AÇÃO DECLARATÓRIA - TEMPO DE SERVIÇO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Jurisdição cível
Ação ordinária
Justiça de graça
____________, brasileira, separada judicialmente, do lar, residente e
domiciliada na Rua _____ nº ___, nesta cidade de _______, pelo Procurador
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ajuizar a
presente
Ação Declaratória Constitutiva de Exercício de Atividade Urbana (tempo de
serviço), prestação da tutela jurisdicional que intenta contra o
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, autarquia federal, com agência
nessa cidade, na Avenida _______ Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que
conjumiandos com o pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos,
na forma que segue:
PRELIMINARMENTE
Aduz-se em preliminar, que a autora processou frente ao INSS, justificação
administrativa, a qual foi tombada sob o nº _________, objetivando comprovar o
tempo de serviço laborado junto a empresa _______, o qual teve como termo a quo
o mês de _____ de _____, e se distendeu de forma contínua e ininterrupta até o
mês de _____ de _____, sendo que dita justificação foi indeferida, a teor da
comunicação em anexo, aqui documento nº 01.
Gize-se, que da decisão do INSS, não cabe recurso administrativo, a teor do
artigo 183 do Decreto nº 611/92.
Porquanto, a requerente exauriu a via administrativa, junto a autarquia
federal, assistindo-lhe, pois, o lídimo e inquestionável direito de deduzir sua
pretensão em juízo, a teor do artigo 5º XXXIV, letra "a" e XXXV, ambos da
Constituição Federal.
FATOS - PEDIDO - SUPORTE LEGAL
A requerente manteve relação de emprego, no período de _____ de _____ à _____
de _____, junto a empresa _____, na atividade de serviços gerais, consoante
declaração firmada pelo atual diretor da empresa Sr. ______ Vide em anexo,
documento nº 02.
Entrementes, em que pese ter mourejado durante o interstício temporal antes
referido, inexistem documentos comprobatórios do aludido tempo de serviço, junto
a firma onde laborou, haja vista, que os livros destinados ao registro de
empregados, e demais assentos, sofreram extravio e ou foram incinerados.
Contudo, a despeito da incipiente prova documental, tem-se como
incontroverso, o fato da existência da firma no referido período de tempo antes
consignado, o que assoma inquestionável, nos termos do contrato social exibido
em anexo, aqui documento nº 03.
Injusto seria que fosse desprezado para efeito de cômputo do tempo de
serviço, a atividade desenvolvida, com vínculo empregatício, pela requerente,
junto a mencionada firma, por questão meramente burocrática da ciosa autarquia
federal, circunscrita a não admissão de prova testemunhal, mesmo, quando, esta,
tem esteio e lastro em início de prova material.
A negativa do INSS, não merece trânsito, visto que a autora possui como prova
pré-constituída da relação empregatícia, a declaração da firma onde trabalhou -
onde consignado o período de tempo trabalhado -, o contrato social da existência
da empresa ao tempo em que nela laborou, afora juntar elucidativa foto onde jaz
retratada a requerente, com suas colegas de serviço, tirada no setor de
expedição de produtos (cidra de maçã) da mencionada empresa.
Donde, exsurge, inquestionável o direito da autora de computar referido tempo
de serviço, face o contrato laboral existente entre a requerente e a firma onde
trabalhou, o qual teve início no mês de _____ de _____, protraindo-se, no tempo,
até o mês de _____ de _____, como apto formalmente para obtenção de benefício
previdenciário, a teor do artigo 188 do Decreto nº 611/92.
A jurisprudência por seu turno, vem ao encontro da pretensão da autora,
entendendo, que um início razoável de prova documental, enseja para sua
corroboração a produção da prova testemunhal (em juízo), no desiderato de tornar
certo e incontroverso o tempo de serviço buscado constituir, como válido frente
a Previdência Social, para fins de aposentadoria. Nesse norte elucidativo assoma
a transcrição das seguintes ementas.
"Tempo de serviço - Prova testemunhal. Validade para suprir deficiência da
prova documental e robustecê-la"(Acórdão unânime a 2ª Turma do TRF da 3ª Região
- AC nº 90.03.342784-SP, Rel. Juiz FAUZI ACHÔA, j. 04.06.91) in, DJ-SP 05.08.91
pág. 85.
TEMPO DE SERVIÇO - RECONHECIMENTO - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - AÇÃO
DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
"Ação declaratória. Tempo de serviço. Impossibilidade jurídica do pedido.
Inocorrência. Inexiste a alegada impossibilidade jurídica do pedido se o que
busca o autor da ação é a declaração da existência de uma relação jurídica
através de reconhecimento de tempo de serviço com a conseqüente expedição da
certidão consubstancia resultado lógico na eventualidade do acolhimento do
pedido. É de afastar-se a improcedência da ação se o documento oferecido,
corroborado pela prova oral produzida, consubstancia início razoável de prova
material. Apelo provido".(Acórdão unânime, da 1ª Turma do TRF da 3ª Região - AC
nº 89.03.36952-1, Rel. Juiz JORGE SCARTEZZINI, j. 02.06.92) in, DJ-SP, 24.08.92,
pág. 144.
ISTO POSTO, explicitado e alinhavado o quantum satis, oferece para a seleta e
dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:
I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Conceda Vossa Excelência, a requente o benefício da justiça de graça, eis
constituir-se em pessoa pobre e carente, firmado para tanto a inclusa
declaração, sob as penas da Lei.
II - CITAÇÃO DA AUTARQUIA RÉ
Determine Vossa Excelência, seja obrada a citação da integrante do pólo
passivo, na pessoa de seu representante legal, conclamando-a a anuir a presente
ação e ou oferecer contradita, no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e
julgamento antecipado.
III - MINISTÉRIO PÚBLICO
Do pedido deduzido seja dada vista ao Doutor Promotor de Justiça que oficia
nessa Comarca.
IV - MEIOS DE PROVA
Afora a prova documental acosta com a presente peça portal, postula, pela
inquirição das seguintes testemunhas, no intuito de roborar e confortar o pedido
declinado, mediante prévia intimação pelo Sr. Oficial de Justiça:
1.-
2.-
3.-
V - PEDIDO FINAL
Ao final, requer a Vossa Excelência, a procedência integral da presente ação
ordinária, declarando-se por dispositivo sentencial o exercício de atividade
urbana, pela requerente, no período de tempo compreendido entre _____ de _____ à
_____ de _____, junto a empresa ________, na atividade de serviços gerais,
considerando-o hábil e válido para o efeito de cômputo do tempo de serviço,
visando a obtenção de benefício previdenciário, junto ao INSS.
Com o trânsito em julgado do decisum, requer, como efeito mandamental da
sentença, a extração de mandado de averbação do tempo de serviço constituído,
tendo como destinatária da ordem a autarquia ré, com determinação de sua
inscrição, junto ao prontuário da requerente.
Na hipótese da demandada oferecer contestação ao feito instaurado, seja a
mesma condenada nas verbas derivadas do princípio da sucumbência, inclusive, em
honorários advocatícios, a serem fixados em 15% (quinze por cento) do valor
estimado a presente ação.
Arbitrando-se a presente R$ _____,00
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/