Contra-razões de apelação, aduzindo-se a falta de
norma que obrigue os entes federados a contribuir para o Pasep.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE ..... - SEÇÃO DO ESTADO DO .......
AUTOS N.º.....
MUNICÍPIO DE ......., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, em Ação Declaratória de
Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela
Antecipada promovida contra a UNIÃO FEDERAL, à presença de Vossa Excelência
apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito, requerendo, para tanto, a posterior remessa
das razões recursais ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ..... Região, para
conhecimento e provimento do recurso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO...
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Federal de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
MUNICÍPIO DE ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, em Ação Declaratória de
Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela
Antecipada promovida contra a UNIÃO FEDERAL, à presença de Vossa Excelência
apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
1. Inconformada, a Fazenda Pública interpõe recurso, aduzindo basicamente que o
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi recepcionado
pelo artigo 239 da vigente Constituição, no intuito de garantir a continuidade
da arrecadação da contribuição, não devendo o Município abster-se da
solidariedade e desenvolvimento nacional em busca de sua autonomia política.
Fundamenta esse entendimento no fato do artigo 21, IX da Carta Magna ter
reconhecido exclusividade da competência federal para a elaboração de planos de
desenvolvimento econômico e social. Ainda, considera irrelevante o fato de a
própria Constituição Federal ter facultado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, a instituição e cobrança de sistemas de previdência e assistência
social.
2. Improcedem os argumentos da Apelante. Basta a simples leitura do mencionado
artigo 239 da Constituição para que se constate tal assertiva.
Prescreve o caput do dispositivo:
"Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de
Integração Social, criado pela Lei Complementar n.º 7, de 7 setembro de 1970, e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei
Complementar n.º 8, ed 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação
desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa de
seguro-desemprego e o abono que trata o § 3º deste artigo (grifos nossos).
Como se vê do trecho em destaque, cabe à legislação infraconstitucional
regulamentar a arrecadação do PASEP, assim como a sua aplicação nos diversos
programas sociais, como no seguro-desemprego e no abono (CF - art. 239, § 3º). A
norma constitucional não faz referência - e nem poderia fazer, tendo em vista o
princípio da autonomia do ente Federado - à qualquer pessoa de direito público
interno como destinatária do comando nela insculpido.
3. Ademais, lei infraconstitucional disciplinado a matéria já existe. É a número
7.998, de 11 de janeiro de 1990, que em nenhum momento alude às contribuições
dos Estados, Municípios e suas autarquias.
4. Portanto, inexiste no ordenamento jurídico, seja no plano constitucional,
seja no infraconstitucional, norma que obrigue os entes Federados a contribuir
para o PASEP, senão em virtude de lei, promulgada pelo órgão legislativo
competente, que disponha neste sentido.
5. Aliás, o artigo 29 da Constituição Federal, invocado pela Apelante, tão
somente confirma a procedência da pretensão inicial, pois quando o dispositivo
acima determina a observância pela lei orgânica municipal dos princípios
estabelecidos na Lei Maior, remete - no caso específico - aos princípios da
autonomia do ente federado, da imunidade tributária recíproca e da legalidade,
os quais encontram ressonância no artigo 149, parágrafo único. Nesta norma o
legislador objetivou desvincular do sistema de previdência comum, a previdência
e a assistência social dos servidores estaduais e municipais, através de
sistemas autônomos, custeados pela contribuição arrecadada diretamente de seus
funcionários públicos.
6. Através desta previsão constitucional ao Recorrido fica atribuída a tarefa de
instituir programa próprio de arrecadação e custeio de seu sistema de
previdência e assistência social, procedimento que em nada afronta o artigo 3º
da Constituição Federal. Muito ao contrário, pois os requisitos de solidariedade
e desenvolvimento nacional preconizados naquela norma constitucional serão
preenchidos com mais eficiência. E, com efeito, através da edição de uma lei
municipal, os benefícios serão repassados diretamente, vale dizer, sem
intermediação, resultando num maior recebimento pelo servidor e o melhor emprego
do remanescente dos recursos em políticas sociais de grande alcance.
7. Diante desse quadro, não cabe à norma constitucional, nem à federal,
disciplinar a matéria. Esta depende de lei estadual ou municipal específica, no
caso inexistente.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer
seja negado provimento ao presente recurso, mantendo-se a r. sentença
monocrática, por seus próprios e bem postos fundamentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]