Desconstituição do crédito tributário de contribuição
para fiscal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE _____________
(nome e qualificação da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº .................., domiciliada na Rua ...................., _______,
por meio de seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve (doc.____),
vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 273 e 282 e
seguintes do CPC, e no art. 38 da Lei 6.830/80 propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com Pedido de Tutela Antecipada
em face do ______________, com sede na Rua ________, de acordo com as razões de
fato e de Direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Autora tem por objeto social a prestação de serviços, sendo especificamente o
fornecimento de mão-de-obra efetiva para execução de serviços de limpeza e
higienização em edificações, o qual vem sendo prestado de maneira regular.
O ____________, através de fiscalização em __/___/200_, fez constar, no
relatório de vistoria nº ..........., que a empresa exercia comércio de produtos
e materiais de limpeza, isto porque, de fato, consta no contrato social da
empresa a possibilidade de efetuar este serviço, entretanto, a Autora nunca
produziu ou comercializou tais produtos. Embora conste na cláusula do contrato
social, isto não significa que a empresa realize este tipo de operação, mas sim
que futuramente poderá vir a exercê-la.
A Autora tem licença junto ao Município de _____________de prestadora de
serviços de limpeza em edificações de uso industrial, comercial e residencial.
Verifica-se no DECA emitido pela Secretaria da Fazenda de _________, descrição
do CNAE: Atividades de limpeza em imóveis, e ainda no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica a mesma descrição de atividade econômica principal.
Por intermédio de notificação, a Autora tomou ciência da anuidade cobrada
indevidamente.
DO DIREITO
A presente contribuição para fiscal é totalmente improcedente, vez que a Autora
na sua atividade profissional - objeto social - não se enquadra na hipótese de
incidência do fato gerador da presente contribuição social e, muito menos, deve
manter em seu quadro de empregados profissional técnico de química, como
pretende a Ré.
Pretende a Ré exigir a anuidade da Autora com base no artigo ____ da Lei n.
_________, que dispõe que as firmas individuais de profissionais e as mais
firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em
geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias
atividades de químico, são obrigadas ao pagamento de anuidades ao _______.
Equivoca-se a Ré ao tentar enquadrar a Autora naquele artigo, haja vista que a
mesma não explora serviço que requeira atividades ou presença de químico
responsável, isto porque, embora no contrato social da empresa, exista a
cláusula de previsão de comércio de produtos e materiais de limpeza e
higienização em geral, a mesma jamais atuou nesse ramo, ou seja, tinha apenas
uma expectativa que não fora realizada, exercendo ao longo de suas atividades
tão-somente o fornecimento de mão-de-obra "efetiva" para execução de serviços de
limpeza e higienização em edificações de uso: industrial, comercial,
residencial, escolas e hospitais.
O objeto social da empresa acima mencionado pode ser confirmado com os registros
da empresa junto aos órgãos oficiais como no Município de ___________, onde
consta no Alvará de Licença para funcionamento atividade de Serviços de limpeza
em edificações de uso industrial, comercial e residencial, junto à Secretaria da
Fazenda de _________ no DECA descrição do CNAE "Atividades de limpeza em
imóveis", a Autora também é inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
tendo como atividade principal "limpeza em imóveis", conforme se vê nos
documentos anexos.
Outrossim, esclarece a Autora que nem ao menos armazena os produtos, possui uma
quantidade ínfima de produtos de limpeza, isto porque, quando adquiridos, são
encaminhados diretamente para os respectivos clientes, não necessitando de
estoque em sua sede. Portanto, resta descaracterizada a pretensão da Ré ao
pretender exigir a presença de um técnico químico.
Reafirmamos que a Autora não armazena nem comercializa os produtos, apenas
compra nos hipermercados e os repassa a seus clientes, diretamente, em pequena
quantidade, sendo portanto desnecessária a contratação de um químico
responsável.
