem a perquirição da parte ex adversa, a extração do competente mandado
de afastamento coercitivo do convivente varão da morada comum, banindo-o da
referida residência somente com seus pertences de uso pessoal, bem como
advertindo-o, expressamente, que o retorno ao lar, ao desabrigo de ordem
judicial, importará em crime de desobediência, com possibilidade de prisão em
flagrante. Autorize, de pronto, a requisição pelo meirinho da força pública
necessária para o cumprimento da ordem.
II - CITAÇÃO DO REQUERIDO
Após de apreciado e deferido o item supra, ordene Vossa Excelência, seja
processada a citação do requerido, conclamando-o a contestar a presente demanda
cumulada, sob as penas de confissão, revelia, e julgamento antecipado.
III - ALIMENTOS.
Arbitre Vossa Excelência, na natividade da lide, sem auscultar a parte
contrária a título de alimentos, em prol da autora e filho menor o valor
correspondente a (1) um salário mínimo mensal, a ser pago pelo requerido, sempre
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, cumprindo depositar dito
quantum, em conta corrente, de que titular a autora, junto ao Banespa, agência
dessa cidade.
IV - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Conceda Vossa Excelência, a requerente o benefício da justiça de graça, eis
constituir-se em pessoa pobre e carente, tendo firmado a inclusa declaração de
pobreza, em anexo.
V - MINISTÉRIO PÚBLICO
Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito do ilustre
Doutor Promotor de Justiça que oficia nessa Comarca.
VI - MEIOS DE PROVA
- Depoimento Pessoal do requerido sob pena de confissão quanto a matéria de
fato aqui articulada.
- Documental, a se constituir do auto de exame de lesões em anexo.
- Testemunhal, cujo rol será depositado no momento processual oportuno.
VII - PEDIDO FINAL
Ao final, requer a procedência integral da presente ação de dissolução de
união estável, editando-se para tal fim sentença declaratória-desconstitutiva, a
par de proclamar-se o requerido culpado pela rescisão, face ter transgredido e
infringido aos deveres da união estável, capitulados pelo artigo 2º e
respectivos incisos, I, II, III, da Lei nº 9.278/96, condenando-se, ainda, o
demandado a arcar com alimentos definitivos em prol da autora e filho infante no
valor equivalente a (2) dois salários mínimos mensais, mantendo-se, outrossim, o
afastamento coercitivo do lar, do varão, decorrência direta da cisão da união
estável no mundo fenomênico e jurídico, e ou determinando-se a separação de
corpos, proscrevendo-se o requerido da morada comum, caso renasça no lar, a
despeito do vindicado no item I, da presente peça.
Quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subseqüente partilha
Arque o requerido com as verbas derivadas do princípio da sucumbência,
inclusive em honorários advocatícios.
Estimando a presente R$ ______
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB