MEIO AMBIENTE - EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA - DANO AMBIENTAL - RECURSOS
MINERAIS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .............., por meio do Promotor de
Justiça de Proteção ao Meio Ambiente desta Comarca infra-assinado e legitimado
pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento no art. 225,
§ 3º, da Constituição Federal, no Decreto-lei nº 227, de 28/02/67, nas Leis nº
4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei nº 7.803, de 18/07/89, nº 6.902, de
27/04/81, nº 6.938, de 31/08/81, nº 7.347, de 24/07/85, nos arts. 191 e segtes.
da Constituição do Estado de ............ e no art. 2º, inciso IX, da Resolução
CONAMA nº 001, de 1.986 e Resolução CONAMA nº , vem, respeitosamente, propor a
presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR, observado o
procedimento , em face de (dados do art. 282, inc. II, do C.P.C ), pelas razões
de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS E DO DIREITO:
1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer
parte integrante desta petição, a requerida vem desenvolvendo atividade
mineradora, consistente na extração de areia.
2. (Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive
tratar-se de área de preservação permanente ou especialmente protegida);
POR EXEMPLO: "a atividade degradadora da requerida vem se desenvolvendo numa
área de 10 (dez) hectares, localizada na "Fazenda do .................", de
propriedade de .........., situada na "...........", no município de
..............., nesta Comarca.
Essa área situa-se geomorfologicamente no Planalto Atlântico, na zona do médio
Vale do .......... (Bacia Sedimentar), onde o rio recebe o nome de "..........".
3. Ocorre que, sem qualquer licença dos órgãos competentes e em contínuo
desrespeito aos embargos da Polícia Florestal (fls. ) e do Departamento Estadual
de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), a requerida passou a realizar
atividade de extração de areia, destruindo a vegetação existente no local,
inclusive mata ciliar, bem como assoreando o Rio.
(descrever, também, o método utilizado pela requerida para extração mineral:
sistema de cava ou extração direta do leito do rio).
4. Os danos causados pela requerida se revestem da máxima gravidade e, até o
momento, consistem basicamente:
(enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, atentando para
os casos de desmatamento e decapagem, alterações do lençol freático, erosão,
degradação de mata ciliar, desbarrancamento das margens, assoreamento do rio,
derrame de óleos e graxas no rio, etc., conforme descrito em laudo elaborado
pelo órgão técnico.)
5. A responsabilidade da requerida pelo dano provocado ao meio ambiente é
objetiva, de forma que o poluidor ou predador, além de cessar a atividade
nociva, tem a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados (art. 14, §
1º, c.c. art. 4º, inc. VII, da Lei nº 6.938/81).
6. Quanto a exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA),
a Constituição da República de 1.988 estabeleceu os casos em que serão exigidos:
"instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente" (art. 225, § 1º, inciso IV), na forma da lei.
7. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
instituiu a avaliação de impactos ambientais, como instrumento da Política
Nacional. O art. 10 desse mesmo diploma legal é bastante rigoroso e restritivo
ao estabelecer que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades "capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental", dependerão de prévio licenciamento ambiental (grifamos).
8. Da expressão, "sob qualquer forma" emana um conteúdo de abrangência,
obrigatoriedade, rigor e necessidade.
9. A legislação federal infraconstitucional, em matéria de meio ambiente, não
se resume na citada Lei nº 6.938/81. Esta, aliás, em seu art. 6º, cria o
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e defere-lhe a possibilidade de
"deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida" (inciso II), inclusive normas
e padrões relativos a "implantação, acompanhamento e fiscalização do
licenciamento previsto" (art. 11, "caput").
10. O CONAMA, por sua vez, no exercício do poder normativo que lhe foi
deferido pela lei, editou Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1.986, que, em
seu art. 2º, relaciona, exemplificativamente, as atividades que dependem de
elaboração de EIA/RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual
competente. Nesse rol, encontramos no inciso IX, "extração de minério, inclusive
os da classe II, definidas no Código de Mineração".
11. Seria desnecessário lembrar que a lei empresta a tal Resolução, como se viu
acima, força cogente.
12. Assim, pelo citado dispositivo, toda e qualquer extração mineral depende de
licenciamento ambiental.
13. A título de esclarecimento, os minerais da classe II, referidos na Resolução
citada, são aqueles de "emprego imediato na
construção civil", inclusive areia (Código de Mineração, Decreto-lei nº 227, de
28 de fevereiro de 1.967 - art. 5º, inciso II).
14. Por conseguinte, a requerida deve ser compelida a parar imediatamente a
atividade mineradora, recuperar a área e pagar indenização pertinente aos danos
causados, nos termos do art. 3º, da Lei nº 7.347, de 24/07/85;
II - DO PEDIDO:
15. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa, propõe o
Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação do
requerido para contestá-la, sob pena de revelia e confissão, devendo ser julgada
procedente para condená-lo a:
15.1. obrigação de não fazer, consistente em cessar a atitude degradadora do
meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda atividade de
extração mineral na área em questão, sob pena de pagamento de multa diária que
poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art. 14, inc. I, da Lei nº
6.938/81, no valor de R$..........., corrigidos monetariamente;
15.2. obrigação de fazer, consistente em restaurar integralmente as condições
primitivas da vegetação, solo e corpos d'água, no prazo de dias ou no prazo a
ser estabelecido em projeto de recuperação das áreas degradadas, sob pena de
pagamento de multa diária que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do
art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$. , corrigidos
monetariamente;
15.3. caso a obrigação de fazer referida no item "15.2" acima se impossibilite
total ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada em
perícia, correspondente aos danos que se mostrarem irrecuperáveis, corrigida
monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Despesa de
Reparação dos Interesses Difusos Lesados , criado pela Lei Estadual nº 6.536, de
13/11/89.
15.4. pagamento, em dinheiro, de indenização quantificada em perícia, corrigida
monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Defesa de
Reparação dos Interesses Difusos Lesados, correspondente às vantagens econômicas
auferidas pela requerida com a extração mineral irregular .
III - DA MEDIDA LIMINAR:
16. Pleiteia ainda, nos termos do art. 12, da supracitada Lei nº 7.347/85 e sob
a cominação da multa diária referida no item "15.1" , a concessão de MEDIDA
LIMINAR, "inaudita altera pars" e sem justificação prévia, pela existência do
"fumus boni juris", patenteado pela legislação relacionada, da qual a requerida
fez "tabula rasa", como também pelo "periculum in mora" demonstrado
concretamente através do grave risco de dano irremediável ao meio ambiente
consistente em , conforme perícia já realizada no local, para que assim a
requerida cesse imediatamente a extração mineral, na área objeto desta ação.
17. Deferida a medida liminar e, a fim de se verificar eventual futura
desobediência à determinação judicial, requeiro seja, desde já, constatada a
situação atual por intermédio de oficial de justiça, se possível auxiliado por
técnico do DEPRN, juntando-se "croquis" detalhado .
IV - DAS PROVAS:
18. Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em
especial perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos,
depoimento pessoal da requerida ou de seu representante legal e oitiva de
testemunhas, cujo rol será oportunamente ofertado .
19. Dá-se à causa valor o valor de R$ .............
Termos em que, D.R.A. esta com o Inquérito Civil que a instrui e integra,
pede deferimento.
............. de ........... de .............
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PROMOTOR DE JUSTIÇA