IPTU - LANÇAMENTO - DÉBITO FISCAL - VALOR DEVIDO - IRREGULARIDADE - PEDIDO 
DE DEPÓSITO
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E 
CONCORDATAS DE ....
 
.... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ....; .... (qualificação), 
Cédula de Identidade/RG nº....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº 
....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ....; .... (qualificação), 
Cédula de Identidade/RG nº ...., todos residentes e domiciliados na Rua .... nº 
...., Cidade ...., Estado ..., por seu advogado, ut procuração inclusa, vêm, 
respeitosamente, requerer, nos termos do art. 798, do CPC, art. 38, da Lei 
Federal nº 6.830/80, inciso II, e art. 151, do CTN, uma
AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA PARA DEPÓSITO PREPARATÓRIO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO 
COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR
contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ...., pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede no Bairro ...., Cidade ...., Estado ...., objetivando 
propor uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, pelas razões de fato e de direito 
que seguem:
1. Os Requerentes são proprietários de um imóvel localizado na Rua .... nº ...., 
com indicação fiscal nº ...., documentos inclusos (docs. .... a ....).
2. Sobre este imóvel a Requerida fez incidir a guisa de Imposto Predial 
Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de ...., o valor de R$ .... 
(....).
O montante lançado veio com o talão nº ...., resumido em documento anexo (doc. 
....), o qual em relação aos exercícios anteriores, pela mesma exação, 
ultrapassa muito, em percentuais, o que efetivamente está a possibilitar o 
sistema jurídico vigente e válido para regular o LANÇAMENTO DE TAL TRIBUTO.
3. O Lançamento do IPTU/... é superior, AUMENTO REAL, ao do exercício de ...., 
em ....% (....) e ....% (....) sobre o IPTU quitado em ....
Ante ao desabusado aumento, os Requerentes encaminharam, administrativamente, 
uma Impugnação, protocolada em .... de .... de ...., sob nº ...., cópias 
inclusas (docs. .... a ....).
A decisão administrativa resultou no envio de outro TALÃO DE LANÇAMENTO, nº 
...., cópias inclusas (docs. .... a ....), mantendo-se o mesmo valor, do 
anterior impugnado, portanto, definindo-se pelo indeferimento da reclamação 
requerida.
4. Ocorre que o LANÇAMENTO DO IPTU/..., providenciado pela Requerida, não guarda 
consonância com as normas atinentes, vindo incidir em manifesta 
inconstitucionalidade, pois não atende aos princípios constantes nas Leis 
Fundamentais, Federal e Municipal, e em ilegalidade porque não foi emitido como 
ato vinculado à Lei Municipal vigente e válida para regular a constituição do 
crédito tributário.
Por tais razões, só resta aos Requerentes vir discutir a exação, no amparo do 
Judiciário, pelos seus direitos subjetivos, em ação própria, visando INVALIDAR O 
LANÇAMENTO DO IPTU/..., através de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
5. Contudo, nos termos do definido no § 1º, do art. 585, do CPC:
"A propositutura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública 
de promover-lhe a cobrança".
Por outro lado, o inciso II, do art. 151, do CTN, é claro ao definir o direito 
dos Requerentes, determinando que "Suspendem a exigibilidade do crédito 
tributário o depósito do seu montante integral".
6. Como se depara nos documentos anexados (docs. .... a ....), já no dia .... de 
.... de ...., vencem .... (....) parcelas do IPTU/.... equivalentes, no total, a 
R$ .... (....).
A partir de .... de ...., e a cada dia ... de cada mês, até .... de ... de ...., 
conforme documentos inclusos (docs. .... a ....), podem ser exigidas outras .... 
(....) parcelas equivalentes, cada uma, a R$ .... (....).
7. Assim, com o intuito de impossibilitar a Execução Fiscal, por parte da 
Requerida, enquanto perdurar o processo principal, faz-se premente que os 
Requerentes venham a cumprir o lançamento e, conseqüente, constituição do 
crédito tributário, que em processo próprio será invalidado.
E fazem embasados no direito estabelecido no inciso II, do art. 151, do CTN.
A Jurisprudência é unânime em considerar que o direito do depósito do débito 
tributário, em MEDIDA CAUTELAR, é indubitável, objetivando evitar a constrição 
de uma Execução Fiscal e/ou sanções pelo atraso nas quitações.
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 3ª Região (São Paulo) já resumiu o seu 
entendimento nas Súmulas 1 e 2, como se verifica:
"SÚMULA 1: Em matéria fiscal é cabível a medida cautelar de depósito, inclusive 
quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação 
tributária.
SÚMULA 2: É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral 
de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário."
Fica, portanto, translúcido o direito de que os Requerentes possam efetivar o 
depósito do crédito tributário, relativo ao IPTU/..., com o intuito de vir 
discutir posteriormente a validade do seu lançamento tributário.
É o "fumus boni juris" expressado na legislação e jurisprudência. 
Por outro lado, como se fez prova documental (docs. .... a ....), a partir do 
dia .... de .... de ...., começam a vencer parcelas do débito, as quais se não 
quitadas no aprazado, resultam no acréscimo de multa em até ....% (....) e juros 
moratórios, tornando-se manifesta a necessidade de se fazer o depósito.
Fica, portanto, evidenciado o "periculum in mora", ante a possibilidade de terem 
os Requerentes que responder pelas multas e juros, bem como podendo inclusive a 
começar sofrer outras injunções, decorrentes da não quitação do crédito 
tributário na data de vencimento, entre as quais, a impossibilidade de obter 
certidão negativa de débito e, em última instância, até sofrer constrição 
executiva.
9. Assim, a presente cautelar justifica-se a partir do incontestável "fumus boni 
juris" e como antecedente ou preparatória de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO 
FISCAL, contra o lançamento do IPTU/..., estando, indubitavelmente, presente e 
manifesto o "periculum in mora".
10. A concessão da presente em nada prejudicará a Requerida, pois o valor do 
crédito estará totalmente depositado e, quando findo o processo principal, o que 
couber à Fazenda Pública Municipal, estará prontamente a sua disposição.
11. PEDIDO - Em razão do supra demonstrado e comprovado, estando presentes os 
requisitos definidos na legislação relativa, deverá a presente MEDIDA CAUTELAR 
ser julgada procedente, para que se possa providenciar o DEPÓSITO PREPARATÓRIO 
DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, referente ao IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, exercício 
de ...., lançado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ...., que mesmo impugnado 
foi, incoerentemente, mantido, pela Administração Municipal.
E que seja concedida em caráter LIMINAR, ante a premência do prazo de 
vencimento, possibilitando que se faça os depósitos nas datas e valores, como 
abaixo se específica:
a) Em .... de .... de .... R$ ....
b) Em .... de .... de .... R$ ....
c) Em .... de .... de .... R$ ....
d) Em .... de .... de .... R$ ....
e) Em .... de .... de .... R$ ....
12. REQUERIMENTO: a) a concessão de cautela em LIMINAR, nos termos supra 
definidos e provados; b) a citação da Requerida, para contestar querendo, no 
aprazado legal; c) a procedência final, condenando-se a Requerida nos ônus da 
sucumbência, atendendo os ditames juridicamente aceitos e válidos.
Protesta-se, se ainda necessário, por todo gênero de provas em direito 
permitido.
Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).
Por ser de inteiro direito,
Aguarda-se deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado