Contra-razões de apelação em ação penal por crime
tributário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ..... - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE .....
ORIGEM: ......a VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE ...
AUTOS N. .......
AÇÃO PENAL
RECORRENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO - ..........
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de nº ....., sendo
recorrente o Ministério Público ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..... REGIÃO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de nº ....., sendo
recorrente o Ministério Público ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
Colenda Corte
DOS FATOS
O Ministério Público Federal , com base no Procedimento .... n. ....., ofereceu
denúncia em face de ..........., imputando-lhe conduta descrita no artigo 95 ,
da Lei n. 8.212/91, c/c o artigo 71 do Código Penal, baseando-se no fato de que
no período de agosto/.... a março/...., o denunciado na condição de
Sócio-Gerente da Empresa ............., efetivou o desconto relativos a
contribuição previdenciária de seus empregados, e não fez o recolhimento aos
cofres públicos no prazo legal, conforme DEBCAD n. ...............
Considerando-se que fora comprovado pelo Réu, que anteriormente a data da
Instauração da presente Ação Penal, a Empresa já tinha ingressado NO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL, fora determinada a suspensão da Ação Penal e da pretensão
punitiva, enquanto perdurassem os efeitos do ajuste administrativo encetado, de
acordo com o disposto no art.15 da Lei n. 9.964/2.000, determinando-se ainda a
manutenção dos Autos em Secretaria, enquanto vigente o parcelamento.
Acertadamente, em data posterior o M.M. Juiz de Direito, reformulando este
entendimento anterior, entendeu que:
mais adequada se afigura a decretação da extinção da punibilidade do agente, no
caso concreto. E assim faço peças razões seguintes:
Depreende-se dos Autos que, efetivamente, está comprovado que a Empresa
.........., ingressou em ......., no Programa de Recuperação Fiscal, consoante
indica o documento de fls. ........, tendo a respectiva opção sido aceita.
DO DIREITO
Resta, então considerar sobre as consequências daí advindas, tendo em vista as
consequências de direito intertemporal incidentes na Espécie, bem como a
natureza da norma do art. 15 da Lei n. 9.964/2.000, e suas repercussões na
Esfera Penal, tendo como norte principalmente a garantia estatuída no art. 5o ,
XL, da Constituição Federal.
...
Assim tendo em consideração que os débitos que deram ensejo ao encaminhamento,
na hipótese em comento, de noticia criminis ao Ministério Público Federal,
referem-se ao período de ............, cabível a conjugação daquele dispositivo
com a ainda vigente Lei n. 9.249, de 26.12.95, que em seu artigo 34, estipula a
extinção da punibilidade quando o agente promover o pagamento antes do
recebimento da Denúncia.
É certo que não pode ser considerado, no caso presente, que os administradores
do empreendimento efetivaram a quitação integral do débito , o que motivaria a
causa da extinção da punibilidade prevista naquele dispositivo legal, sem
maiores considerações.
Mas, por outro lado, não pode também ser ignorado que utilizando-se do
permissivo legal, procedeu-se ao -parcelamento do débito, através do REFIS.
Desta forma, para fins penais, conclui-se que é elidido o tipo descrito na Lei
n. 8.212/91, desde que o responsável, antes ainda da instauração da ação penal,
deixou patenteada a vontade de proceder ao recolhimento de tributos devidos.
Tanto que diligenciou e formalizou o ingresso no programa do REFIS,
utilizando-se daquele permissivo legal.
Assim está evidenciada a falta de justa causa para a ação penal, desde que a
expressão contida na Lei n. 9.249/95 (art. 34) promover o pagamento, deve ser
entendida, em benefício do Réu, com a providência concreta em realizar o
pagamento, aí incluído o parcelamento, e o REFIS nada mais é do que modalidade
deste. Este entendimento tem sido reiteradamente externado pelos Egrégios
Tribunais Pátrios.
...
"Diante do Exposto, com fulcro no que prevê o artigo 61 do CPP, revogo, de
Ofício, a decisão exarada nas fls. 112 e, por consequência, rejeito a denúncia
ofertada em face de ..........., determinando o arquivamento dos presentes autos
e das peças que integram o procedimento que o antecedeu, o que faço com fulcro
no artigo 43, inciso II, do Código de Processo penal, c/c o art. 34, da lei n.
9.249/95, porque extinta a punibilidade. "
Pelo exposto, e brilhantemente comentado pelo M.M. Juiz Federal da 3a Vara
Criminal, está comprovado que os débitos que deram ensejo ao encaminhamento da
Denúncia pelo Ministério Público Federal, referem-se ao período de .........,
portanto cabível a aplicação da Lei n. 9.249, de 26.12.95, que em seu artigo 34,
estipula a extinção da punibilidade quando o agente promover o pagamento antes
do recebimento da Denúncia, como ocorreu no caso em pauta que o agente ingressou
em 28.04.2.000, no Programa de Recuperação Fiscal, consoante indica o documento
de fls. 108, tendo a respectiva opção sido aceita.
