VALOR DEVIDO - TRIBUTO - INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO 
DO DÉBITO
 
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA 
FEDERAL DA COMARCA DE ....
 
...., pessoa jurídica de direito privado, com a inscrição no CGC/MF nº .... e 
sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vem por seu procurador, advogado 
ao final assinado, com endereço constante à margem, à presença de Vossa 
Excelência, para apresentar nos Autos de Execução Fiscal, Processo sob nº .... e 
apensos,
EMBARGOS À EXECUÇÃO
contra o INSS, autarquia federal, o que faz com fulcro nos artigos 16 e demais 
atinentes da Lei de Execução Fiscal 6.830/80, pedindo, para tanto, permissão a 
Vossa Excelência, para aduzir os motivos de fato e de direito que seguem:
1) A embargante foi notificada a pagar débitos apurados e incidentes sobre 
pró-labores relativo ao pagamento a trabalhadores autônomos, avulsos e demais 
pessoas físicas, com reflexos em 13º salários, sem que fossem consideradas as 
decisões emanadas da Justiça Federal, no tocante a inconstitucionalidade de tais 
recolhimentos, tanto que somente passaram a ser exigidos após o advento da Lei 
Complementar 84 de 18/01/96, que determina o recolhimento a partir do mês de 
competência 05/96; Lei que somente agora vem regulamentar a aplicação do artigo 
195, parágrafo 6º, da Constituição Federal que normatiza:
"Constituição Federal - Art. 195, parágrafo 6º:
As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 
decorridos noventa dias da data da publicação da Lei que as houver instituído ou 
modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, 'b'."
2) Ademais, também foram desconsiderados recolhimentos mensais pela 
fiscalização, embora tenham sido exibidas, todas as folhas de pagamento, os 
lançamentos da conta .... a pagar, os Livros Diário e Razão e, principalmente, 
todas as Guias de Recolhimento.
3) Tal atitude tornou impossível o pagamento ou mesmo o parcelamento 
administrativo requerido e sempre negado, porque negada a exclusão das verbas 
reclamadas e indevidas, razão dos presentes embargos, nos quais devem ser 
considerados os fatos supra, mediante acurada demonstração dos débitos exigidos, 
verba por verba, porque torna-se impossível uma correta avaliação do que tenha 
sido considerado no lançamento em dívida ativa, para que possa a embargante 
apresentar provas de recolhimento e ter expurgados os apontamentos indevidos já 
que sequer menciona o exequente .... se foram ou não deduzidos no lançamento em 
dívida ativa os montantes recolhidos em cada mês de competência.
4) A omissão do lançamento em dívida ativa não impede que seja demonstrado como 
chegou o embargado aos valores lançados, a fim de que não seja a embargante 
punida mediante a execução de contribuição acima do efetivamente devido, com 
multa ou, ainda, se devida, em valor reduzido e mais juros sobre débitos que já 
recolheu.
5) Efetivamente, desconsiderados os valores das Guias de Recolhimento 
apresentadas, a embargante está sendo penalizada sem qualquer possibilidade de 
defesa, por não poder demonstrar as incorreções que aponta por falta de 
demonstração, no âmago desta execução fiscal, quanto a forma com que chegou a 
exequente aos valores lançados, tolhendo sua defesa, eis que as notificações 
contrariam o artigo 62, parágrafo 2º, do Decreto 356 de 07/12/91.
6) É insofismável, por conseguinte, a imperiosa necessidade de ser avocado o 
procedimento administrativo que embasou os lançamentos em dívida ativa, para que 
possam ser cotizados com as Guias de Recolhimentos pertinentes aos meses objetos 
das apurações e pertinentes às verbas levantadas, porquanto, impossível juntar 
agora, a embargante, todas as centenas de Guias de Recolhimento que mantém em 
arquivo, protestando por fazê-lo tão logo conheça a pertinência juntando as 
necessárias.
Finalmente, em virtude de todo o alegado, requer a posterior apuração dos 
valores efetivamente recolhidos e desprezados, o que se demonstrará com a 
evocação do processo administrativo o que por igual se requer a exclusão dos 
valores lançados sobre os pagamentos de pró-labores a autônomos e avulsos, como 
também das multas e juros aplicados para o que requer a produção de todas as 
provas em direito admitidas, mormente a pericial, e, ao final, sejam os 
presentes embargos julgados procedentes com a inversão do ônus da sucumbência.
Dando à causa o valor de R$ ...., que é o valor da execução.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado