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Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública para obstar atividade ilícita de curso perante o consumidor


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Ação civil pública para obstar atividade ilícita de curso perante o consumidor.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

– (PROCESSO Nº .....)

O Ministério Público do Estado de ....., fundamentado no artigo 129, III, da Constituição; artigo 94, V, da Constituição Estadual; artigo 25, inciso IV, da Lei Orgânica Federal (Lei 8.625/93); artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar 734/93); 1º, inciso II, § 1º, da Lei de Interesses Difusos (Lei 7.347/85), e 82, inciso I da Lei no 8.078/90, com base nos autos do Inquérito Civil nº 02/2001, que se processou perante a 3a Promotoria de Justiça – Defesa do Consumidor -, vem à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Chegou ao conhecimento do Ministério Público, através de representações encaminhadas por consumidores, que a ré estaria empregando, em suas atividades de fornecimento de serviços de curso de idiomas, contrato de adesão com cláusulas abusivas e em total desconformidade com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90).

Em razão disso, foi instaurado, através da portaria de fls. ...., inquérito civil, com intuito de apurar os fatos. Tal procedimento recebeu o número ....junto à .... Promotoria de Justiça de .....

Por inúmeras vezes foi tentado contato com a investigada, de forma a evitar a propositura da ação, mas a investigada não recebia o funcionário da Promotoria de Justiça em sua sede e sempre apresentava conduta evasiva, de forma a dificultar, como se observa no procedimento, a identificação do responsável legal pela empresa (– fls. .... – ofício que só foi recebido após consulta demorada por telefone).

Na única vez que compareceu na Promotoria de Justiça, a empresa designou pessoa sem poder jurídico algum para travar negociação com a Promotoria de Justiça. Ademais, apresentou-se a ‘gerente’ acompanhada de advogada (fls. .....), mas se negou, terminantemente, em identificar quem seria o ‘franqueado’.

A escola de .... não tem registro na JUCESP. Não está inscrita na Receita Estadual. NÃO É FILIAL da escola de idiomas ... – informação da própria franqueadora a fls. .... – numeração ao pé da página, em decorrência de distrato por descumprimento de inúmeras condições.

Esta falta de autorização por parte da matriz para o funcionamento da filial de ..... não é objeto desta ação, mas apenas mais uma mera informação que demonstra a pouca lisura no trato do direito por parte da empresa investigada nesta cidade. Em resumo, no momento, interessa informar que a investigada – ora ré – não teve interesse em compor a irregularidade constatada.

Em síntese, avulta-se a necessidade da ação por parte do Ministério Público, pois, nada mais nada menos que 1746 lides foram criadas pela instituição em menos de 02 anos. Não é muito recordar que estão sendo omitidas as existentes após o início do mês de ....

Outrossim, com a presente ação civil pública, estará sendo possível ao judiciário, com apenas uma ação, evitar milhares de ações pulverizadas e repetitivas que poderiam, inutilmente, abarrotar o sistema judiciário.

Estes argumentos evidenciam a legitimidade do Ministério Público.

Ainda mais abusiva que as próprias cláusulas do contrato é a forma criminosa de cobrança encontrada pela empresa . A fls. ....se verifica a existência de cobrança por meio de um COMUNICADO DO SERASA, o que, com toda obviedade, torna o consumidor propenso a aceitar qualquer negócio para evitar tal comunicação e anotação.

No entanto, em contato direto com o próprio SERASA – fls. 59 -, foi obtida a informação de que aquele COMUNICADO é FALSO, o que já é objeto de inquérito policial para apuração do âmbito criminal, mas que, mais uma vez, demonstra a pouca afeição da empresa ré no trato com o sistema legal.

Em razão de já estar sendo apurada em campo próprio – direito penal – deixar-se-á de tecer maiores considerações a respeito destes fatos.

A maior parte dos casos constantes nas informações prestadas pelo PROCON diz respeito ao interesse, por parte do consumidor, em cancelar sua matrícula, encontrando óbices impostos pela ré, em razão de multa e demais cominações ou obrigações estipuladas em contrato.

A análise, ainda que superficial nas cláusulas do contrato de adesão – fls. ...., no verso – , demonstra a evidente abusividade deste e a colocação, em risco, da segurança jurídica dos consumidores que, desavisadamente, possam entabular negócio com a referida empresa.

Importante recordar que essas cláusulas gerais têm os atributos do preestabelecimento, unilateralidade da estipulação, uniformidade, rigidez e abstração. São estipulações feitas por um dos futuros contratantes, denominado predisponente ou estipulante (unilateralidade), antes, portanto, do início das tratativas contratuais (preestabelecimento), que servirão para reger os negócios do estipulante relativos àquela área negocial (uniformidade), sendo que o intento do predisponente é no sentido de que o futuro aderente aceite os termos das cláusulas sem discutir seu conteúdo e alcance (rigidez), e, ainda, que essa forma de contratação possa atingir indistintamente o contratante que quiser aderir às cláusulas gerais (abstração), vale dizer, que possa haver circulação em massa desses formulários onde estão contidas as cláusulas gerais para que as contratações se dêem em massa.

