Ação declaratória pela duplicidade da cobrança de
conta de energia.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de
[especificar]
_________, ______, __________, ___________, residente e domiciliado ___________,
vêm, por meio de seu advogado infra assinado, propor AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do Município de
_________, pessoa jurídica de direito público com sede ___________, pelas
seguintes razões e fundamentos:
DOS FATOS
1. No dia _____ foi publicada a Lei Municipal ___________ que instituiu, de
maneira inconstitucional, a chamada CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA - COSIP.
2. Desde _________, por meio de um convênio firmado entre a Prefeitura e a
Concessionária _________, os munícipes vêm recebendo em suas contas de energia,
de forma totalmente arbitrária, o valor do tributo instituído pela lei acima.
3. Como adiante se provará, esse novo tributo é totalmente inconstitucional,
ensejando na tutela do Poder Judiciário a fim de proteger o autor da sanha
desenfreada do Fisco em arrecadar mais e mais tributos, mesmo que isso implique
em a violação a Constituição Federal.
DO FUNDAMENTO
1. Da competência do presente juízo.
Antes de adentrarmos no mérito desta ação, faz-se necessário ressaltar a Vossa
Excelência, que pretende-se com esta inicial declarar a inconstitucionalidade da
Contribuição sobre Iluminação Pública, bem como a restituição dos tributos
cobrados indevidamente. Sendo assim, não há que se falar em usurpação de
competência, pois não se pretende propor ação direta de inconstitucionalidade da
Lei Municipal, que caberia ao Tribunal de Justiça julgar.
Esta ação propõe exercer o controle difuso de constitucionalidade, também
chamado controle pela via de exceção. A decisão proferida por este juízo produz
efeitos entre as partes, beneficiando apenas ao autor. Requer, portanto, que
Vossa Excelência reconheça a admissibilidade desta petição.
2. Inconstitucionalidade da EC 39/02.
Excelência, antes da entrada em vigor da EC 39/02, que introduziu o art. 149 - A
da CF permitindo a instituição de Contribuição para custeio de Iluminação
Pública, nossa doutrina e jurisprudência já haviam firmado entendimento pela
inconstitucionalidade da chamada Taxa de Iluminação Pública, com base no fato
notório de que taxa, segundo o art. 145, II da CF, deve ser instituído no caso
de prestação de serviço público divisível e específico, o que não ocorre na
prestação de serviço de Iluminação Pública. __________
Na tentativa de burlar as várias decisões dos tribunais favoráveis a
inconstitucionalidade da instituição de Taxa de Iluminação Pública, o Congresso
Nacional, no dia 18/12/02, aprovou a PEC nº 559/02 dando origem a EC 39/02 que,
como ficará demonstrado, é inconstitucional quanto a forma e o conteúdo.
2.1 Inconstitucionalidade formal
O art. 202 § 6º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados possui a seguinte
redação:
"Art. 202 A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da
Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que se pronunciará
sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o
respectivo parecer.
§ 6º A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com
interstício de cinco sessões." (grifo nosso)
Excelência, a PEC 559/02 foi aprovada no dia 18/12/2002, pela Câmara, em dois
turnos com interstísio de 30 minutos entre uma sessão e outra! Isto pode ser
provado pelas próprias notícias veiculadas no dia 18 e 19 de dezembro de 2002
pela Agência Câmara, órgão de publicidade da Câmara dos Deputados. ___________
Ora Excelência! É mais do que evidente, para não dizer gritante, o desrespeito
dos senhores deputados com o Regimento Interna da Casa e com a própria
Constituição Federal, na medida que os artigos 201, 202 e 203 do Regimento
interno regulamentam o art. 60 da CF.
O interstício de cinco sessões entre um turno e outro serve exatamente para que
haja uma ampla discussão e debates sobre o assunto que irá modificar a
Constituição Federal e atingir de maneira direta a vida da nação brasileira.
Diante de tão absurda violação às regras internas e constitucionais, Vossa
Excelência, como garantidora do equilíbrio democrático, há de julgar
inconstitucional este novo tributo que vem sendo pago pelo autor.
