Medida cautelar incidental pleiteando-se a suspensão
de execução, além de efeito suspensivo do agravo de instrumento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA .......... TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ........ª REGIÃO.
Distribuição por dependência aos
Autos nº ................. de
Agravo de Instrumento
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DO MÉRITO
Primeiramente cabe esclarecer que a presente ação visa a atribuição de EFEITO
SUSPENSIVO ao Agravo de Instrumento nº ............, em trâmite perante a
Primeira Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal, pois ao ser interposto,
por lapso, deixou de constar tal pedido.
O presente pedido é perfeitamente cabível, está em consonância com o ordenamento
jurídico pátrio, visto que o art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil,
em especial os arts. 798 e 799 autorizam a propositura da medida cautelar.
Portanto, passa-se a pequena síntese do porquê da interposição do agravo de
instrumento e, seguidamente, as razões para o deferimento da liminar na presente
medida cautelar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto, e, ao final
a procedência do pedido.
Em ............. de ..........., o INSS ajuizou Execução Fiscal contra a empresa
..........., e, em ........ de ......... de ........ foi lavrado o Auto de
Penhora e Depósito de 9 (nove) teares circulares, sendo o requerente nomeado
depositário fiel dos bens penhorados, fls. 14, pois, na época era funcionário da
empresa executada, exercendo o cargo de gerente administrativo. Ressalta-se que
o requerente foi demitido na data de ............, conforme se vislumbra da
fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo.
Conforme denota-se às fls. .... dos documentos anexados, o requerente informou o
Juízo da .....ª Vara de Execuções Fiscais de .............., que a empresa
executada teve sua autofalência decretada em ..........., anexou documentos
comprobatórios do estado falimentar, bem como o Termo de Compromisso do síndico
e documento de arrecadação de todos os bens da massa falida, fls. 61/81, entre
eles os 9 (nove) teares penhorados nos presentes autos. E ainda, requereu o
reconhecimento da ausência de responsabilidade como depositário fiel dos bens
penhorados e intimação de todos os atos processuais em nome do síndico da massa
falida.
Em decorrência da informação da falência da executada, este Douto Juízo
determinou o levantamento da penhora, fls. 86/88, sendo que, o INSS opôs agravo
de instrumento de tal decisão, e, em decorrência desta interposição, às fls. 98
dos autos, restou suspenso os efeitos do despacho.
Então, às fls. 112/113, o requerente expôs que o Douto Magistrado, embora tenha
ordenado o levantamento da penhora, não se manifestou quanto a responsabilidade
do depositário fiel, e, requereu o reconhecimento de ausência de sua
responsabilidade como depositário fiel.
Às fls. 116 dos autos, no item 4, do r. despacho, restou indeferido, por ora, o
pedido de fls. 112/113, e, às fls. 125, o Douto Magistrado, devido o provimento
do agravo de instrumento interposto pelo INSS, indeferiu definitivamente o
pedido de reconhecimento de ausência de responsabilidade do requerente como
depositário fiel dos bens penhorados. E ainda, ordenou penhora nos rosto dos
autos de falência, a qual posteriormente, às fls. 131, caracterizou como reforço
de penhora.
Em julho do corrente ano, fls. 134/135, o Sr. ............... informou ter
assumido a função de síndico da massa falida executada em ................
Informou também que, tomou conhecimento da presente execução, bem como que nesta
estavam penhorados 9 (nove) teares, somente quando da efetivação da nova penhora
no rosto dos autos de falência.
E ainda, informou que, em decorrência das arrecadações de bens efetivadas pelos
síndicos anteriores e por ele mesmo, foram arrecadados todos os teares de
propriedade da massa, e, com AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO FALIMENTAR, todos foram
vendidos, restando o produto da venda de 16 (dezesseis) teares, os quais ele
vendeu, depositados em conta da massa falida.
Às fls. 136/152, o síndico da massa falida anexou documentos comprobatórios de
que todos os teares, inclusive os 9 (nove) penhorados nos presentes autos, foram
arrecadados, e vendidos, em decorrência de alvará judicial.
No r. despacho de fls. 160, restou cancelado os leilões designados, pois os bens
penhorados nos presentes autos já haviam sido vendidos, com a devida autorização
do Juízo Falimentar.
O INSS, embora todo o constante dos autos de que os bens penhorados já foram
vendidos com a regular autorização do juízo falimentar, às fls. 162 requereu a
intimação do Sr. ......................, como depositário fiel, para que pague o
valor atualizado correspondente aos bens penhorados, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de prisão civil.
O Douto Magistrado, no r. despacho de fls. 163 deferiu o pedido do INSS, e
ordenou a intimação pessoal do ora requerente para que, em 5 (cinco) dias pague
o débito ou apresente o bem dado em garantia, sob pena de ser decretada sua
prisão como depositário infiel.
Então, em decorrência do recebimento do mandado de intimação, o requerente expõe
seus motivos, para que não reste declarada sua prisão como depositário infiel.
Cabe destacar que o requerente não tem como apresentar os bens penhorados no
presente processo, eis que, conforme exposto no item anterior, os 9 (nove)
teares circulares, foram arrecadados pelo Síndico conjuntamente com todos os
outros de propriedade da massa falida, e, com autorização do Juízo Falimentar,
foram vendidos, sendo que, o produto da venda, de alguns, encontra-se
depositados em juízo.
Portanto, é impossível para o requerente informar a localidades dos bens
penhorados na presente execução.
De tal decisão, em ...... de ........ de .........., o requerente interpôs
AGRAVO DE INSTRUMENTO, o qual foi distribuído por prevenção à ................
Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da ......ª Região, e autuado sob nº
............., sendo que, atualmente está concluso com o Relator, Juiz
.............., conforme comprova-se através do documento anexado.
ausência de responsabilidade do requerente como depositário fiel dos bens
penhorados.
No entanto, a interposição do agravo de instrumento não foi noticiada nos autos,
assim, através da presente, requer-se a juntada da cópia do mesmo, bem como a
reconsideração da r. decisão agravada.
Devido a existência de recurso contra a decisão que indeferiu o reconhecimento
de ausência de responsabilidade do requerente como depositário fiel dos bens
penhorados, a questão encontra-se ainda SUB JUDICE
DOS PEDIDOS
Ex positis, e mais o que será suprido pelo notório conhecimento jurídico que
norteia Vossa Excelência, requer-se A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO,
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]