Restituição da taxa de iluminação pública.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______
____________, brasileiro, ________, ___________, portador da Carteira de
Identidade n.º _________ CPF n.º __________, residente e domiciliado à
_________n.º ___ ,_______, ________ e _________, brasileiro, _________, _____,
portador da Carteira de Identidade n.º ________ - __ CPF n.º _________,
residente e domiciliado à Rua ______, _______, _____, __________, vêm, por
intermédio de seu advogado infra - firmado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
em face do MUNICÍPIO DE ________, com endereço na ___________,_______,_________
pelos motivos de fato e de direito que passa agora a aduzir:
1 - DOS FATOS
Os autores da presente ação, bem como os demais moradores desta cidade, vêm
sendo cobrados mensalmente em consórcio com a Companhia ___________ , tributo
ilegal e inconstitucional, denominado de "TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA".
A cobrança da referida Taxa é compulsória, haja vista que vem embutida
mensalmente na conta de luz que é fornecida ao consumidor, e o não pagamento da
taxa ali inserida enseja no imediato corte da energia elétrica.
Assim, não resta outra alternativa aos residentes nesta cidade, a não ser
efetuar o pagamento da taxa ilegal que lhes vem sendo imposta.
2 - DO DIREITO
Ao estabelecer a competência para instituir tributos, a Constituição Federal
preceitua em seu art. 145, caput e inciso II:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição."
Em conformidade com nossa Carta Magna, diz ainda mais o Art. 77 do Código
Tributário Nacional:
"Art. 77. As taxas criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição.
Excelência, ao analisarmos os preceitos acima elencados, podemos chegar à
conclusão de que os municípios, dentro de suas atribuições, podem instituir
taxas relativas a serviços públicos, desde que esses sejam específicos e
divisíveis.
De acordo com art. 79 do Código Tributário Nacional, os serviços públicos se
consideram:
"II - Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de
intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas;"
"III - Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de
cada um dos seus usuários."
Como se pode observar, a Taxa de Iluminação Pública cobrada pela Prefeitura é
totalmente ilegal, já que por ser pública, não possui esse caráter de
especificidade e de divisibilidade.
É um serviço genérico, à disposição de todos os cidadãos. Essa é a
característica básica dos serviços públicos, que dificilmente podem ser
definidos como específicos ou divisíveis.
São reiteradas as Jurisprudências de nossos Tribunais, no sentido de que a
cobrança da famigerada Taxa de Iluminação Pública é totalmente inconstitucional,
não tendo a Prefeitura até a presente data, cancelado a sua cobrança.
Vejamos o acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo em 30/09/97 no processo n.º 013979000133, que tinha como relator
o saudoso Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira:
"A Taxa de Iluminação Pública cobrada pela municipalidade é MANIFESTAMENTE
ILEGAL, afrontando o art. 145, II da Carta Magna, que somente autoriza o poder
público instituir cobrança de taxas em casos de serviços específicos, ou seja,
serviço que não seja geral, isto é, serviço público propriamente dito."
É importante destacar a Súmula n.º 12 do Egrégio Tribunal de Alçada Cível do
Estado do Rio de Janeiro, que se pronunciou a respeito deste assunto,
destacando:
"Súmula 12. É ilegítima a cobrança de Taxa de Iluminação Pública Municipal,
porque ausentes as características da especificidade e divisibilidade."
Também sobre este tema, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em
decisão prolatada pelo insigne Ministro Hélio Mosimann, no RESP nº 19.430/RS, DJ
de 25/09/95:
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE.
"Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código
Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa.
O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou
específico, sendo prestado 'a coletividade, como um todo, sem benefício direto
para determinado imóvel ou certo contribuinte."
No mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, a respeito da
matéria, mantendo o mesmo entendimento. Vejamos o voto do Ministro Ilmar Galvão
no RE 233332-6, proferido em 18/02/99:
"... A hipótese dos autos é de singela solução, eis que de aplicação da Súmula
12 desta Corte, verbis: 'É ilegítima a cobrança de Taxa de Iluminação Pública
municipal, porque ausentes as características de especificidade e
divisibilidade.' Isso porque a inexistência desses pressupostos do serviço
prestado a cada munícipe importa a INCONSTITUCIONALIDADE da instituição e
cobrança desse tributo, por ofensa aos arts. 145, II da CF, e 77 e 79 do CTN."
(Grifos nossos)
Assim, não obstante a referida Taxa ser ilegal, por infringir o Art. 77 do
Código Tributário Nacional, bem como o Art. 145, II da Constituição Federal, os
contribuintes têm o direito de serem restituídos pelos valores pagos
indevidamente, a teor do Art. 964 do Código Civil Brasileiro.
DO PEDIDO:
Tendo exposto os fundamentos de fato e de direito, requer a V. Ex.ª:
1 - A concessão de TUTELA ANTECIPADA, com o objetivo de sustar, de imediato, a
cobrança da Taxa de Iluminação Pública, tendo em vista que a matéria já foi
devidamente analisada e decidida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal,
oficiando-se a Companhia ____________ para que se abstenha de cobrar a referida
Taxa nas próximas contas de energia elétrica dos autores, devendo a referida
intimação ser feita na central de atendimento da empresa nesta cidade,
localizada à _______________
2 - A citação do Réu para que, querendo, responda à presente ação, sob pena de
REVELIA;
3 - A PROCEDÊNCIA do pedido, com a decretação da ilegalidade da referida Taxa de
Iluminação Pública, bem como a condenação do Réu na devolução dos valores pagos
indevidamente pelos autores, acrescidos de juros e correção monetária a serem
apurados em liquidação da sentença e, ainda, no pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios, estes na proporção de 20% sobre o valor da condenação.
Protesta ainda provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos
e, em especial, prova documental, bem como o depoimento pessoal do representante
da suplicada, sob pena de confissão.
Para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, o endereço ao rodapé desta
página.
Dá a causa o valor de R$_______ ( ________________ ).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
__________, _________ de _________ de 2.007
___________________
OAB