2.2 Inconstitucionalidade material
Excelência, além da inconstitucionalidade descrito acima, seguindo os
fundamentos dos mais renomados tributaristas deste país, várias são as
inconstitucionalidades materiais encontrada na famigerada "COSIP".
_________________
Ora Exa! Por todo o exposto acima, apoiado na nossa consolidada doutrina, o
Congresso Nacional jamais poderia ter aprovado e nem sequer debatido um assunto
que fere expressamente o art. 60 § 4º da CF que assim dispõe:
"Art. 60 (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
(...)
IV - os direitos e garantias individuais."
Ficou mais do que evidente que a aprovação da EC 39/02 teve a intenção de
simplesmente mudar o nome de Taxa para Contribuição de Iluminação Pública, sem
que se observasse a verdadeira natureza jurídica desse tributo, ferindo de
maneira absurda as garantias fundamentais asseguradas ao contribuinte pelo
Sistema Tributário Nacional.
Por todos esses motivos, o autor requer que se reconheça a inconstitucionalidade
da "COSIP" que vem sendo cobrada de maneira leviana em sua conta de energia
elétrica.
3. Da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº _________
______________
4. Instituição do Serviço de Iluminação Pública por impostos gerais Segundo
nosso conceituado tributarista Hugo de Brito Machado, em brilhante artigo
publicado na internet ("A contribuição de Iluminação Pública - CIP"), de forma
simples e objetiva, diferencia "contribuição" de "taxa" pelo fato de que "a taxa
tem como contribuinte a pessoa que esteja diretamente vinculada à atividade
estatal específica que constitui o fato gerador. A contribuição, diversamente,
tem como contribuinte pessoa que integra uma categoria ou grupo social
favorecido pela atividade estatal para cujo custeio se destina, ou que tenha
tornado necessário, vale dizer, que a tenha provocado."
Por este simples trecho e fazendo-se uma análise das disposições legais sobre o
conceito de impostos (art. 16 do CTN), taxas (art. 77 do CTN) e contribuições
(art. 81 do CTN, art. 149 e 195 da CF), pode-se concluir que o que a EC 39/02
definiu como "contribuição para custeio de Iluminação Pública" , na verdade,
possui natureza jurídica de imposto, por se tratar de um tributo indivisível que
beneficia a todos de modo geral. _________
Nossos tribunais já se pronunciaram no sentido de que o custeio de serviços de
Iluminação Pública deve ser realizado por meio de impostos gerais e não por
contribuição. __________
Excelência, pelo o que até aqui foi exposto, é fato notório, e pacificado em
nosso doutrina e jurisprudência, que os serviços de Iluminação pública só podem
ser cobrados por impostos, devendo, por isso, ser reconhecida e declarada a
inconstitucionalidade da COSIP cobrada do autor, por ser totalmente indevida!
5. Da Tutela Antecipada
Esta ação apresenta todos os requisitos exigidos no art. 273 do CPC, de modo
que, requer de V. Exa o deferimento do pedido de tutela antecipada.
____________
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer de V. Exa:
a) a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a fim de que a Concessionária __________,
com sede a rua _________, seja intimada imediatamente a cessar a cobrança da
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública nas próximas contas de energia
do autor _______, sob pena de multa diária de 800,00 pelo descumprimento da
determinação judicial;
b) caso seja indeferido o pedido acima, que seja deferido o depósito judicial
mensal da "COSIP" até o julgamento definitivo da presente ação;
c) a citação do réu, por meio de oficial de justiça, na pessoa de seu
representante legal, Sr. __________ para, se quiser, apresentar sua contestação;
d) a intimação do Ministério Público para, se quiser, acompanhar esta ação;
e) que seja julgada procedente a presente ação, reconhecendo, por meio de
controle difuso, a inconstitucionalidade da Contribuição para Custeio de
Iluminação Pública; condenando o réu na devolução do indébito pago a título de "COSIP",
cujo valor, até a presente data, é de R$ ________; e condenando o réu no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Provará os alegados por todos os meios de prova em direito admitido.
Dá-se à causa o valor de ___________.
Nesses Termos,
Pede Deferimento
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_____________________
OAB _________________