Para evidenciar ainda mais o descabimento da inclusão da Autora como firma
obrigada a manter técnico químico na empresa, vale trazer o esclarecimento do
artigo 335 da Consolidação das Leis Trabalhistas, DL 5.425/43, que afasta
totalmente a pretensão da Ré pelo crédito tributário, ao afirmar com clareza que
somente as indústrias estão obrigadas a contratar químicos, na prática de suas
atividades, nos seguintes termos:
"Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de
indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;
b) que mantenham laboratório de controle químico;
c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações
químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas
plásticas artificiais; explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação
de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados." (grifo nosso)
Trata a Autora, como vimos acima, de pessoa jurídica, constituída por pessoas e
em caráter limitada, de prestação de serviços de mão-de-obra, não se enquadrando
portanto no disposto no artigo acima.
Vale ressaltar que a Autora definitivamente não se enquadra nos pressupostos que
exigem a contratação de um químico, isto porque não é fabricante, apenas utiliza
produtos para limpeza dos espaços físicos de seus clientes (escritórios em
geral, bancos, prédios públicos, etc.)
Como bem sabemos, não podemos interpretar a legislação extensivamente, isto é,
não podemos criar obrigações que não existem, a legislação é bem clara, apenas
indústrias enquadradas nas alíneas do artigo 335 da CLT (DL n. 5.452/43) estão
obrigadas a manter em seu quadro de empregados profissional químico.
O motivo pelo qual a empresa não cumpriu as exigências da Ré, no que tange ao
cumprimento do artigo 350 da CLT, se dá pelo fato de não manter serviços de
usina, fábrica ou laboratório industrial ou de análise e também por não
manufaturar produtos químicos.*
Portanto, o fato de a Autora manter previsão em seu contrato social da prática
de comércio de produtos químicos não a obriga manter químico em seu quadro de
empregados, visto que este comportamento não está previsto em lei,
principalmente nos fundamentos acima citados.
Destarte, improcedem as multas e exigências de contratar químico porque a Autora
não se enquadra no artigo 335 do DL 5.452/43 c.c. art. ___ da Lei ____/56, bem
como o pagamento da anuidade segundo o artigo __ da Lei ______.
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o art. 273 do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela
antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da
alegação, e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a Autora não está sujeita ao
disciplinamento exclusivo das leis apontadas na inicial pela Ré. In casu,
violou-se o princípio da estrita legalidade ou tipicidade fechada, representando
uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora.
Por sua vez, com o lançamento de ofício ocorrido, plasmado na notificação
recepcionada pela Autora, tem-se iminente a data do pagamento, sujeitando-o
imediatamente a um crédito tributário indevido. Tal fato demonstra o receio de
perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessão do pedido pode
evitar a aplicação da antiga regra do solve et repete, se for necessário um
pedido de restituição do indébito.
Ademais, a Autora poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa, o que certamente
lhe causará transtornos, uma vez que participa de licitações e apresenta
certidão negativa aos seus clientes, e com sua inscrição na dívida ativa não
poderá participar das licitações iminentes
Posto isto, uma vez evidente a presença dos pressupostos autorizadores do
provimento emergencial a que visa a Autora no vertente caso, espera lograr
suspender o crédito tributário, consoante a inteligência do art. 151, V, do CTN,
evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo ao imposto sub
examine, até julgamento de mérito da presente Ação Anulatória.
DO PEDIDO
Em face do exposto, a Autora requer
a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273 do
CPC, suspendendo, assim, a exigência do crédito tributário, no que diz respeito
ao pagamento das anuidades e das multas, até julgamento da Ação Anulatória, pois
a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira
foram demonstrados;
b) o julgamento procedente da Ação Anulatória, anulando-se o débito fiscal
atinente à anuidade, formalizado por intermédio do lançamento de ofício,
referente ao exercício de 2004 e a ART (anot. Resp. técnica), pela falta de
técnico químico, em razão da violação do princípio da legalidade, e
confirmando-se a tutela anteriormente concedida;
c) a citação do _________________ da __ª Região, na pessoa de seu representante
judicial, para, se quiser, apresentar contestação;
d) a condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios;
e) a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ _______ (______________).
Nesses termos,
pede deferimento.
__________________-de______________20
____________________________
Advogado
OAB/SP nº