AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LOCAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Petição Inicial
Distribuição Urgente - Pedido de Liminar
____________, brasileiro, casado, ____________, inscrito no CPF sob nº
____________, portador do RG sob nº ____________, com local de trabalho à Rua
____________, nº ____, B. ____________, ____________ - ___, por seu procurador
firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual
recebe intimações em seu endereço comercial à Rua ____________, nº ____, sala
____, B. ____________, ____________ - ___, respeitosamente, vem a presença de V.
Exª. propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, forte nos artigos 926 e seguintes do CPC
contra ____________, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à
Rua ____________, nº ____, B. ____________, ____________ - ___, pelos fatos e
fundamentos a seguir aduzidos.
- DOS FATOS -
1. O Autor é locatário de um imóvel que atualmente pertence a Ré, desde ___
de ____________ de 2000. (Doc. 02)
2. Dito imóvel localiza-se na Rua ____________, nº ____, e trata-se de uma
sala térrea, de pouco mais de 10 (dez) metros quadrados, no qual o Autor
desenvolve sua profissão de barbeiro.
3. Desde o início da locação, conforme se aufere do adendo a cláusula
contratual denominada "imóvel", abaixo transcrita, o antigo proprietário
prometeu ao Autor proceder a reforma do imóvel e instalar, na sala, um banheiro.
"IMÓVEL: LOJA COMERCIAL TÉRREA, sita à Rua ____________, nº ____, B.
____________, nesta cidade de ____________ - ____. Em tempo: Desde já fica
ciente o locatário que o imóvel não possui banheiro, apenas pia, e o mesmo
aceita nesta condição".
4. A promessa verbal era de que em pouco tempo de locação a situação estaria
resolvida.
5. Porém, dito imóvel, durante a locação, foi transacionado pelo antigo
proprietário para a ora Ré, que deu início à reforma na sala.
6. Antes de dar início à reforma, o Autor teve, por impossibilidade de
trabalho ante as obras a serem realizadas, de deslocar seu ponto de trabalho
para uma sala em frente a sua.
7. Nesta sala existia um salão de beleza, o qual estava locado na mesma
imobiliária (____________ Imóveis), e unicamente através desta, o Autor
conseguiu um pequeno espaço para trabalhar.
8. Isto ocorreu logo no dia ___ de janeiro de 2002, com o cronograma de
início e término das obras para o máximo de sessenta (60) dias.
9. Como prova da necessidade de mudança acosta-se aos autos cobrança da
Brasil Telecom, na qual, consta o valor referente a substituição de endereço.
(Doc. 03)
10. O salão de beleza, diante deste curto espaço de tempo, aliado ao fato de
que neste período ocorre uma baixa no trabalho e mediante pedido da imobiliária,
aceitou que o Autor permanecesse em seu estabelecimento.
11. Ficou acertado, também, que o pagamento do aluguel referente a sala
ficaria suspenso até o final das reformas, até porque, no novo ponto comercial o
Autor obrigou-se a dividir o aluguel com o salão de beleza.
12. Ocorre que a Ré, sponte sua, resolveu reformar não apenas a sala locada
ao autor, mas todo o imóvel que é composto de dois (02) pisos, possuindo mais
duas (02) locações.
13. Dita reforma incluiu a troca de telhado, reforma das paredes internas,
reforma da fachada, cobertura da fachada externa em granito, substituição das
aberturas externas, colocação de cortinas metálicas nas aberturas, substituição
da calçada e retirada de árvores.
14. Fato que ocasionou o prolongamento da reforma até o início do mês de
maio.
15. Em que pese a insistência do Autor, ante o evidente prejuízo eis que seu
movimento de trabalho se reduziu quase que pela metade, pois seus clientes
passaram a não encontrá-lo mais no local de costume, a Ré não se esforçou em
realizar a reforma no prazo combinado.
16. Acertado que o término das obras se daria no mês de abril, o Autor
prontamente providenciou a confecção de novos cartões de visita, novos móveis
para sua sala além de um letreiro luminoso. (Doc. 04)
17. Porém, a Ré, uma vez concluída a reforma negou-se a liberar a chave para
o Autor alegando que havia gastado muito na obra e que o aluguel para a sala
seria de R$ _______ (____________ reais).
18. O autor foi surpreendido com tal situação eis que o aluguel pago e
acertado mediante contrato era de R$ _____ (____________ reais) o qual sempre
foi pago, nos termos dos recibos em anexo. (Doc. 05).
19. Agora, por surpresa do Autor, a Ré, desrespeitando o até aqui combinado,
e ao alvedrio da Lei do Inquilinato, encaminhou uma notificação a este
solicitando expressamente sua manifestação a respeito do interesse na locação da
sala térrea "B", no prazo de 10(dez) dias. (Doc. 06)
20. Notificação absurda eis que o Autor é locatário da sala, possuindo um
contrato em vigor, o qual deve ser respeitado.
