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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de imissão de posse em razão de ocupação precária de imóvel

Petição - Civil e processo civil - Ação de imissão de posse em razão de ocupação precária de imóvel


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Ação de imissão de posse em razão de ocupação precária de imóvel.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....

....., empresa pública federal, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ESPECIAL DE IMISSÃO DE POSSE

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A instituição financeira, através da Carta de Adjudicação expedida nos termos do Decreto-lei 70/66, devidamente registrada sob ficha .... da matricula ....., do .....Cartório de Imóveis da Comarca de ..... (docs. .....), adquiriu a propriedade do seguinte imóvel:

Apartamento sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., com área bruta construída de .....m², sendo .....m² de área privativa e .....m² de área de uso comum, inclusive uma vaga de garagem e .....m² ou .....% de área ideal do terreno, confrontando-se: “pela frente com o.....; lado direito com o recuo junto a data n.º ....., lado esquerdo com o recuo junto a data n.º ...; e fundos com o apartamento n.º ....
.
Os anteriores proprietários do imóvel eram ..... e sua esposa ....., sendo os requeridos os atuais ocupantes do referido imóvel, ocupado de forma precária.

Inobstante tenha adquirido a propriedade (domínio) do imóvel acima descrito, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus.

A instituição pretendeu imitir-se na posse, mediante Notificação Extrajudicial, inclusive concedendo prazo para a desocupação (10 dias), conforme documento anexo(doc .....). No entanto, tal pedido não foi atendido, sendo que os réus utilizam-se do imóvel, prejudicando, inclusive, de proceder sua alienação, tendo em vista que o imóvel ocupado tem causado obstáculo ao interesse de eventuais compradores.

DO DIREITO

A teor do que dispõe o Decreto-lei 70/66, previsão essa decorrente de seu próprio artigo 37, § 2, não que se falar in casu que não se possa requerer a imissão de posse.

Aliás, acerca da matéria já se manifestou o Egrégio Tribunal da 1ª Região, verbis:

“EMENTA
PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. DEC.-LEI 70/66, DE 21.11.66. PROCEDIMENTO ESPECIAL. TERCEIRO OCUPANTE.
1 – Nos termos do art. 37, § 2º, do Dec.lei 70/66, o adquirente será, seja a que título esteja o imóvel ocupado, imitido na posse salvo se o devedor comprovar que resgatou ou consignou judicialmente o vlaor de seu débito. Os contratos de locação não serão respeitados, tanto mais se se tratar de contrato verbal.
2 – Apelação denegada.”
(Apelação Cível n.º 89.01.21285-4 – MG. REL. JUIZ TOURINHO NETO, prof. Em 02/10.89 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª REGIÃO.

No mesmo sentido, é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme o seguinte julgado:

“EMENTA
CIVIL. IMISSÃO DE POSSE DE IMÓVEL RETOMADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.PROCEDÊNCIA.
1 – A imissão de posse constitui pedido a ser posto em processo comum, ajuizado contra o possuidor.
2 – O terceiro, estranho ao mútuo hipotecário, tem posse precária, emergindo o direito à imissão pela proprietária.
3 – Apelação improvida.” (Apelação Cível n.º 90.4.13271-6 – RS. Rel. Juiz Fábio Bittencourt da Rosa, publicado no DJU de 12.06.91).

Em razão do disposto no § 2º, do art. 37, do Decreto-lei 70/66, por si só seria suficiente a comprovação da propriedade da instituição e a maneira que foi adquirida (matricula, doc. .....).

Contudo, como o procedimento deste tipo de ação tem provocado algumas discussões no que tange à possibilidade da imissão imediata na posse, mister se faz trazer à atualidade o entendimento de que uma postulação, devidamente comprovada, merece ter um atendimento mais coetâneo com a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

E esta forma moderna de atendimento jurisdicional está estampada no art. 273, combinado com o parágrafos do art. 461e 461-A , todos do CPC, que possibilita a antecipação da tutela pretendida.

De fato. Analisando-se as exigências dos artigos, vislumbra-se que a instituição financeira tem direito, líquido e certo, de se imitir na posse imediatamente.