DO DIREITO

Estas formas de imposição de cláusulas contratuais são nulas e bem assim obriga o sistema jurídico do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90.

O C.D.C. adotou um sistema próprio de enumeração e de proteção contra as cláusulas abusivas. Conferiu-lhes o regime da ‘nulidade de pleno direito’, não estabelecendo graus de invalidade entre elas, tampouco as tratando como causas de ineficácia da relação jurídica de consumo.

(...)

No regime jurídico do C.D.C. as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito porque contrariam a ordem pública de proteção ao consumidor. Isso quer dizer que as nulidades podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo o juiz ou tribunal pronunciá-las ex officio, porque normas de ordem pública insuscetíveis de preclusão.

Nesses termos, com a aplicação do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, conjugado com aplicação analógica do artigo 9o do Decreto no 22.626/33 (“Lei de Usura”) _ , tem a jurisprudência evoluído no sentido de admitir, tão somente, a incidência do percentual de 10% a título de multa pelo cancelamento de contratos _ .

“O Código de Defesa do Consumidor não autoriza a cláusula de decaimento estipulando a perda integral ou quase integral das prestações pagas. Mas, a nulidade de tal cláusula não impede o magistrado de aplicar a regra do art. 924 do Código Civil e autorizar, de acordo cm as circunstâncias do caso, uma retenção que, no caso, deve ser de 10% (dez por cento)” (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial no 149.399/DF).

“A jurisprudência, acolhendo lição doutrinária, na exegese do artigo 924 do Código Civil, delineia entendimento no sentido de que, cumprida em parte a obrigação, em caso de inexecução da restante, não pode receber a pena total, porque isso importaria em locupletar-se à custa alheia, recebendo ao mesmo tempo, parte da coisa e o total da indenização na qual está incluída justamente aquela já recebida, sendo certo que a cláusula penal corresponde aos prejuízos do inadimplemento integral da obrigação” (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial no 39.466-0-RJ).

Em linhas gerais, importa lembrar que “Um dos direitos básicos do consumidor é o de proteção contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços (relações de consumo), conforme disposto no artigo 6o, no IV, do Código. O CDC enumerou uma série de cláusulas consideradas abusivas, dando-lhes o regime da nulidade de pleno direito (art. 51). Esse rol não é exaustivo, podendo o juiz, diante das circunstâncias do caso concreto, entender ser abusiva e portanto, nula, determinada cláusula contratual. Está para tanto autorizado pelo caput do art. 51 do CDC, que diz serem nulas, ‘entre outras’, as cláusulas que menciona”.

Ademais, o inc. XV do referido artigo contém norma de encerramento, que dá possibilidade ao juiz de considerar abusiva a cláusula que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. Em resumo, os casos de cláusulas abusivas são enunciados pelo art. 51 do CDC em numerus apertus e não em numerus clausus.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 51, que são nulas de pleno direito cláusulas que:

“IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º – Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”.

São consideradas abusivas as condutas, ainda, que estejam em desacordo com o artigo 39 do mesmo codex.

Esta fundamentação permite concluir pela existência do fumus boni juris (atos ilícitos mencionados e legislação pertinente), bem como pelo periculum in mora. Este último requisito está demonstrado pela dificuldade que teve o Ministério Público e demais órgãos (Receita Estadual, Delegacia de Polícia, JUCESP) em identificar o responsável pela empresa. Outrossim, a resposta dada pela advogada da empresa, em somatória à informação dada por ela a fls. 91, item ‘5’, letra ‘b’ e ‘c’, demonstra a ausência de vontade em identificar os responsáveis legais pela empresa.

DOS PEDIDOS:

1.EM LIMINAR:

1.1. Seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa ré.

1.2. Seja determinado o bloqueio dos bens e da movimentação das contas bancárias da pessoa física, .....oficiando-se, para tanto, aos órgãos:
- DETRAN.
- Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
- TODOS os bancos desta cidade.

3. Ainda por cautela, seja determinado o bloqueio dos bens da empresa investigada, bem como o bloqueio da movimentação das contas bancárias, oficiando-se aos BANCOS desta cidade para este fim.