21. Ainda se fosse o interesse da Ré denunciar o contrato deveria ter feito
respeitando o disposto na Lei do Inquilinato, mais precisamente o disposto no
art. 8º, o qual diz:
"Art. 8º Se o imóvel foi alienado durante a locação, o adquirente poderá
denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a
locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em
caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".
22. Exatamente o que não ocorreu, eis que a notificação apresentada não se
aproxima, nem com muito esforço de interpretação, a uma denúncia de contrato,
procedimento correto para a retomada da locação.
23. Desta forma, a não entrega da sala ao Autor pela Ré revela-se verdadeiro
esbulho possessório, o qual se busca corrigir por intermédio da presente
demanda, esperando de V. Exª. provimento liminar imediato a fim de ser
restituída a posse ao demandante.
- DO DIREITO -
24. Nos termos do disposto no artigo 927 do CPC, incumbe ao Autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda
da posse, na ação de reintegração;
A) DA POSSE DO AUTOR:
25. Por força do contrato de locação em vigor entre as partes (Doc. 02) o
Autor é detentor da posse direta sobre o imóvel em questão.
26. Cabe colacionar o pensamento do mestre Renan Falcão de Azevedo, em sua
obra Posse: efeitos e proteção - Caxias do Sul, EDUCS, 1993, 3º edição, página
59 que refere:
"Nosso Direito Civil adotou a classificação bipartida da posse em direta e
indireta, como conseqüência de sua filiação à doutrina de Ihering, como
acertadamente observa o Prof. Orlando Gomes (Direitos Reais, p. 41).
Resultante prática desta classificação está na proteção da posse. O possuir
indireto, por não tê-la perdido, pode defendê-la contra turbação ou esbulho de
terceiro. O mesmo acontece com o possuir direto, que tem defesa, até mesmo
contra o próprio possuidor indireto, para assegurar o livre exercício de seus
poderes".
27. Estabelece, ainda, o Código Civil:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver
justo receio de ser molestado.
...
28. Assim, por análise aos dispositivos acima citados, ainda, diante da
obrigação contratual a qual as partes encontram-se vinculadas, a posse em favor
do Autor encontra-se evidenciada, justificando assim, o ajuizamento da presente
demanda, em razão do esbulho sofrido.
B) DO ESBULHO:
29. Conforme narrado, desde a conclusão das reformas no imóvel a Ré
(proprietária) nega-se a restituir as chaves do imóvel ao Autor.
30. Ainda, para corroborar o alegado, encontram-se em anexo (Doc. 06)
notificação extrajudicial, a qual permite a verificação da ocorrência do
esbulho, eis que o contrato de locação permanece em vigor.
31. Referida notificação nada mais é do que a ciência do Autor de que o
imóvel foi reformado é que recebeu nova cotação de aluguel de R$ _______
(____________ reais).
32. Fato absurdo, eis que não havendo interesse na continuidade da locação a
Ré deveria denunciar o contrato com prazo mínimo de noventa (90) dias conforme
estabelece o art. 8º da Lei nº 8.245 de 10 de outubro de 1991 (Lei do
Inquilinato).
33. E, a todo o esforço, referida notificação não se assemelha, em nada, a
uma denúncia do contrato de locação.
34. Desta forma evidente o esbulho praticado pela Ré.
C) DATA DO ESBULHO:
35. O esbulho, propriamente dito, ocorreu na data na notificação judicial ao
Autor, qual seja, dia ___ de maio de 2002.
36. Este marco temporal serve de base para a comprovação de que a Ré, sponte
sua, não irá restituir as chaves do imóvel ao Autor.
D) PERDA DA POSSE:
37. A perda da posse encontra-se evidenciada pela negativa da Ré em restituir
as chaves do imóvel ao Autor a fim de que este possa retomar a economia locada.
38. Este fato encontra-se cabalmente provado pela notificação extrajudicial
(Doc 06) encaminhada ao Autor, a qual, efetivamente comprova a negativa da Ré.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) a concessão liminar da reintegração de posse, nos termos do art. 928 do
CPC, determinando-se a expedição de mandado para o cumprimento de tal
desiderato;
b) a citação da Ré, no endereço constante do preâmbulo, para, querendo,
contestar a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia quanto a
matéria de fato;
c) ao final, julgamento totalmente procedente, condenando-se a ré aos ônus da
sucumbência;
d) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em
especial, a tomada de depoimento pessoal da ré;
Valor da Causa: R$ _______.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/