A prova inequívoca é o registro da propriedade e o tempo que isso ocorreu, em novembro de 1999, bem como não há pendência de qualquer ação que venha a reverter a concessão da tutela, ficando afastado a aplicabilidade do § 2ª e 3º § do art. 273 do CPC e dos incisos I e II do art. 588 do mesmo códex.

Sobre este aspecto, assim se manifesta Cândido Rangel Dinamarco, in “A reforma do Código de Processo Civil”, 2ª Ed., Malheiros, Ed. 1995, p 145:

“(...) É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo(...).
(...) Outra situação bastante segura é a ação visando à imissão do comprador na posse de imóvel urbano. Bem documentado o negócio e sem defesa capaz de infirmá-lo desde logo, a tutela deve ser antecipada.”(grifamos).

Quanto ao cumprimento dos dois incisos do artigo em comento (art. 273, inc. I e II), em primeiro lugar, os mesmos são alternativos(ou). Veja-se:

“Art. 273 – O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito de réu.”

Art. 461-A. – Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela especifica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
§ 2.º Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 4. O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

Contudo, o dano de difícil reparação, é que a instituição não pode jogar no preço do imóvel os custos que tem tido com o mesmo.
Tendo-o arrematado pelo seu saldo devedor, deve vendê-lo pelo preço de mercado.

O saldo devedor ainda está contabilizado e só deixará de existir depois da venda. E este saldo devedor é corrigido monetariamente, coisa que não ocorre com o preço de mercado do imóvel.

Ora, não podendo vendê-lo porque se encontra ocupado, só aumentará o descompasso entre os valores. E quando o fizer, notório é o prejuízo (diferença entre o valor contábil e o valor de mercado).

Dessa forma, para não o aumentar ainda mais seu prejuízo, é necessário vender já o imóvel, sendo que isso só será possível se desocupado estiver.

Alías, é bom que se diga que o imóvel faz tempo não são mais ocupados pelos ex-mutuários, sendo os atuais ocupantes os requeridos.
O “abuso do direito de defesa” dos réus, bem como seu “manifesto propósito protelatório” é óbvio analisando-se que desde já há muito tempo vêm morando no imóvel.

A instituição financeira arrematou o imóvel em ....., conforme carta de arrematação (doc......) e levado a registro em ....., conforme certidão do imóvel anexo (doc. .....).

Verifica-se pelos documentos que desde o registro do imóvel até a presente data se passaram .... meses e os requeridos continuam a residir do imóvel precariamente sem nenhuma contraprestação, além disso, o fato de estarem ocupando o imóvel geram prejuízo à instituição porque esta não pode aliená-lo, para assim, amenizar os prejuízos auferidos com a retomada do imóvel.

Para que a instituição não sofra mais prejuízo com a demora na retomado do imóvel é imprescindível a fixação de multa diária aos requeridos, com intuito de evitar procrastinação na entrega do imóvel.

É de salientar que a multa a ser fixada por esse Juízo deve ser significativamente alta obrigando os requeridos a cumprir a a forma determina pelo mandado Judicial, assim, evitando processos infundados.

Assim, pela combinação do art. 273, 461 e 461-A, todos do Código de Processo Civil, e a situação fática, temos ser necessária e imprescindível a antecipação da tutela, em razão da verossimilhança do direito invocado, bem como a fixação de multa diária de R$ ....., caso não ocorra a entrega do bem no prazo concedido por esse r. Juízo.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer se digne Vossa Excelência determinar:

a) a citação dos requeridos para entregarem o imóvel no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma da antecipação da tutela, nos termos do art. 273, 461 e 461-A, todos do Código de Processo Civil, combinado com o § 2º, do art. 3º do DL 70/66), e contestar a presente ação no prazo legal.

b) a expedição de mandado de desocupação, imitindo liminarmente a INSTITUIÇÃO na posse, se os requeridos não desocuparem o imóvel no prazo concedido por esse Juízo;

c) multa diária de R$ ....., caso os requeridos não desocupem o imóvel dentro do prazo concedido por esse Juízo e;

d) por fim, requer seja julgado procedente o presente feito, com a condenação dos Réus no pagamento das custas processuais, multa diária e honorários advocatícios.

Requer provar o alegado por todos os meios de pravas em direito admitidos, depoimento dos requeridos, oitiva de testemunhas, provas documentais e periciais.

Dá-se a causa o valor de .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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