UNIÃO FEDERAL - CONTESTAÇÃO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....
Autos nº ....
Autora: ....
Proc. Adm.: ....
Petição PFN/..../Nº ....
A União Federal, pela Procuradora da Fazenda Nacional infra assinada, nos
autos da Ação Ordinária em epígrafe, respeitosamente vem à presença de Vossa
Excelência, tempestivamente, considerando a suspensão do prazo durante a
Inspeção realizada nesta Vara Federal, entre .... e .... de .... de ...., para
apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
pelas razões a seguir aduzidas.
1. A parte autora discute a legalidade e a constitucionalidade da atualização
monetária e cálculo dos juros de mora, em relação aos valores recolhidos a
título de empréstimo compulsório à ....
2. Contudo, em que pese a extensa argumentação da autora, seu pleito não merece
acolhida, pois que contraria frontalmente os princípios e normas constitucionais
em vigor.
3. Primeiramente, ressalte-se que o art. 22, da Constituição Federal de 1988,
atribui competência privativa à União para legislar sobre o sistema monetário,
aí, incluída a fixação de índices de correção monetária. Assim, cabe ao
legislador federal, privativamente, a determinação dos índices oficiais que
devem ser utilizados, sempre com o fim de resguardar a economia nacional e o
interesse público.
4. De outro lado, temos o princípio constitucional da legalidade, insculpido no
art. 5º, inciso II, da Constituição Federal:
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei."
5. Pois bem, como demonstrou a autora ao longo de sua petição inicial, a forma
de atualização monetária dos créditos relativos ao empréstimo compulsório sobre
consumo de energia elétrica está integral e detalhadamente disciplinada em Lei.
6. Sendo assim, não é dado à autora eleger os índices ou formas de atualização
monetária que lhe pareçam mais favoráveis e simplesmente pleitear judicialmente
o recolhimento desse pedido, sob pena de ofensa ao princípio de reserva de lei.
7. Diante disso, o afastamento das disposições legais vigentes somente se
justificaria caso restasse demonstrado a inconstitucionalidade de tais
disposições, quando, então, seria admissível a apreciação e decisão judicial.
8. Ocorre que a autora não logrou êxito em demonstrar qualquer incompatibilidade
entre a legislação em vigor e os preceitos constitucionais, razão pela qual, sua
inconformidade com a atualização de seus eventuais créditos e com a atualização
de seus eventuais créditos e com a incidência dos juros, não pode prevalecer.
9. O pedido da autora de correção monetária com base em índices não oficiais
(índices integrais, sem os expurgos decorrentes dos planos de estabilização),
diversos dos legalmente estabelecidos, simplesmente por lhe serem mais
favoráveis, não se coaduna com decisão do STJ (DJU de 19.12.94, p. 35.275), o
qual preconizou que sendo de ordem pública a lei que criou a correção monetária,
não pode eventual decisão judicial cingir-se a afastar a vinculação a índice
"não oficial".
10. Pondera-se, ainda, que numa economia inflacionária, os preços de
bens/serviços, salário, etc. tendem a desordenar-se. Todas as pessoas procuram
proteger-se buscando índices que lhes sejam mais favoráveis. Para ordenar esta
situação, só o império da lei para harmonizar as relações da sociedade, pois a
quantidade de índices existente demonstra a incerteza na apuração da real
depreciação dos valores monetários, o que reforça a necessidade da observância
da legislação em vigor relativamente à correção monetária no período de que se
trata.
11. Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência seja julgado improcedente o
pedido, condenando-se a autora nos consectários legais. Requer-se, outrossim, a
produção das provas em direito admitidas.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Procuradoria da Fazenda Nacional
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