Objetivando evitar prejuízos ao ora denunciado deverão ser sopesadas as
consequências advindas da presente Ação Penal, tendo em vista as consequências
de direito intertemporal incidentes na Espécie, bem como a natureza da norma do
art. 15 da Lei n. 9.964/2.000, e suas repercussões na Esfera Penal ,
considerando-se ainda a garantia estatuída no art. 5o , XL, da Constituição
Federal.
Está comprovado nos autos e corroborado pela Sentença de fls. 125/128 do M.M.
Juiz de Direito da 3a Vara Criminal Federal desta Comarca que inexistem
pressupostos da existência e validade da própria relação processual e
consequentemente da notitia criminis, pelo claro comprovado de que o ora Réu,
antes ainda da instauração da ação penal, deixou patenteada a vontade de
proceder ao recolhimento de tributos devidos e para isso diligenciou e
formalizou o ingresso no programa do REFIS, utilizando-se deste permissivo
legal, concluindo-se desta forma , para fins penais, que é cabível ao caso o
contido na Lei n. 8.212/91, devendo ocorrer a extinção da punibilidade pois o
agente promoveu o pagamento através do REFIS, antes do recebimento da Denúncia.
Com efeito, a relação processual é irregular, viciada, sem a presença de
pressupostos de existência e validade, podendo com sua continuidade trazer
prejuízos ao Réu, por seguimento de uma Ação penal cuja punibilidade está
extinta e, portanto, sem o permisivo legal, pois fora demonstrada sua intenção
voluntária de pagamento de sua dívida e comprovada a efetivação dos pagamentos
(doc. anexo) através do benefício do REFIS, comprovando ainda neste ato pelos
documentos acostados que O PAGAMENTO ESTÁ SENDO FEITO EM DIA, o que será
efetuado até o seu final, pois prova de que o agente pretende pagar seu débito
em sua totalidade fora que compareceu espontaneamente e diligenciou para que a
sua proposta de pagamento fosse aceita no programa do REFIS, muito antes de ser
denunciado pelo Ministério Público Federal.
O Direito não pode conduzir a situações desarrazoadas ou ilógicas, ao contrário,
deve pautar-se por coerência, bem senso e sentimento de justiça. Isto torna
evidente o despropósito da continuidade do presente feito quando o processo se
afeiçoa manifestadamente pela FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL,
considerando-se o parcelamento efetivado pelo Réu com o ingresso no REFIS,
anteriormente ao oferecimento da Denúncia pelo M.P., utilizando-se do permissivo
legal e a Lei vigente n. 9.249, em seu artigo 34.
Requer desde já seja mantida a Respeitável sentença do Juiz da .....a Vara
Criminal desta Capital, em sua totalidade, culminando com a rejeição da denúncia
ofertada em face de ..........., determinando o arquivamento dos presentes autos
e das peças que integram o procedimento que o antecedeu, o que faço com fulcro
noa artigo 43, inciso II, do Código de Processo penal, c/c o art. 34, da lei n.
9.249/95, porque extinta a punibilidade.
A pretensão do Ministério Público Federal, à evidência, milita em flagrante
desfavor do Réu e sem amparo legal, sem totalmente desfundada tal pretensão pois
o débito está sendo pago pelo Réu, estando assim desconsiderando o contido nos
artigos 43, inciso II, do Código de Processo penal, c/c o art. 34, da lei n.
9.249/95, E CONSEQUENTEMENTE DESCONSIDERANDO QUE EXTINTA A PUNIBILIDADE pelo
Opção e EFETIVO INICIO DE PAGAMENTO PELO RÉU, FATO ESTE QUE COMPROVA-SE
ACONTECER ATÉ O MOMENTO "em dia com as obrigações assumidas " ( docs. em anexo).
DOS PEDIDOS
No caso sub judice, verifica-se que o "passageiro" não possui o "bilhete" para
ingressar com a presente e também no caso em pauta está demonstrado que não
poderá ser recebida a denúncia pois o Réu neste momento comprova que os
pagamentos estão "em dia" não podendo-se falar em estímulo a inadimplência, pois
o Réu compareceu espontaneamente e ingressou no REFIS muito anteriormente ao
oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal.
Requer seja mantida a Respeitável sentença do Juiz da .....a Vara Criminal desta
Capital, em sua totalidade, mantendo a rejeição da denúncia ofertada em face de
..........., determinando o arquivamento dos presentes autos e das peças que
integram o procedimento que o antecedeu, o que faço com fulcro no artigo 43,
inciso II, do Código de Processo penal, c/c o art. 34, da lei n. 9.249/95,
porque extinta a punibilidade.
Ita Speratur Justitia.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]