Ação proposta para reembolso de parcelas pagas em consórcio, face ao encerramento da empresa sem a entrega do bem.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PARA REEMBOLSO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ...., o requerente celebrou com a requerida um contrato de adesão
para aquisição de um bem sob forma de consórcio, que teve por objetivo a compra
de um veículo marca .... modelo ...., de fábrica ...., sendo incluído no grupo
...., com a cota ...., no plano de .... meses (conforme documentos anexados).
O requerente efetuou o pagamento das .... parcelas do consórcio, quitando-o
integralmente.
Em data de ...., o requerente efetuou o pagamento da última parcela, de nº ....,
data essa que cumpriu a obrigação derradeira no tangente ao pagamento do preço.
O consórcio encerrou portanto este grupo a vários meses, sem contudo entregar o
bem ou devolver os valores pagos, consoante determina a legislação,
monetariamente atualizados e acrescidos de juros legais, como lhe permite o
direito.
Todavia, a requerida não se dignou em atender a legítima pretensão do
requerente, de ver devolvidas as importâncias ou a entrega do veículo, não
apresentado qualquer justificativa plausível para tal recusa.
Assim, em face da negativa por parte da requerida em proceder o reembolso das
parcelas pagas ou a entrega do carro, só lhe resta a presente medida judicial
para ver a Administradora compelida a satisfazer a obrigação que decorre do
consórcio.
DO DIREITO
O direito do consorciado ao reembolso das parcelas pagas, corrigidas
monetariamente e acrescidos de juros, hoje é pacificamente reconhecido, sendo
decorrência de Lei, não dirigindo neste aspecto a Doutrina e a Jurisprudência.
Sem dúvida, o marco decisivo para o reconhecimento do direito ora pleiteado se
constitui nas disposições da Lei 8.078/90, tão bem denominado como Código de
Proteção e Defesa do Consumidor.
Assim, este diploma legal prevê o direito ao reembolso, o quanto se infere da
redação do art. 51 e inciso II, "in verbis"
"Artigo 51. São nulas de plenos direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga, nos casos
previstos neste Código";
Da mesma forma, o artigo 53, parágrafo 2, do mesmo códex, estabelece o direito
ao reembolso a prever:
"Nos contratos de sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a
restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além
da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou
inadimplente causar ao grupo".
Em se tratando de contratos de consórcio, é certo que a devolução das parcelas
pagas ao consorciado desistente ou excluído configura direito indiscutível, sob
pena de ser contemplado o enriquecimento ilícito da Administradora.
A propósito, vale invocar os judiciosos comentários ao Código de Proteção e
Defesa do Consumidor a seguir reproduzidos:
"Direito de reembolso - toda vez que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor
estabelecer que há casos da desistência, desfazimento, arrependimento ou
retratação de contrato ou negócio, o consumidor tem direito de receber de volta
o que pagou, não podendo impor cláusulas em contrário, tirando do consumidor o
direito". (Marilena Lazzarini e outros - Código de Defesa do Consumidor Anotado
e Exemplificado pelo IDEC, pág. 76 - destacado).
E ainda, no mesmo sentido:
"... o artigo 2, inciso X, da Lei 1.521/51, considerou como crime contra a
economia popular reter as prestações.... Em tais casos a perda total das
prestações pagas representaria grande desequilíbrio na alocação dos riscos em
matéria contratual ...."
A perda das prestações já pagas seria, assim, um indiscutível meio de abuso
capaz de ensejar o enriquecimento ilícito do fornecedor ... (Alberto do Amaral
Júnior - in Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor - 1991 - 202/203).
Por sua vez, a Jurisprudência atual é farta e harmoniosa ao firmar o
entendimento pela restituição das prestações de consórcio pagas ao consorciado
desistente ou excluído, com a devida atualização monetária.
A este respeito vale transcrever os recentes julgados do Egrégio Tribunal de
Justiça do Paraná:
"CONSÓRCIO - AUTOMÓVEIS - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO ATUALIZADA DO VALOR PAGO -
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".
Entretanto, a questão em apreço restou definida pelo enunciado da Súmula 35, do
Egrégio STJ, publicado no DJU em 21/11/91, na página 16.774, que, sem dúvida,
soluciona o impasse:
SÚMULA 35 DO STJ
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição,
em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano consórcio".
No caso, não é inoportuno dizer que não se vislumbra qualquer prejuízo ao grupo
com a desistência ou exclusão do requerente.
Destarte, a pretensão formulada com a presente lide encontra amparo na lei, na
doutrina e jurisprudência, representando medida compatível com boa-fé e
equidade, haja vista que a devolução não atualizada das importâncias pagas pelo
Consorciado estaria reduzida a quantia insignificante, considerada a inflação
econômica que grassa no país.
DOS PEDIDOS
Assim, é a presente ação promovida pelo Requerente com o objetivo de ver a
requerida condenada a reembolsar as quantias pagas pelo Consorciado no Grupo
...., cota nº ...., devidamente corrigidas monetariamente e com a incidência de
juros legais, a partir do efetivo pagamento das parcelas, direito este que
deflui da Lei, em respeito ao princípio da eqüidade e ao equilíbrio contratual
que deve orientar as obrigações.
Ante todo o exposto, pede o Requerente se digne Vossa Excelência de determinar a
citação da Requerida ...., no endereço preambularmente declinado, na forma dos
artigos 221, inciso I e 222 do CPC - citação postal - haja vista a qualidade da
Administradora, domiciliada na Rua .... nº ...., CEP ...., para que, querendo,
conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Ultrapassadas as fases naturais do presente procedimento, pede o Requerente se
digne Vossa Excelência de julgar procedente o pedido, para o fim condenar a
Requerida no reembolso das importâncias pagas a título de prestação de consórcio
referente ao grupo ...., cota nº ...., devidamente acrescidas de correção
monetária e juros na forma legal, a partir do pagamento de cada prestação, o que
se requer com esteio nas disposições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor antes invocadas, bem como com fundamento na Súmula n 35 do STJ, por
medida de equidade e direito.
Em razão da procedência do pedido, requer a condenação da requerida no pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de ....% sobre o
valor da causa devidamente corrigidos, além das demais cominações de estilo.
Desde já, protesta e requer provar o alegado com os documentos ora apresentados,
pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, pena de confesso,
com a oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado na devida oportunidade
processual, bem como pela juntada de novos documentos e prova pericial, caso
necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]