Apelação para reforma de sentença no tocante ao
arbitramento de honorários advocatícios.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE ....
Execução Fiscal nº ........
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executada: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal de ...., para
que dela conheça e profira nova decisão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE .....
Apelante: ..............
Apelado: Fazenda Nacional
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
DOS FATOS
A matéria examinada refere-se a Execução Fiscal, onde foi considerada extinta na
sentença de fl. 59, pois devidamente comprovado que os valores cobrados pela
Fazenda Nacional estavam regularmente quitados. Declarada extinta a obrigação,
deixou de apreciar o pedido da executada, ora apelante, nos termos do Artigo 20,
parágrafo 3º, alínea "a" a "c", do Código de Processo Civil, que reza:
"Artigo 20 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que
antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida,
também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento)e o máximo
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos: c) a natureza e
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para
o seu serviço.(grifos nossos)"
Entretanto, não concorda a Apelante, com o fundamento do Magistrado na decisão
de fls. 64, onde conheceu os embargos e arbitrou honorários à cargo da
Exeqüente, fundamentado no Artigo 20, parágrafo 4º, que diz:
"Artigo 20 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que
antecipou e os honorários advocatícios . Essa verba honorária será devida,
também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 4º Nas causas
de pequeno valor e nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não houver
condenação ou for vencida a Fazenda Pública , e nas execuções, embargadas ou
não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz,
atendidas as normas das alíneas a a c do parágrafo anterior.(grifos nossos)"
A discordância da apelante está no valor "vil" de R$ 500,00, pois no seu
entender o Magistrado não fundamentou devidamente a decisão de fls. 78.
Que parâmetros foram utilizados pelo Juízo a quo que justificasse uma apreciação
eqüitativa nesse patamar?
DO DIREITO
Na decisão de fls. 78, o julgador valeu-se da seguinte afirmação: "O Juiz não
está obrigado a utilizar-se do parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, ao
arbitrar a verba honorária". Ora, diante de tal alegação, é notório a
inobservância do contido no Artigo 458, II, do Código de Processo Civil, que
assim diz:
"Artigo 458 - São requisitos essenciais da sentença:
(...);
II - os fundamentos , em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
(...)"
(grifos nossos)
Assim sendo, deveria ter sido aplicado o artigo supra, explicitando o Juízo,
como chegou ao valor dos honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A permanecer a decisão combatida, estar-se-á depreciando o trabalho do advogado
e sua profissão em si. Este entendimento é o mesmo declinado pelo ilustre
Desembargador Horta Pereira, em voto proferido no Egrégio Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, a saber: "a árdua e sempre bela profissão do advogado, não apenas
socialmente útil, mas imprescindível à convivência humana no estado de direito,
não merece ser degradada nos dias atuais pela redução percentual dos honorários
devidos aos que a exercem com dedicação e eficiência profissional ." (grifos
nossos).
Nesse sentido, a apelante colaciona algumas jurisprudências que versam sobre a
razão da presente:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 292.253-DISTRITO FEDERAL
(2000/0018768-2)
" AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DANOS MORAIS IMPROCEDENTE
- HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQÜIDADE - RAZOABILIDADE - SÚMULA 7/STJ
I - A estreita possibilidade de revisão de arbitramentos por eqüidade de
honorários nesta via, somente é possível quando destoa inegavelmente do
princípio da razoabilidade, isto é, quando é tão irrisória que se torna
aviltante, ou quando é extremamente exarcebada. (grifos nossos)." (Doc. nº 01)
Aponta, ainda, a melhor jurisprudência:
RECURSO ESPECIAL Nº 244.378-PR (2000/0000109-0)
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SALÁRIO MÍNIMO. VINCULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 201 DA SÚMULA/STJ. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS.
ADEQUAÇÃO AO CASO. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO (ARTIGO 436, CPC). PRINCÍPIO DO
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - (...);
II - (...);
III - Segundo proclamou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em voto
do Desembargador Horta Pereira, "a árdua e sempre bela profissão do advogado,
não apenas socialmente útil, mas imprescindível à convivência humana no estado
de direito, não merece ser degradada nos dias atuais pela redução percentual dos
honorários devidos aos que a exercem com dedicação e eficiência profissional;
IV - (...). (Doc. 02).
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, e confiante na acolhida das presentes razões para fins
de reforma da decisão de fls. 64 e 78, pelos fundamentos articulados nos
embargos de declaração de fls. e nas presentes razões, requer, mui
respeitosamente, seja recebido, conhecido e provido o presente recurso e que
Vossa Excelência, ao pronunciar vossa decisão, manifeste-se expressamente sobre
as seguintes questões:
1- O arbitramento de honorários advocatícios mínimos de 10% (dez por cento)
sobre o valor dado à causa, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil, atualizando-se os valores contidos na Certidão da Dívida Ativa,
até a data do efetivo pagamento por parte da Fazenda Nacional;
2- Caso não seja possível o acolhimento do pedido supra, requer o arbitramento
de honorários advocatícios, baseando-se, assim, no combatido parágrafo 4º do
Artigo 20 do Código de Processo Civil, elevando a verba honorária devida ao
patamar mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse não ideal, mas
minimamente condizente com o grau de zelo profissional, bem como a natureza e
importância da causa, como também, o trabalho realizado pelo profissional e o
tempo a ele dedicado.
3- Requer a Vossa Excelência seja recebido, processado e provido o presente
recurso de apelação, no sentido de na sua totalidade seja reformada a sentença
de fls. 64 e 78, pelos motivos aqui e nos embargos de declaração aduzidos.
4- Requer, ainda, que a Fazenda Nacional seja intimada para responder sobre a
presente apelação, dentro do prazo legal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]