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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista, na qual se pleiteias indenização por despedida em período de estabilidade, além de horas extras não pagas, diferenças salariais e reflexos


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Reclamatória trabalhista, na qual se pleiteias indenização por despedida em período de estabilidade, além de horas extras não pagas, diferenças salariais e reflexos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

1.DIFERENÇAS SALARIAIS, VERBAS RESCISÓRIAS.

O reclamante foi admitido pela Reclamada em .../.../..., como mecânico montador, com o salário de R$ ...., por hora, tendo trabalhado até .../.../..., quando foi dispensado justa causa.

A evolução salarial que o reclamante teve durante o contrato de trabalho consta em sua carteira profissional (fotocópias anexas).

No mês de ...., o salário do reclamante era de R$ ...., por hora.
A Convenção Coletiva de Trabalho 86/87 (doc. ....), em sua cláusula 6º, assegurou aos empregados, a partir de 1º/1286, a aplicação do IPC de dezembro/86, em 100% do índice de variação, sobre os salários pagos em março/86.

Assim, aplicando-se o percentual de 22,15% (IOB-LT-4/87, pag. 41; DL-2302/86, art. 1º) sobre R$ ...., por hora, resulta R$ ...., p/ hora.

Em termo aditivo à mencionada Convenção, datada de 26/1/87, ficou assegurado ao reclamante um reajuste de 50% sobre o salário de dezembro/86 (cláusula primeira, 2º parte, doc. .... anexo).

Aplicando-se pois, 50% sobre R$ ...., p/hora, resulta R$ ....

Aliás, a falta do reajuste correto, previsto na cláusula 6º da CCT, e na cláusula 1º do respectivo termo aditivo, enseja a multa prevista na cláusula 21º da mesma CCT.

Nos meses de março e abril de 1987, a Reclamada não aplicou o "disparo do gatilho" (DL-2302/86) sobre o salário do Reclamante.

Em conseqüência, a diferença daí resultante deixou de ser computada nos reajuste de maio e junho/87, e esses, por sua vez, deram origem a base de cálculo para o crédito do valor correspondente ao reajuste motivado pela U.R.P. mais resíduo (Dl-2335/87), a partir de 1º/setembro/87; URP- 4,69 + Resíduo .... 1,51503 (em 6 vezes - 6,2709%); E ainda, o abono de R$ ...., previsto no DL-2352/87 deve ser incorporado aos salários a partir de 1º/9/87 (representando R$ ...., por hora).

O saldo do resíduo (4/6 de 9.44154- 6,060%) deveria ter sido pago na rescisão contratual (DL-2343/87), mas não o foi.

Por outro lado, o salário base para cálculo das verbas rescisórias deveria ter sido superior ao que foi utilizado, como bem se depreende a exposição retro, devendo inclusive sofrer a incorporação dos reajustes da U.R.P.

Em suma, o Reclamante tem a haver diferenças salariais, como facilmente se conclui pelo demonstrativo que segue:

MÊS/ANO DEVIDO VALOR POR HORA PAGO DIFERENÇA
.... .... .... .... ....
.... .... .... .... ....

As diferenças salariais deverão ser pagas em 1º audiência, sob pena de condenação em dobro (art. 467 CLT).

Quanto às verbas rescisórias, cumpre lembrar que o saldo de salários pagos na rescisão foi calculada a menor: a Reclamada pagou apenas 208 horas, quando deveria ter-lhe pago 240 horas.

O instituto do aviso prévio possui conteúdo do ordem pública, equivale dizer: o preceito consolidado há de ser aplicado imperativamente, vez que é insuscetível de transação entre as partes (TST-Plano, ERR-3326, in Suplemento LTR-81-369/87). A nulidade do aviso prévio importa em pagamento da indenização correspondente.

Ainda na rescisão, a Reclamada não calculou corretamente o FGTS nos itens "Quitação" e 13º salário, tendo efetuado o pagamento a menor. Nem sequer pagou o D.S.R. descanso semanal remunerado.

2. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-REFEIÇÃO.

A empresa Reclamada fornecia vale-refeição aos empregados, inclusive ao Reclamante, sem contudo integrá-lo ao salário (art. 458 CLT; Enunciado TST-241).

A integração do salário utilidade deverá ser acrescida às diferenças salariais pleiteadas, e ainda ser computada no cálculo de todas as demais verbas de direito, inclusive rescisórias, DSR e horas extras.

3. HORAS EXTRAS

O Reclamante trabalhava das .... às .... horas, e das .... às .... horas, perfazendo assim jornada superior a 8 horas diárias, sem contudo receber o valor de todas as horas extras pleiteadas.

