DANO AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE - PARALISAÇÃO DE ATIVIDADE DANOSA - MEDIDAS
CORRETIVAS - LEI 7347 85 - LEI 6923 81
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO............, através de seus agentes, ao
final assinados, agindo por especial designação do Excelentíssimo Senhor
Procurador Geral de Justiça, com fundamento nos artigos 4º, inciso VII, 14º,
inciso IV, § 1º da Lei 6938/81, artigo 1º, inciso I, 3º, 5º e 12º da lei
7347/85, Decreto nº 88.351/83 e demais disposições da Lei Adjetiva Civil, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE,
com pedido de concessão de MEDIDA LIMINAR, cumulada com obrigação de fazer
contra:
...., sediado na BR ...., Km ...., na Rua .... nº ...., na Cidade de ....,
Estado do ...., pelas razões que passa a expor:
...., tem como atividade a indústria, comércio, importação e exportação de
couros e peles.
Ocorre que, a requerida vem causando grave dano ambiental, devido ao despejo
de resíduos industriais "in natura", no ...., fora dos padrões previstos no
artigo 21 da Resolução nº 20 - CONAMA.
As atividades danosas realizadas pela empresa-ré, foram devidamente
verificadas pela Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente -
SUREHMA - e em data de 09/03/89, foi lavrado o auto de infração e multa nº
001/89, doc. incluso.
Os dejetos industriais não aproveitados, invadem o rio alterando-lhe
adversamente suas características, afetando a fauna aquática.
A Ré encontra-se em funcionamento sem a imprescindível licença do órgão
competente, conforme demonstra o parecer nº 286/89, da SUREHMA, doc. incluso.
Com sua atuação a Requerida infringe o que dispõe o artigo 3º da Lei 6938/81,
a saber:
"Art. 3º - Para os fins previstos nessa lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE: o conjunto de condições, leis, influências e integrações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas
as suas formas;
II - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: a alteração adversa das características do meio
ambiente;
III - POLUIÇÃO: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta e indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afete as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos."
No parágrafo 1º do artigo 14, da citada lei está expresso:
"§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causadas ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade."
Outro não é o entendimento esposado na Lei 7.347/85 e mais recentemente na
Constituição Federal.
Com sua atividade, infringe também a Ré, o que estabelece o Decreto
88.351/83, a saber:
"Art. 37 -
I - contribuir para que um corpo d'água fique em categoria de qualidade
inferior à prevista na classificação oficial;
II - contribuir para que a qualidade do ar ambiental seja inferior ao nível
mínimo estabelecido em resolução oficial;
III - emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos
causadores de degradação ambiental em desacordo com o estabelecido em resolução
ou licença especial;
IV - exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a
licença ambiental legalmente exigível, ou em desacordo com a mesma".
As infrações supra encontram-se agravadas na aplicação de multas, pelo
disposto no artigo 40 do sobredito decreto, o qual, em seus incisos destada:
"I - Reincidência específica;
II - Meio extensão da degradação ambiental;
III - Dolo, mesmo eventual."
A Lei Estadual nº 7109, de 17 de janeiro de 1.979, em seu artigo 1º, § 2º,
reza:
"§ 2º - Considera-se como agente poluidor ou perturbador, qualquer ação
exercida sobre este Meio Ambiente capaz de causar o desconforto, o
desaparecimento ou morte dos seres vivos nele integrados, inclusive o homem."
No artigo 3º da referida lei está assim disposto:
"Artigo 3º - Fica proibida qualquer ação de agentes poluidores ou
perturbadores, bem como, o lançamento ou liberação de poluentes sobre o meio
ambiente".
No artigo 5º da lei supra, está expresso:
"Art. 5º - "As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem esta lei serão
punidas com multa diária de 5 (cinco) a 100 (cem) valores de referência
regionais, enquanto perdurar a infração."
O artigo 7º do Decreto nº 857/79, diz que:
"Art. 7º - Depende de prévia licença da SUREHMA a instalação, o funcionamento
e ampliação de qualquer atividade considerada fonte de poluição."
DO PEDIDO
Considerando-se que o ...., vem desenvolvendo atividade nociva ao meio
ambiente, é reincidente em causar poluição ambiental, não dispondo de
equipamentos necessários para evitar a degradação ambiental, além do que, a cada
dia que passa, o dano causado vai se tornando irreversível e até muitas vezes
irreparável, REQUER-SE a concessão de MANDADO LIMINAR, determinando-se a
imediata paralisação de qualquer atividade poluidora, com fulcro nos artigos 5º
e 12º da Lei nº 7.347/85, e no caso de descumprimento do mesmo, a imposição de
multa diária, nos termos do artigo 11 da citada lei.
REQUER-SE, ainda:
1) A implantação imediata de um sistema de peneiramento de sólidos, através
da instalação de uma peneira hidrodinâmica estática;
2) Instalação de sistema de reciclagem de sulfetos e cromo;
3) Implantação de tanque de decantação e homogenização;
4) Construção de tanque de aeração;
5) Construção de tanque de decantação secundário;
6) Plantio, na área das lagoas, de Eucaliptus-citrodora para amenizar o mau
cheiro.
Nas medidas corretivas citadas, a serem implantadas, obrigatoriamente deverão
ser precedidas de projeto e instalação, de conformidade com as normas
estabelecidas e submetidas à apreciação e aprovação do órgão técnico estadual
competente a SUREHMA.
Na hipótese de descumprimento das medidas que forem determinadas por este
juízo, requer-se a cominação de multa diária, consoante dispõe o artigo 11 da
Lei nº 7347/85.
A citação da suplicada nos termos do artigo 221, II, do Código de Processo
Civil, para responder a presente, sob pena de revelia, devendo ao final, ser
julgado procedente o pedido retro em todos os seus termos, condenando-se a Ré ao
ônus da sucumbência e demais cominações legais.
Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidas, depoimento
pessoais, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícias.
Dá-se à causa o valor de CR$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
De .... para ...., .... de .... de ....
..................................
Promotor de Justiça
..................................
Promotor de Justiça
..................................
Promotor de Justiça
DOCUMENTOS ANEXOS
1) Auto de infração e multa nº 001/89 da SUREHMA;
2) Parecer nº 286/89 da SUREHMA;
3) Parecer Técnico nº 100/80 da SUREHMA;
4) Relatório de Visita da SUREHMA;
5) Ofício nº 167/89 da SUREHMA.
ROL DE TESTEMUNHAS
...., funcionária da SUREHMA, na Rua .... nº ...., na Cidade de ....;
...., funcionário do Escritório Regional da SUREHMA, Rua .... nº ...., na
Cidade de .....