Petição
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Trabalhista
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Recurso ordinário trabalhista - FGTS, hora extra, contrato de trabalho
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O reclamante apresenta recurso e pede a reforma da
decisão, alegando que existiu um único contrato. Nega a prescrição e requer
a incidência da multa de 40% do FGTS, verba honorária e horas-extras.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ....ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DE ....
...., por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da reclamação
trabalhista em que contende com ...., tendo ciência da resp. decisão proferida,
e por não se conformar com ela, "data máxima vênia", vêm perante Vossa
Excelência, dela recorrer, para o que interpõe o presente
RECURSO ORDINÁRIO
para o Tribunal Regional do Trabalho da .... região, requerendo seja recebido e
encaminhado à superior instância após os trâmites legais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
....ª REGIÃO
Pela Recorrente: ....
Ínclitos Julgadores
1. A r. sentença de fls., condenou a reclamada em parte dos pedidos formulados,
entendendo que outros seriam indevidos ou prescritos.
2. "Data máxima vênia", a decisão está a mercê de acurada e profícua revisão, o
que redundará em sua ampliação, para se ver a reclamada condenada em outros
pedidos formulados pela reclamante na exordial.
DOS 40% DO FGTS
3. Julgando o mérito do pedido de diferença de 40% do FGTS, entendeu o Juízo
estar o direito prescrito, haja vista a decorrência de .... anos.
4. Trata-se, como bem relata a exordial, de um único contrato de trabalho
existente entre as partes, aliás como reconheceu o Juízo em outro ponto ao
afirmar que: "as transferências estão prescritas ...". A reclamante se ativou
ininterruptamente e, por isso, entende haver um único contrato de trabalho.
5. Em depoimento pessoal a reclamada disse que a reclamante teria ido até ....,
para se empregar no Banco, quando saiu de ..., um dia antes da baixa na outra
empresa do grupo econômico. Nada mais ridículo. Houve transferência sim.
6. Nestes casos em que o contrato é uno como o dos autos, e como a verba de 40%
somente é devida na rescisão, ou seja ao seu final, não há que se falar em
prescrição, já que ela conta do não pagamento integral desse percentual.
7. Inquestionável haver um só contrato de trabalho, deve-lhe a reclamada a
diferença dos 40% do FGTS.
OS HONORÁRIOS
8. A partir da vigência da atual Constituição Federal, é inegável, "data venia",
ser devido a verba honorária. A Carta Magna prescreve que o advogado esteja
presente nas lides e, assim, não vê a reclamante como se possa fugir do
pagamento da referida verba.
9. Não se fala hoje em sucumbência devida pela Lei nº 5.584/70, mas aquela
devida pela aplicação da Lei maior.
HORAS EXTRAS X GERÊNCIA
10. O pedido relativo as horas extras foi julgado improcedente, pelo fato de que
a reclamante na função de gerente não tem direito as horas extraordinárias.
11. Deve ser analisada a questão sob os seguintes argumentos:
a) ônus da prova: o exercício do cargo de gerente nos termos do art. 62 da CLT
era da reclamada, que optou por não fazer prova alguma. Testemunhas estavam
presentes e a empresa as dispensou. Não é qualquer gerente que não deve receber
horas extras. Somente aqueles que efetivamente substituem o empregador é que não
fazem jus a tais horas.
Os gerentes que somente vendem papéis, como é o caso da reclamante e que ainda,
estão subordinados a outro gerente, devem receber horas extras, eis que seu
cargo é de encarregado de certo serviço.
b) falta dos cartões de ponto: não vieram aos autos, os cartões de ponto, que
eram de existência obrigatória, já que havia mais de .... empregados na agência.
De outro lado, a testemunha da reclamante provou a jornada da exordial.
DA TRANSFERÊNCIA
12. Disse a sentença, que a transferência foi definitiva, pois demorou .... anos
desde a última mudança. A outra transferência também demorou .... anos e não foi
definitiva, pois a reclamante foi novamente transferida (segundo a reclamada,
por necessidade de serviço).
13. Sempre que há necessidade de serviço a transferência é provisória, como
entendem os julgados. Veja-se, repete-se, que a duração de tempo em que a
reclamante ficou em ...., não poderia ser considerada como transferência
definitiva.
14. A sentença aí, "data venia", fugiu da contestação. Aquela peça elegeu outros
argumentos, para sua defesa.
15. De qualquer sorte a reclamada não produziu qualquer prova de suas alegações
neste aspecto!
DO PEDIDO
16. Do exposto, espera seja provido o presente recurso, para ver ampliada a
condenação já imposta e, ainda, deferidos os reflexos perseguidos nestes títulos
por ser de Justiça.
...., .... de .... de ....
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Advogado
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