Ainda em sede de medida liminar, requer-se:

4. QUANTO AOS CONTRATOS JÁ ASSINADOS E COM CUMPRIMENTO EM CURSO seja determinado à ré que doravante se abstenha de utilizar ou aplicar as cláusulas ora impugnadas como abusivas, quais sejam:

a) as cláusulas que impõem cobrança de multa superior a 2% (dois por cento) pelo atraso no pagamento de mensalidades, em infração ao disposto no artigo 52, § 1o do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.062 do Código Civil;

b) as cláusulas que impliquem em pagamento de multa incidente sobre o valor total do contrato, em infração ao disposto no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, passando a incidir apenas em 10 % (dez porcento) sobre as prestações já pagas pelo consumidor desistente;

c) seja suspensa a eficácia de todas as cláusulas do contrato oferecido, à exceção daquelas de números ‘...... inócuas para o consumidor.

5. QUANTO AOS CONTRATOS FUTUROS seja determinado à ré que doravante se abstenha de inserir em contratos futuros as cláusulas .....

6. Seja determinado à ré que doravante se abstenha de inserir no Serviço de Proteção ao Crédito os nomes dos consumidores que deixarem de efetuar o pagamento relativo a quaisquer das cobranças abusivas ora tratadas, devendo tomar todas as providências necessárias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam retirados do mesmo Serviço os nomes de alunos que já se encontram ali noticiados.

7. Para plena obediência às determinações liminares e sem prejuízo das penas do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), seja determinada a cominação de multa de ..... por contrato firmado, a ser recolhida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei no 7.347/85, devida por qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial, a concessão de medida liminar, sem justificação prévia, para determinar à ré as obrigações acima.

DOS PEDIDOS PRINCIPAIS

Assim, requer-se:

I. Em caráter principal, seja julgado procedente o pedido, para o fim de reconhecendo-se a abusividade das estipulações contratuais questionadas, declarar-se sua nulidade e, de conseqüência, condenar-se a ré:

II. Quanto aos contratos já firmados e em curso:

> - condenação em obrigação de não fazer consistente em abster-se de aplicar cláusulas que impliquem no pagamento de multa superior a 2% (dois por cento) por atraso no pagamento de mensalidades pelos consumidores, nos termos dos artigos 52, § 1o da Lei no 8.078/90 e 1.062 do Código Civil;

> - condenação em obrigação de não fazer consistente em abster-se de aplicar cláusulas em impliquem no pagamento de multa incidente sobre o valor total do contrato pelo cancelamento desse.

> - condenação em obrigação de não fazer consistente em abster-se de aplicar cláusulas que impliquem em reajuste unilateral do valor do contrato pela ré;

> - condenação em obrigação de não restringir o direito de desistência dos consumidores, após a celebração do contrato, devendo restituir aos mesmos eventuais parcelas adiantadas ou pretéritas (nas quais não tenha havido efetiva prestação de serviços), descontados apenas os gastos com materiais não devolvidos, sob pena de incidir multa diária no valor de dez salários mínimos;

III. Quanto aos contratos futuros:

> - condenação em obrigação de não fazer consistente em abster-se de inserir em contratos futuros as cláusulas anteriormente referidas.

> - condenação em obrigação de não restringir o direito de desistência dos consumidores, após a celebração do contrato, devendo restituir aos mesmos eventuais parcelas adiantadas, descontados apenas os gastos com materiais não devolvidos, sob pena de incidir multa diária no valor de dez salários mínimos;

> - condenação para a reparação dos danos causados aos consumidores contratantes, inclusive repetição de indébito nos casos de cobrança indevida, por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de juros legais e atualização monetária, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Requer-se ainda seja tornada definitiva a medida liminar pleiteada para que se condene a ré à obrigação de não fazer consistente em excluir de seus contratos presentes e futuros:
> a) as cláusulas que impõem cobrança de multa superior a 2% (dois por cento) pelo atraso no pagamento de mensalidades, em infração ao disposto no artigo 52, § 1o do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.062 do Código Civil;

> b) as cláusulas que impliquem em pagamento de multa incidente sobre o valor total do contrato, em infração ao disposto no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, passando a incidir apenas em 10 % (dez porcento) sobre as prestações já pagas pelo consumidor desistente;

> c) seja tornada definitiva a suspensão da eficácia de todas as cláusulas do contrato oferecido, à exceção daquelas de números ....., inócuas para o consumidor.

Tudo sem prejuízo das penas do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), o não cumprimento das obrigações em questão importará no pagamento de multa de dez salários mínimos por contrato firmado, a ser recolhida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei no 7.347/85, bem como sem prejuízo da escorreita aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil para obtenção do resultado prático da demanda (cessação das abusivas cobranças da ré em face dos alunos).

Requer-se, por derradeiro:

a) A citação da ré para, querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia e confissão.

b) A publicação de edital na forma preceituada pelo artigo 94 da Lei no 8.078/90, a fim de que eventuais interessados possam tomar conhecimento do ajuizamento da presente ação.

Prova o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pela produção de prova documental, pericial e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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