Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de cobrança de dívida antes do vencimento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ...., o REQUERENTE celebrou com a REQUERIDA contrato de compra e
venda, conforme documento de fls. ....., o qual teve como objeto o
eletrodoméstico ....., marca ......
Foi pactuado pelas partes que o pagamento somente seria efetuado após três meses
da data da realização do referido contrato em decorrência da realização de
eventos promocionais pela empresa.
No entanto, passados .... dias da realização da compra, o REQUERENTE foi
contatado pela REQUERIDA para que realizasse o pagamento. Entretanto, o
REQUERENTE esclareceu o prazo de pagamento que havia sido estipulada no
contrato.
Não bastasse, em data de ....., o REQUERENTE foi citado para que apresentasse
defesa em Ação Judicial de Cobrança, proposta pela REQUERIDA na ..... Vara Cível
da Comarca de .....
Em virtude da Ação proposta, o REQUERENTE sofreu grandes prejuízos de ordem
material e moral, haja vista que assumiu dívidas com a constituição de advogado
e outras despesas processuais, além do constrangimento pela cobrança indevida de
uma dívida.
Evidentes desta forma as lesões materiais, psicológicas e morais que atingiram o
REQUERENTE, verifica-se perfeitamente cabível a indenização pleiteada.
DO DIREITO
1. Da demanda do devedor antes de vencida a dívida
Conforme já se percebe e restará cabalmente demonstrado no decurso da lide, o
devedor fora demandado antes de vencida a dívida, configurando a hipótese
agasalhada no art. 939 do Código Civil:
"Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos
casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para
o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a
pagar as custas em dobro."
Saliente-se que somente em casos específicos é permitida cobrança de dívida ao
credor antes de vencido o prazo estipulado, o que se infere do art. 333 do
Código Civil:
"Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o
prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por
outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito,
fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las."
Dessa forma, o legislador censura o comportamento do credor que, fora dos casos
permitidos em lei efetua cobrança antecipada de dívida, presumindo a sua má-fé.
2. Do dano moral
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à
indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos
fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:
"Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;(...)".
O Código Civil agasalha , da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O
art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto,
observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade
civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.
Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que,
exclusivamente moral.
Faça-se constar preclusivo art. 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo."
É importante ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a
personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar
íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de
natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no
pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que
possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa
os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o
homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam
em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a
esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que
interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas
ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade
criativa e produtiva.
Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar,
desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa
suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.O dinheiro proporciona à
vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa
maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o
ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu.
O artigo 944 preceitua o modus operandi para se estabelecer o quantum
indenizatório, como facilmente se pode inferir:
"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
8 - Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um
lenitivo que atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o
déficit acarretado pelo dano.
3. Do dano patrimonial
Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem
material, haja vista que foi obrigado a constituir advogado, o que acarretou
diversos gastos, assim como a realização de pagamento de despesas com a demanda
judicial.
Tais despesas totalizam um valor aproximado de R$ .....(valor expresso), cujas
parcelas em específico restam demonstradas na memória de cálculo, anexa à esta
inicial.
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I - Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao
pagamento de verba indenizatória, estipulada em R$ ..... (Valor expresso),
decorrente de danos morais e materiais, conforme demonstra a memória de cálculo
anexa;
II - Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei
1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência e de sua família;
III - A citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo,
conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à
matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC.
IV - Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais em dobro, em
consonância com o art. 939 do Código Civil, e os honorários advocatícios.
V - Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]