AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - UF.
CARÁTER DE URGÊNCIA
Petição Inicial
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº ____________, com sede a Rua ________, nº _____, conj. __, bairro ______, CEP
_________, _________, UF, por seu procurador firmatário, nos termos do
instrumento de mandato anexo (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua
_________, ____, s. ___, CEP ___________, Fone/Fax: ________, ___________, UF,
vem respeitosamente à presença de V. Exª, propor:
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL, com base no art. 798
do CPC, contra:
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede a _______,
___, bairro ______, CEP _______, ______, UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos
que a seguir passa a expor:
LIDE E SEU FUNDAMENTO
1. A Autora recebeu intimação do Tabelionato de Protestos Cambiais desta
comarca (Doc. 02) informando-lhe que foi apontada a protesto duplicata
mercantil, que tomou o número ____, apresentada pela Ré, através do Banco _____
S/A.
2. O banco negou-se a fornecer cópia do título.
3. A referida duplicata mercantil não possui causa debendi, tendo sido
ilegalmente emitida.
4. O título não tem origem em uma compra e venda, nem em prestação de
serviços.
5. Também não foi aceito pela Autora, fato esse que se comprova com os dados
impressos pelo Banco _____ S/A (Doc. 03).
6. Em razão de tais fatos, a Autora promoverá, no prazo legal, ação principal
para a anulação do título emitido sem causa, assim como para declaração de
inexigibilidade do débito.
FUMUS BONI IURIS
7. A comprovação da falta de aceite na duplicata (Doc. 03), é prova
incontestável do direito que assiste à Requerente.
8. Nesse caso, não há somente a "fumaça do bom direito": há prova documental
inequívoca de sua existência.
9. Importante ressaltar que se trata de duplicata mercantil por indicação, a
qual somente existe em meio magnético.
10. Por esse motivo, quando a cártula vier aos autos se verificará, sem
sombra de dúvidas, que não foi aceita pela sacada.
11. Além disso, quando citada a Requerida, esta não terá condições de
confirmar a efetivação de compra e venda, mediante a apresentação do comprovante
de entrega das mercadorias, eis que tal operação nunca ocorreu.
12. Embora a prova somente se fará completa quando proposta a futura ação
principal, já existem elementos suficientes para configurar a "fumaça" do bom
direito, requisito para a concessão da medida cautelar ora pleiteada.
PERICULUM IN MORA
13. O protesto do título, no caso em questão, é abusivo e ilegal, não podendo
o Judiciário permitir que seja realizado.
14. Caso efetuado, trará prejuízos irremediáveis à Requerente, tais como
restrições ao crédito e abalo moral junto à praça.
15. A Requerente é empresa exportadora, e, em sua atividade, um protesto
indevido de título pode causar abalo moral e de crédito junto a seus clientes e
fornecedores, no país e no exterior, que dificilmente poderiam ser reparados.
16. Tornou-se comum ante a facilidade de transmissão de dados por meio
eletrônico, que empresas em dificuldades financeiras emitam duplicatas a esmo, e
utilizem esses papéis para saldar suas dívidas com terceiros ou obter capital de
giro junto a bancos, na vã esperança de que, no vencimento dos mesmos possam
resgatá-los.
17. Seria impossível a uma empresa nessa situação eventualmente responder
pelos danos, de grande monta, que serão causados a Requerente por um protesto
indevido.
CONTRA CAUTELA
18. Embora o art. 804, CPC, permita ao Juiz que este exija contra cautela ao
conceder medidas cautelares liminarmente, no caso em questão entende-se não ser
necessário.
19. Esse é o entendimento de Galeno Lacerda :
"Se aforar-se, porém, cautela antecedente, a exigência de caução ou depósito
condicionadores da sustação pertence à discrição do juiz diante dos fatos. Se
flagrante a ilegalidade do protesto, ou muito convincentes as provas neste
sentido, cumpre-lhe dispensar a condição."
20. De qualquer sorte, se V. Exª. entender que existe a necessidade de
prestação de caução, a Requerente possui condições de fazê-lo.
DO DIREITO
21. Fabio Ulhôa Coelho assim se manifesta acerca da causalidade da duplicata
mercantil:
"A duplicata mercantil é título causal, no sentido de que a sua emissão
somente se pode dar para a documentação de crédito nascido de compra e venda
mercantil. A conseqüência imediata da causalidade é, portanto, a insubsistência
da duplicata originada de ato ou negócio jurídico diverso."
22. Na mesma esteira, Fran Martins, ao diferenciar os títulos abstratos dos
títulos causais, assevera que:
"Já os títulos causais têm uma causa necessária, isto é, só existem em função
de um determinado negócio fundamental, e esse negócio especial influencia a sua
existência, trazendo, assim, os documentos, nas declarações literais que contêm,
referência ao mesmo. É o que acontece com as duplicatas que, para serem
emitidas, necessitam que tenha havido uma venda de mercadorias, a prazo, em
território nacional."
23. A jurisprudência acompanha o entendimento doutrinário acima exposto,
concedendo a medida cautelar de sustação de protestos de duplicatas sem causa:
TÍTULO DE CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
Emissão sem causa debendi não tendo a dívida, representada por título levado
a protesto, origem em causa debendi válida, reputa-se nula a duplicata e, por
conseguinte, necessária a sustação do protesto.
Recurso improvido.
DECLARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. SAQUE INDEVIDO.
ENDOSSO. EFEITOS.
A duplicata emitida sem causa jurídica subjacente é ineficaz frente ao
sacado, a quem é lícito postular a sustação de protesto e nulidade do título. Ao
endossatário de boa-fé remanesce o direito de regresso contra o endossante -
artigo 13, par. 4º, da Lei das Duplicatas.
Recurso improvido. Unânime.
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO. DUPLICATA
SEM CAUSA E SEM ACEITE. ENDOSSO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EM RELAÇÃO À SACADA.
PROTESTO INDEVIDO. AÇÃO CAUTELAR PROCEDENTE.
Resguardo do direito de regresso do endossatário em relação à
endossante-sacadora.
Apelo parcialmente provido. Unânime.
Isto Posto, Requer:
a) Seja concedida a medida cautelar, liminarmente, inaudita altera pars, para
que seja sustado o protesto do título;
b) Seja a medida concedida em caráter de urgência, até as __:__, do dia
__/__/__, que é o último prazo antes de ser protestado o título;
c) Ordene V. Exª. a apreensão do título ou seu depósito em mãos do oficial,
ou, ao menos, determine-lhe que averbe no mesmo título a sustação do protesto;
d) Fique a Requerente dispensada de apresentar caução;
e) Posteriormente, seja a Requerida citada, para que conteste o pedido,
querendo, no prazo legal, sob pena de presumirem-se aceitos por ela como
verdadeiros os fatos ora apresentados;
f) Protesta a Requerente por produzir todas as provas em Direito admitidas;
g) Ao final, seja julgada a presente ação totalmente procedente,
condenando-se a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
Dá-se à causa o valor de: R$ ______ (valor de alçada).
____________, __ de ____________ de 200_.
p.p. ____________
OAB/UF nº ______