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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Tributário Medida cautelar incidental pleiteando-se a suspensão de execução, além de efeito suspensivo do agravo de instrumento

Petição - Tributário - Medida cautelar incidental pleiteando-se a suspensão de execução, além de efeito suspensivo do agravo de instrumento


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Medida cautelar incidental pleiteando-se a suspensão de execução, além de efeito suspensivo do agravo de instrumento.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA .......... TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ........ª REGIÃO.

Distribuição por dependência aos
Autos nº ................. de
Agravo de Instrumento

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

Primeiramente cabe esclarecer que a presente ação visa a atribuição de EFEITO SUSPENSIVO ao Agravo de Instrumento nº ............, em trâmite perante a Primeira Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal, pois ao ser interposto, por lapso, deixou de constar tal pedido.

O presente pedido é perfeitamente cabível, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, visto que o art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial os arts. 798 e 799 autorizam a propositura da medida cautelar.

Portanto, passa-se a pequena síntese do porquê da interposição do agravo de instrumento e, seguidamente, as razões para o deferimento da liminar na presente medida cautelar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto, e, ao final a procedência do pedido.

Em ............. de ..........., o INSS ajuizou Execução Fiscal contra a empresa ..........., e, em ........ de ......... de ........ foi lavrado o Auto de Penhora e Depósito de 9 (nove) teares circulares, sendo o requerente nomeado depositário fiel dos bens penhorados, fls. 14, pois, na época era funcionário da empresa executada, exercendo o cargo de gerente administrativo. Ressalta-se que o requerente foi demitido na data de ............, conforme se vislumbra da fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo.

Conforme denota-se às fls. .... dos documentos anexados, o requerente informou o Juízo da .....ª Vara de Execuções Fiscais de .............., que a empresa executada teve sua autofalência decretada em ..........., anexou documentos comprobatórios do estado falimentar, bem como o Termo de Compromisso do síndico e documento de arrecadação de todos os bens da massa falida, fls. 61/81, entre eles os 9 (nove) teares penhorados nos presentes autos. E ainda, requereu o reconhecimento da ausência de responsabilidade como depositário fiel dos bens penhorados e intimação de todos os atos processuais em nome do síndico da massa falida.

Em decorrência da informação da falência da executada, este Douto Juízo determinou o levantamento da penhora, fls. 86/88, sendo que, o INSS opôs agravo de instrumento de tal decisão, e, em decorrência desta interposição, às fls. 98 dos autos, restou suspenso os efeitos do despacho.

Então, às fls. 112/113, o requerente expôs que o Douto Magistrado, embora tenha ordenado o levantamento da penhora, não se manifestou quanto a responsabilidade do depositário fiel, e, requereu o reconhecimento de ausência de sua responsabilidade como depositário fiel.

Às fls. 116 dos autos, no item 4, do r. despacho, restou indeferido, por ora, o pedido de fls. 112/113, e, às fls. 125, o Douto Magistrado, devido o provimento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, indeferiu definitivamente o pedido de reconhecimento de ausência de responsabilidade do requerente como depositário fiel dos bens penhorados. E ainda, ordenou penhora nos rosto dos autos de falência, a qual posteriormente, às fls. 131, caracterizou como reforço de penhora.

Em julho do corrente ano, fls. 134/135, o Sr. ............... informou ter assumido a função de síndico da massa falida executada em ................ Informou também que, tomou conhecimento da presente execução, bem como que nesta estavam penhorados 9 (nove) teares, somente quando da efetivação da nova penhora no rosto dos autos de falência.

E ainda, informou que, em decorrência das arrecadações de bens efetivadas pelos síndicos anteriores e por ele mesmo, foram arrecadados todos os teares de propriedade da massa, e, com AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO FALIMENTAR, todos foram vendidos, restando o produto da venda de 16 (dezesseis) teares, os quais ele vendeu, depositados em conta da massa falida.

Às fls. 136/152, o síndico da massa falida anexou documentos comprobatórios de que todos os teares, inclusive os 9 (nove) penhorados nos presentes autos, foram arrecadados, e vendidos, em decorrência de alvará judicial.

No r. despacho de fls. 160, restou cancelado os leilões designados, pois os bens penhorados nos presentes autos já haviam sido vendidos, com a devida autorização do Juízo Falimentar.

O INSS, embora todo o constante dos autos de que os bens penhorados já foram vendidos com a regular autorização do juízo falimentar, às fls. 162 requereu a intimação do Sr. ......................, como depositário fiel, para que pague o valor atualizado correspondente aos bens penhorados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de prisão civil.

O Douto Magistrado, no r. despacho de fls. 163 deferiu o pedido do INSS, e ordenou a intimação pessoal do ora requerente para que, em 5 (cinco) dias pague o débito ou apresente o bem dado em garantia, sob pena de ser decretada sua prisão como depositário infiel.

Então, em decorrência do recebimento do mandado de intimação, o requerente expõe seus motivos, para que não reste declarada sua prisão como depositário infiel.

Cabe destacar que o requerente não tem como apresentar os bens penhorados no presente processo, eis que, conforme exposto no item anterior, os 9 (nove) teares circulares, foram arrecadados pelo Síndico conjuntamente com todos os outros de propriedade da massa falida, e, com autorização do Juízo Falimentar, foram vendidos, sendo que, o produto da venda, de alguns, encontra-se depositados em juízo.

Portanto, é impossível para o requerente informar a localidades dos bens penhorados na presente execução.

De tal decisão, em ...... de ........ de .........., o requerente interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO, o qual foi distribuído por prevenção à ................ Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da ......ª Região, e autuado sob nº ............., sendo que, atualmente está concluso com o Relator, Juiz .............., conforme comprova-se através do documento anexado.

ausência de responsabilidade do requerente como depositário fiel dos bens penhorados.

No entanto, a interposição do agravo de instrumento não foi noticiada nos autos, assim, através da presente, requer-se a juntada da cópia do mesmo, bem como a reconsideração da r. decisão agravada.

Devido a existência de recurso contra a decisão que indeferiu o reconhecimento de ausência de responsabilidade do requerente como depositário fiel dos bens penhorados, a questão encontra-se ainda SUB JUDICE

DOS PEDIDOS

Ex positis, e mais o que será suprido pelo notório conhecimento jurídico que norteia Vossa Excelência, requer-se A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO,

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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