Recorde-se que (por oportuno):

"A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em Lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." (Enunciado TST-264)

No caso em exame, o adicional de horas extras deverá ser calculado com o percentual de 30%, na forma da cláusula nona da CCT-85/86 (doc. .... anexo); cláusula oitava da CCT-vigente a partir de 1º/6/86 (doc. .... anexo); e cláusula oitava da CCT a partir de 1º/12/86 (doc. .... anexo).

As horas extras deverão ser consideradas no cálculo do descanso semanal remunerado (Enunciado TST-172).

Desde já requer a apresentação dos cartões .....

4. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

A empresa reclamada passou a pagar o .... somente a partir de janeiro/87, e mesmo assim falhou com o pagamento no mês de março/87.

Deve, portanto, ser compelida a pagar o devido até o mês de dezembro/86 e também o mês de março/87, tudo com a dobra do art. 467 e todos os respectivos reflexos e integrações.

5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O Reclamante era membro titular de representação dos empregados na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e portanto, não poderia ter sido dispensado.

Para comprovar sua condição de membro da CIPA, desde logo requer, além do depoimento pessoal da requerida, e de testemunhas, que: a) seja determinado à Reclamada que traga aos autos cópia das atas de eleição a posse, nas quais conste os nomes dos membros, abrangendo os períodos 1986/87/88, pena de confissão (art. 355 e seguintes CPC); b) seja oficiado à Delegacia Regional do Trabalho, para que remeta cópias das referidas atas, as quais ali devem estar arquivadas conforme previsão legal.

Despedido assim arbitrariamente o Reclamante, deve ser indenizado durante todo o prazo restante do mandato, fazendo jus à remuneração global respectiva, inclusive com todas as vantagens que deixou de receber no período, tais como as previstas no Acordo Coletivo ou Sentença Normativa vigorante até o término daquele prazo; reajustes salariais URP. Integração de horas extras, DSR e demais verbas e direitos.

DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, reclame, com a dobra do art. 467 CLT, o seguinte:

1- Diferença salariais e de verbas rescisórias, na forma da exposição, com todas as integrações de direito e reflexos legais, inclusive nas horas extras, DSR, FGTS, natalinas, férias; entendendo-se que o pedido abrange saldo de salários, aviso prévio, indenização adicional (art. 9º das Leis nºs 6708/79 e 7238/84) face a projeção do aviso prévio, DSR, FGTS;
2- Multa prevista na Convenção coletiva (cláusula 21º, doc. Anexo) em virtude da falta do reajuste correto previsto nas cláusula 6º da CCT, e 1º do termo aditivo;
3- Integração do salário utilidade, na forma da posição, com os reflexos de direito, inclusive natalinas, férias, horas extras, DSR, FGTS, e verbas rescisórias;
4- Horas extras, assim entendidas todas as excedentes à oitava diária, no mínimo uma por jornada, com o adicional de 30% conforme CCT, devendo a Reclamada desde logo juntar os cartões-ponto do Reclamante; com as integrações legais na forma do Enunciado TST-264, e todos os reflexos legais, inclusive DRS (Enunciado TST-172), bem como nas verbas rescisórias e FGTS;
5- Descanso Semanal Remunerado (DSR), com todos os reflexos de direito;
6- Remuneração global e demais vantagens que o Reclamante deixou de auferir até o término do mandato de representante da CIPA, aquela com todos os reflexos e integrações, inclusive das verbas pleiteadas, e essas consoante Acordo Coletivo ou Sentença Normativa vigente no período abrangido, tudo na forma da exposição;
7- Devolução de descontos indevidos, a título de "Clube/associação", os quais não poderiam ter sido efetuado face a expressa proibição legal, devendo os respectivos valores ser integrados ao salário para todos os efeitos legais: e respectivos reflexos;
8- Expedição de Ofício ao IAPAS, para fins de fiscalização e autuação e cobrança das contribuições providenciarias e do FGTS, inclusive penalidades cabíveis, bem como à Delegacia Regional do Trabalho, igualmente para aplicação das penalidades cabíveis;

REQUERIMENTOS FINAIS

Requer, finalmente, a notificação da Reclamada ...., na Rua .... nº ...., bairro ...., nesta Capital, para que conteste sob as penas de Lei, e ver-se condenada ao pagamento das verbas postuladas com os acréscimos legais, inclusive juros e correção monetária.

Protesta pela produção das provas admitidas em direito, especialmente depoimento pessoal do representante da reclamada, pena de confesso, ouvida de testemunhas quantas bastem, apresentação de documento e exames, tudo na medida em que a exigir o controvertido nos autos.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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